Então... vamos a classificação:
- Venda de títulos públicos - ou emissão de títulos públicos, é Receita de Capital. Em regra, as receitas de capital são por mutação patrimonial, pois alteram concomitantemente o ativo e o passivo financeiros. Logo, não alteram nada. Constituem simples fato contábil permutativo.
- Compra de um veículo à vista - Despesa de Capital (Investimentos). Despesa por mutação patrimonial, visto que é uma variação patrimonial qualitativa, pois o que acontece é a troca (permuta) de uma obrigação de pagar por veículo. Logo, fato contábil permutativo.
- Execução de despesa com serviços de terceiros - é Despesa Corrente (Outras Despesas Correntes). Em regra, tais despesas são efetivas, pois no momento de sua realização, reduzem a situação líquida patrimonial
da entidade. Constitui fato contábil modificativo diminutivo.
Gabarito: B.