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ID
314839
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, as Comissões de Conciliação Prévia

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.

      Art. 625-F, CLT. As Comissões de Conciliação Prévia têm prazo de dez dias para a realização da sessão de tentativa de conciliação a partir da provocação do interessado.

    Esgotado o prazo sem a realização da sessão, será fornecida, no último dia do prazo, a declaração de tentativa frustrada de conciliação.
  • STF, na ADI 2139 e 2160 - art. 625-D da CLT - COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA.

    Em 13.5.2009, este Supremo Tribunal concluiu o julgamento das medidas cautelares requeridas nesta e na ação direta de inconstitucionalidade apensa (n. 2.160), deferindo-as parcialmente, por maioria, para dar interpretação conforme à Constituição da República relativamente ao artigo 625-D, introduzido pelo artigo 1º da Lei n. 9.958/00, no sentido de afastar a obrigatoriedade da fase de conciliação prévia que disciplina (DJe 23.10.2009).
  • Gabriel, sendo assim, ao menos enquanto o STF não julga terminativamente a ADIN em questão, não mais existe a obrigatoriedade de submeter a causa trabalhista às Comissões de Conciliação Prévia?
  • A obrigatoriedade de se submeter Comissão de Conciliação Prévia não é obrigatória na Justiça do Trabalho a anos, a jurisprudência majoritária não entende que há falta de passar antes pela CCP inviabiliza o processo judicial, tendo em vista que o art. 5, XXXV da CRFB determina que a lei não excluirá da apreciação do poder judiciário nenhuma lesão ou ameaça a direito. Desse modo, a CCP não pode ser um óbice a propositura da ação, pois não retira o interesse processual na demanda.
     
  • Art. 625-F. As Comissões de Conciliação Prévia têm prazo de dez dias para a realização da sessão de tentativa de conciliação a partir da provocação do interessado.  (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)
  • Conforme já citado em comentários anteriores, a resolução da presente questão exige o conhecimento do art. 625-F da CLT:
    “As Comissões de Conciliação Prévia têm prazo de 10 (dez) dias para a realização da sessão de tentativa de conciliação a partir da provocação do interessado.”
    Verifica-se que a banca pretendeu na realidade “derrubar” os candidatos apressadinhos ou que não se lembravam da literalidade do citado dispositivo celetista, na medida em que apresentou na primeira alternativa uma afirmativa que trocou a parte final de sua redação. Ao invés de “a partir da provocação do interessado” apresentou na alternativa A “a partir da intimação da parte contrária (reclamada)”. A alternativa correta foi a última apresentada (E), e, portanto, acredito que muitos candidatos que fizeram esta prova, e ainda, em decorrência da pressão psicológica normal que ocorre em condições reais de aplicação de uma prova de concurso, erraram a questão, até porque, usando a lógica, parece ser mais correta a alternativa A.
  • AS COMISSÕES  DE  CONCILIAÇAO PREVIA TEM O PRAZO DE 10 DIAS  PARA A REALIZAÇAO DA SESSÃO DE TENTATIVA  DE CONCIAÇAO A PARTIR DA PROVAÇAO DO INTERESSADO
  • Na hora da prova, é importante lembrar que nos artigos 625-F e 625-G, o prazo será a partir da PROVOCAÇÃO. 

    Art.625-F: prazo de 10 dias para realização da sessão de tentativa de conciliação a partir da PROVOCAÇÃO do interessado.

    Art. 625-G: o prazo prescricional será suspenso a partir da PROVOCAÇÃO da CCP ...

  • A CCP possui previsão expressa nos artigos 625-A a 625-H da CLT. Dentre seus enunciados normativos, destaca-se o seguinte:
    Art. 625-F. As Comissões de Conciliação Prévia têm prazo de dez dias para a realização da sessão de tentativa de conciliação a partir da provocação do interessado.
    Assim, RESPOSTA: E.


  • Se não me falha a memória, o prazo de 30 dias seria no caso de Inquérito para apuração de falta grave, né?

  • Ronaldo filho, depois da suspensão do empregado o empregador tem 30 dias para entrar com o IAFG.

  • Art 625- F As Comissões de Conciliação prévia possuem o prazo de 10 dias para tentativa de conciliação a partir da provocação do interessado. 

  • 10/02/19 resspondi certo!