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ID
3148939
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.429/1992 introduz regime especial voltado à coibir atos de improbidade administrativa. Entre os seus dispositivos se inclui importante previsão relativa à declaração de bens do agente público. A esse respeito, é correto informar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de

    declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no

    serviço de pessoal competente.

    § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer

    outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o

    caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras

    pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e

    utensílios de uso doméstico.

    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar

    o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras

    sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo

    determinado, ou que a prestar falsa

  • Gabarito (C)

    Justificativa dos erros:

    A) A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser publicada em sítio eletrônico oficial do ente contratante.

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    =-=-=-=

    B) A declaração corresponderá apenas aos bens imóveis localizados no país ou no exterior, não se aplicando aos bens móveis e saldos em conta poupança e previdência privada.

    Art. 13, ..., § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

    =-=-=-=-=

    D) A declaração de bens será semestralmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do cargo, emprego ou função.

    Art. 13, ...,§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    =-=-=-=-=

    E) Será punido com a pena de advertência, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    Art. 13, ..., § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    =-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

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  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.429 de 1992.

    • Lei nº 8.429 de 1992 - Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. 
    • Elementos constitutivos do ato de improbidade administrativa:
    - Constituição Federal de 1988:
    Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
    §4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. 
    - Sujeito passivo: entidades mencionadas no art.1º, da Lei nº 8.429 de 1992.
    - Sujeito ativo: arts.1º e 3º. 
    "Ocorrência do ato danoso descrito na lei, causador de enriquecimento ilícito para o sujeito ativo, prejuízo para o erário, atentado contra os princípios da Administração Pública ou concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário; o enquadramento do ato pode dar-se isoladamente, em um das quatro hipóteses, ou, cumulativamente, em duas, três, quatro" (DI PIETRO, 2018).
    Elemento subjetivo: dolo ou culpa. 
    A) ERRADO, uma vez que "A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente"nos termos do art. 13, da Lei nº 8.429 de 1992. 
    B) ERRADO, tendo em vista que "A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico"nos termos do art.13, §1º, da Lei nº 8.429 de 1992. 
    C) CERTO, com base no art. 13, §1º, da Lei nº 8.429 de 1992. "Art.13 A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente: §1º A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, título, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico". 
    D) ERRADO, tendo em vista que a declaração de bens será ANUALMENTE atualizada, nos termos do art.13, §2º, da Lei nº 8.429 de 1992. "Art.13, §2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função". 
    E) ERRADO, já que será punido com pena de DEMISSÃO, nos termos do art.13, §3º, da Lei nº 8.429 de 1992. "Art.13, §3º Será punido com pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa". 

    Referências:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
    Lei nº 8.429 de 1992. 

    Gabarito: C
  • LEI 8.429-92

    CAPÍTULO IV - DA DECLARAÇÃO DE BENS

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    § 1º A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2º deste artigo.

    GABARITO C

  • O art. 13 da LIA diz que será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    Lembrando que, para facilitar a vida do servidor, é facultado ao declarante entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza

  • ------------------------------

    C) Abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante.

    Art. 13. [...]

    § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, "quando for o caso", abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico. [Gabarito]

    ------------------------------

    D) A declaração de bens será semestralmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do cargo, emprego ou função.

    Art. 13. [...]

    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    ------------------------------

    E) Será punido com a pena de advertência, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    Art. 13. [...]

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • A Lei nº 8.429/1992 introduz regime especial voltado à coibir atos de improbidade administrativa. Entre os seus dispositivos se inclui importante previsão relativa à declaração de bens do agente público. A esse respeito, é correto informar:

    A) A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser publicada em sítio eletrônico oficial do ente contratante.

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo .

    ------------------------------

    B) A declaração corresponderá apenas aos bens imóveis localizados no país ou no exterior, não se aplicando aos bens móveis e saldos em conta poupança e previdência privada.

    Art. 13. [...]

    § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

  • Sobre o artigo 13

    VUNESP. 2015. ERRADO. D) A nomeação do agente público fica condicionada à apresentação da declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado. ERRADO. Cuidado! A posse e o exercício que ficam condicionados e não a nomeação, nos termos do art. 13, caput, LIA.

    VUNESP. 2019. ERRADO. A) A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser publicada em sítio eletrônico oficial do ente contratante. ERRADO. (...) a fim de ser praticada em sítio no serviço de pessoal competente.

    - Não existe limite de valor. A única exceção são os utensílios domésticos.

    - Declaração de bens momentos: Posse + Anualmente + Quando deixar cargo.

    - A pena aqui é de demissão a bem do serviço público. CUIDADO: Demissão é uma coisa diferente da demissão a bem do serviço público. MAS olhar a questão direito. Se tiver somente demissão pode ser que a alternativa esteja correta se somente ela se enquadra e as outras estiverem erradas.

    - A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado. O agente publico que recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa, será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. CORRETO.

    - Suponha que um agente público tenha apresentado declaração de bens e valores que compunham o seu patrimônio privado, para o exercício de suas funções, mas posteriormente tenha se recusado a prestar nova declaração, dentro do prazo que lhe foi legalmente determinado. Nessa situação, o agente poderá ser demitido a bem do serviço público.

    OBS: É com a posse que acontece a investidura. É na posse que se torna servidor público.

  • A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser publicada em sítio eletrônico oficial do ente contratante. No serviço competente.

    A declaração corresponderá apenas aos bens imóveis localizados no país ou no exterior, não se aplicando aos bens móveis e saldos em conta poupança e previdência privada. Bens móveis também.

    Abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante. Certinho.

    A declaração de bens será semestralmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do cargo, emprego ou função. Anualmente.

    Será punido com a pena de advertência, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa. Demissão a bem do serviço público.

  • E, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro. Errei pois alternativa está incompleta.

  • "QUANDO FOR O CASO" (conforme lei) para "Abrangerá"(como forma obrigatória)... me ferrou

  • A) A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser publicada em sítio eletrônico oficial do ente contratante. (ser arquivada no serviço de pessoal competente.)

    B) A declaração corresponderá apenas aos bens imóveis localizados no país ou no exterior, não se aplicando aos bens móveis e saldos em conta poupança e previdência privada. (excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico)

    C) Abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante.

    D) A declaração de bens será semestralmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do cargo, emprego ou função. (anualmente)

    E) Será punido com a pena de advertência, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa. (pena de demissão a bem do serviço público)

  • Incompleta

  • Vai por eliminação...mas a falta do ''quando for o caso'' quase fez eu errar kkkk

  • Gab. C

    é gente, nem sempre a vunesp cobra o literal Ctrl c Ctrl v da lei...

  • Por mais que eu tenha acertado, é questão passível de anulação só pelo fato do "abrangerá",pois, conforme a lei, é "quando for o caso".

  • ART 13 1º

    Abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante.

  • Atenção! Questão desatualizada! A L. 14.230/21 revogou o §1o do art. 13 da L. 8.429/92. Logo, não há resposta correta.

  • Questão desatualizada.

    O parágrafo primeiro do artigo 13 que é a resposta dada como certa (letra C) foi revogado pelo reforma na Lei de Improbidade (L. 14.230/2021):

    Art. 13, ..., § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

    Agora, após reforma:

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.         

    § 1º .   revogado ( redação L 14.230/21)

    § 2º A declaração de bens a que se refere o caput deste artigo será atualizada anualmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função.         

    § 3º Será apenado com a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens a que se refere o caput deste artigo dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa.         

    § 4º .