SóProvas


ID
3148219
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A prerrogativa que é conferida a um agente público de avocar temporariamente as atribuições de um agente subordinado decorre do poder

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "B"

    O CONTROLE MINISTERIAL é o exercido pelos Ministérios sobre os órgãos de sua estrutura administrativa (DESCONCENTRAÇÃO) e também sobre as pessoas da Administração Indireta federal (DESCENTRALIZAÇÃO). Naquele caso o CONTROLE É INTERNO (entre órgão) e por subordinação (Poder Hierárquico) e neste é externo e por vinculação (Entre Entes). Quando se exerce sobre as entidades da administração DESCENTRALIZADA recebe a denominação específica de Supervisão Ministerial, prevista no Decreto-lei no 200/1967, cujo art. 19 estampa a regra de que “TODO E QUALQUER ÓRGÃO da administração federal, direta ou indireta, está sujeito à SUPERVISÃO do Ministro de Estado competente”.

    ADM. DIRETA: CONTROLE POR SUBORDINAÇÃO;

    ADM. INDIRETA: CONTROLE POR VINCULAÇÃO.

    O PODER HIERÁRQUICO caracteriza-se pela existência de NÍVEIS DE SUBORDINAÇÃO entre órgãos e agentes públicos de uma MESMA PESSOA JURÍDICA, dele decorrendo a atribuição de ordenar, coordenar, controlar e corrigir a ATIVIDADE ADMINISTRATIVA.

  • Alternativa B.

    B) Poder Hierárquico

    No Poder Hierárquico pode ocorrer:

    Delegação: superior hierárquico delega competências a subordinados, desde que não seja competência exclusiva;

    Avocação: superior hierárquico avoca para si, temporariamente, competência de subordinado.

  • GABARITO B

    PMGOOOOOOOOOOOOOOOOO

    >>>PMGO<<<

    Poder hierárquico:é o de que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre o servidores do seu quadro de pessoal.

  • Assertiva b

    hierárquico.

  • b

    poder hierárquico = avocação, delegação e autotutela

  • De um modo geral, a doutrina enfatiza que a avocação de competência deve ser medida excepcional e devidamente fundamentada. Ainda, prelecionam os principais autores que a avocação não é possível quando se tratar de competência exclusiva do subordinado.

  • o PODER HIERÁRQUICO é F O D A

    Fiscalizar

    Ordenar

    Delegar

    Avocar

  • A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração.

    Poderes da Administração:

    Segundo Alexandre Mazza (2018) a doutrina costuma apontar como sete poderes da Administração: vinculado, discricionário, disciplinar, hierárquico, regulamentar, de polícia e normativo. 
    Poder vinculado - quando a lei atribui a competência definindo todos os aspectos de conduta a serem adotados, ou seja, não há margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir.
    Poder discricionário - quando "o legislador atribui certa competência à Administração Pública, reservando uma margem de liberdade para que o agente público, diante da situação concreta, possa selecionar entre as opções predefinidas qual a mais apropriada para defender o interesse público" (MAZZA, 2018). 
    Poder disciplinar - está relacionado com a possibilidade conferida à Administração Pública de aplicar punições aos agentes públicos que cometeram infrações funcionais. O art. 117 da Lei nº 8.112 de 1993 estabelece seis penalidades diferentes para faltas funcionais cometidas por servidores públicos federais. 
    A) ERRADO, pois o poder normativo é o poder que Administração tem de editar normas para editar matérias não privativas de lei (MEDAUAR, 2018). 
    B) CERTO, conforme indicado por Mazza (2013) a Lei de Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 "prevê dois institutos relacionados com o poder hierárquico: a delegação e a avocação de competências".                                                                                                                                   

    C) ERRADO, já que o poder regulamentar faz parte de uma categoria mais ampla - poder normativo - que inclui todas as categorias de atos gerais: regimentos, instruções, deliberações, resoluções e portarias. 
    D) ERRADO, pois o poder discricionário "é a faculdade conferida à autoridade administrativa de, ante certa circunstância, escolher uma entre as várias soluções possíveis" (MEDAUAR, 2018).                                                                                                                                          
    E) ERRADO, tendo em vista que o poder vinculado ou o poder regrado é aquele em que a lei atribui determinada competência estabelecendo todos os aspectos da conduta a ser adotada, sem deixar margem de escolha para o agente público (MAZZA, 2013). 
    Referências: 

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 
    MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Forense, 2018.

    Gabarito: B
  • É vedada a delegação e avocação:

    Para edição de atos normativos;

    Para decisão de recurso hierárquico;

    Para competência exclusiva (privativa pode)

  • Cobrado recentemente em prova:

    A delegação pode ser vertical ou horizontal.

    A avocação somente na vertical.

    Bons estudos!

  • GABARITO: LETRA B

    PODER HIERÁRQUICO

    É aquele pelo qual a Administração distribui e escalona as funções de seus órgãos, ordena e rever a atuação de seus agentes, estabelece a relação de subordinação entre os servidores públicos de seu quadro de pessoal. No seu exercício dão-se ordens, fiscaliza-se, delega-se e avoca-se.

  • Gab: B

    Avocar é chamar para si funções que originalmente foram atribuídas a um subordinado. A avocação só é possível em caráter excepcional, por motivos relevantes, devidamente justificados e por tempo determinado. Com efeito, diferentemente da delegação, pressupõe a existência de relação hierárquica. Finalmente, o superior não pode avocar uma competência atribuída por lei como exclusiva de seu subordinado.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Segundo a doutrina, a Administração concretiza, na sua atuação, o poder conferido pela norma para o atendimento de um fim:

    As principais modalidades de poderes da Administração Pública são: poder de polícia, poder hierárquico, poder regulamentador (ou normativo) e poder disciplinar. Há ainda quem defenda a existência de mais dois poderes, o poder discricionário e o poder vinculado.

    Poder de POLÍCIA - é a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Art. 78 do CTN)

    Poder HIERÁRQUICO -  pode ser entendido como o poder de organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal. Tem como objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública.

    Poder DISCIPLINAR - é a poder de punir internamente as infrações cometidas pelos agentes administrativos, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração. O poder disciplinar será sempre um poder interno da Administração Pública e por isso não se confunde com sanções penais.

    Ex.: Um tenente da Marinha do Brasil determinou que um grupo de soldados realizasse a limpeza de um navio, sob pena de sanção se descumprida a ordem. Nesse caso, o poder a ser exercido pelo tenente, em caso de descumprimento de sua ordem, é disciplinar e deriva do poder hierárquico.

    Poder REGULAMENTAR - é um poder que tem como pressuposto a existência de lei que o institua. através dele, se tem a autorização para que o Chefe do Executivo possa expedir decretos e outros instrumentos regulamentadores e sua principal finalidade é viabilizar a efetiva execução das leis. (Art. 84, IV da CF). Ex.: a edição do referido decreto que concedeu fiel execução da lei caracteriza o exercício do PR.

    Poder VINCULADO - é o exercício de um ato cuja autonomia do agente para deliberar sobre ele inexiste, pois a própria lei estabelece todas as condutas a serem praticadas. Neste caso, quando não há margem de liberdade, o ato resultante é um "ato vinculado".