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Art 37
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
Detalhe que antes da EC 19/98 era por LC.
Tudo no tempo de Deus. Não no nosso.
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CF, Art. 37
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (A)
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; (E Gabarito)
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; (B)
XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo; (C)
XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; (D)
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a) Os cargos, empregos ou funções públicas são acessíveis apenas aos brasileiros natos, maiores de 21 (vinte e um) anos de idade e que preencham os requisitos exigidos em lei - art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
b) A remuneração dos servidores públicos e o subsídio somente poderão ser alterados por decreto da autoridade competente. - art. 37, X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
c) Os vencimentos dos cargos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário são iguais para todos os fins de direitos - art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
d) A vinculação ou equiparação salarial de qualquer espécie poderá servir de base para a fixação remuneratória de pessoal ou servidor público - ar.t 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
e) É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical, assim como o direito de greve, que será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica. - CORRETO
Ar.t 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
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Apenas à título de complemento, importante lembrar que o servidor público civil possui direito à sindicalização e à greve.
Art. 37, CF.
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
Por outro lado, os servidores militares, não possuem tais direitos.
Art. 142, §3º, CF. Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:
IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;
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Gab e!! savo militares.