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ID
3148342
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Farmácia
Assuntos

De acordo com o Regulamento técnico da Portaria SVS/MS nº 344, de 1998, e de suas atualizações, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 27. O estoque de substâncias e medicamentos de que trata este Regulamento Técnico não poderá ser superior as quantidades previstas para atender as necessidades de 6 (seis) meses de consumo.

    § 2º O estoque das substâncias da lista "C3" (imunossupressoras) e do medicamento Talidomida não poderá ser superior as quantidades previstas para 1(um) ano de consumo.

  • Art. 14 A importação de substâncias constantes das listas "A1" e "A2"

    (entorpecentes), das listas "A3", "B1" e "B2" (psicotrópicas) incluídas neste Regulamento

    Técnico e nas suas atualizações, e os medicamentos que as contenham, dependerá da

    emissão de Autorização de Importação (ANEXO II) da Secretaria de Vigilância Sanitária

    do Ministério da Saúde.

    § 1º Independem da emissão de Autorização de Importação as substâncias das listas "C1", "C2", "C4" e "C5" (outras substâncias sujeitas a controle especial, retinóicos, anti-retrovirais e anabolizantes, respectivamente) bem como os medicamentos que as contenham.