SóProvas


ID
3148936
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Caso o servidor municipal altere intencionalmente o cadastro imobiliário municipal para reduzir o valor registrado da área construída, com a finalidade de conceder benefício fiscal sem a observância das formalidades legais e, assim, beneficiar terceiro, é correto afirmar, com base na Lei nº 8.429/1992, que

Alternativas
Comentários
  • É ISSO AI RICARDO! A APROVAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE VÊM!

  • GABARITO: D

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

    Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.429 de 1992.

    • Improbidade administrativa:

    Conforme exposto por Matheus Carvalho (2015), os atos de improbidade administrativa podem ser sancionados nas instâncias penal, administrativa e cível. 
    • Espécies de improbidade administrativa: 

    Segundo Di Pietro (2018), os atos de improbidade compreendem quatro modalidades: os que importam enriquecimento ilícito (art.9º); os que causam prejuízo ao erário (art.10); os que decorrem de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário (art.10-A, acrescentando pela Lei Complementar nº 157/16). 
    A) ERRADO, pois trata-se de ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, nos termos do art.10, VII, da Lei nº 8.429 de 1992. 
    B) ERRADO, uma vez que a responsabilidade se estende ao terceiro beneficiado, nos termos do art. 3º, da Lei nº 8.429 de 1992. 

    C) ERRADO, tendo em vista que a Lei de Improbidade Administrativa se aplica, inclusive, no que não for agente público, nos termos do art. 3º, da Lei nº 8.429 de 1992. 

    D) CERTO, com base no art. 10, VII, da Lei nº 8.429 de 1992. "Art.10 Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art.1º desta Lei, e notadamente: VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie" e "Art.3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta". 
    E) ERRADO, de acordo com o art.12, II, da Lei nº 8.429 de 1992. "Art.12 Independentemente das sanções penais, civis, administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade administrativa sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: II - na hipótese do art.10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos'".  
    Referências: 

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

     Gabarito: D
  • será que aqui não caberia o art. 10-A da LIA?

  • Atos de Improbidade Administrativa:

    De acordo com o enunciado da questão, temos no Art. 10 - VII " - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;"

    Observar também, que há a previsão legal sobre a extensão da responsabilidade, além do agente público, conforme Art. 3o. - "As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."

    Portanto, a assertiva correta é mesmo a letra D.

    Bons fritos galera!!!!!

  • Complementando...

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

  • Prejuízo ao Erário: art. 10 - VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

    Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário: Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o  e o 

  • Alternativa D

    Lesão ao erário - quem é beneficiado é outro indivíduo (ex.: permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1o desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado).

     

  • Beneficiar terceiro = prejuízo ao erário

    Beneficiar a si próprio = Enriquecimento Ilícito

  • Bizu para identificar um ato que cause prejuízo (dano) ao erário:

    1- Analise o verbo (conceder, facilitar, permitir...).

    2- Se não conseguiu identificar pelo verbo, veja se possui a frase "sem observância das formalidades legais ou regulamentares".

  • ---------------------------------------------------

    C) o servidor público municipal poderá vir a responder administrativa e penalmente, sem, contudo, responder com base na lei de improbidade administrativa, por se aplicar esta apenas aos agentes detentores de cargo de natureza política.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    ---------------------------------------------------

    D) se tratará de ato de improbidade administrativa que causa dano ao erário, podendo a responsabilidade se estender ao terceiro beneficiado pela ação do servidor municipal.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário [...]

    VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

    [...]

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. [Gabarito]

    ---------------------------------------------------

    E) o servidor municipal estará sujeito à penalidade de ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos.

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:  

    [...]

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

  • Caso o servidor municipal altere intencionalmente o cadastro imobiliário municipal para reduzir o valor registrado da área construída, com a finalidade de conceder benefício fiscal sem a observância das formalidades legais e, assim, beneficiar terceiro, é correto afirmar, com base na Lei nº 8.429/1992, que

    A) se tratará de ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito, sem prejuízo das eventuais sanções de natureza criminal.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;

    II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

    III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;

    IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;

    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

    VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;

    VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

    [...]

    ---------------------------------------------------

    B) a responsabilidade com base na mencionada lei não se estenderá ao terceiro beneficiado, por não se revestir este da condição de agente público, ainda que atue com dolo.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • No enunciado falou de benefícios fiscais => É prejuízo ao erário , Logo na questão,

    não precisa nem perder tempo para saber se beneficia a terceiros ou a si próprio.

  • Sobre o art. 10, inciso VII

    Outro teste que pode ocorrer confusão:

     

    VUNESP. 2019. Valendo-se do cargo de auditor fiscal tributário, José concede benefício fiscal sem a observância das formalidades legais aplicáveis ao ISS. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada e cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: C) ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos licitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. CORRETO.  

    A questão fez referência ao Art. 10 - VII – conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie. DIFERENTE DE Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário.

    Trata-se de prejuízo ao erário, alternativa C. Na questão eles colocaram "benefício fiscal", exatamente como está escrito no artigo. Não é a alternativa D pois a concessão no art. 10-A é de benefício financeiro ou tributário.

    Eu também caí nessa, vi "ISS" e falei "pronto, art. 10-A". Tem que prestar atenção em todas as palavras do enunciado.

    Não confundir o art. 10, VII com o artigo 10-A

    Art. 10, VII - que causam prejuízo ao erário

    Art. 10-A - decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário.

    Na questão eles colocaram "benefício fiscal", exatamente como está escrito no artigo. Não a no art. 10-A é de benefício financeiro ou tributário.

    ________________

    Outro teste que pode sobre o tema Sobre o art. 10, inciso VII

    VUNESP. 2019. Caso o servidor municipal altere, intencionalmente o cadastro imobiliário municipal para reduzir o valor registrado na área construída, com a finalidade de conceder benefício fiscal sem a observância das formalidades legais, e, assim beneficiar terceiro, é correto afirmar, com base D) se tratará de ato de improbidade administrativa que causa dano ao erário, podendo a responsabilidade se estender ao terceiro beneficiado pela ação do servidor municipal. CORRETO. Art. 10, VII. 

    FONTE: Estratégia e qconcurso.

  • se tratará de ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito, sem prejuízo das eventuais sanções de natureza criminal. Dano ao erário.

    a responsabilidade com base na mencionada lei não se estenderá ao terceiro beneficiado, por não se revestir este da condição de agente público, ainda que atue com dolo. Estender-se-á sim, pois há vínculo.

    o servidor público municipal poderá vir a responder administrativa e penalmente, sem, contudo, responder com base na lei de improbidade administrativa, por se aplicar esta apenas aos agentes detentores de cargo de natureza política. Aplica-se a todos os agentes públicos, salvo o presidente da república.

    se tratará de ato de improbidade administrativa que causa dano ao erário, podendo a responsabilidade se estender ao terceiro beneficiado pela ação do servidor municipal. Perfeito.

    o servidor municipal estará sujeito à penalidade de ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos. De 5 a 8 anos.

  • BENEFÍCIO $$ PRÓPRIO = ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    BENEFÍCIO $$ TERCEIRO = LESÃO AO ERÁRIO

    SEM $$ = PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

  • Benefício administrativo ou fiscal - Dano ao erário.

    Benefício financeiro ou tributário - Concessão ou Aplicação Indevida.