Gabarito D
A) NÂO incide exportações de serviços para o exterior.
⇢ Art. 282. O imposto não incide sobre:
I - as exportações de serviços para o exterior do País;
B) não INCIDE sobre o serviço cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.
⇢ Art. 281. § 1º O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.
C) não INCIDE sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante concessão, com o pagamento de tarifa pelo usuário final do serviço.
⇢ Art. 281. § 3º O imposto de que trata este artigo incide sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.
D) CORRETO. a legislação municipal deverá observar a alíquota mínima de 2% (dois por cento) e máxima é de 5% (cinco por cento).
⇢ Art. 8o e Art. 8o A da LC 116 >> Min: 2% e Max: 5%
E) Contribuinte é o PRESTADOR tomador do serviço e a base de cálculo do imposto é o preço do serviço.
⇢ LC116 Art. 5o Contribuinte é o prestador do serviço. Não o tomador.