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Gabarito C
§ 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. (LRF)
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Bizu: :)
•Renúncia é: SARCCAM
S: subsídio
A: anistia
R: remissão
C: crédito presumido
C: concessão de isenção em caráter não geral
A: alteração de alíquota
M: modificação de base de cálculo
Fonte: Meu caderno.
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LRF
Seção II
Da Renúncia de Receita
Seção II
Da Renúncia de Receita
Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
§ 1 A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
§ 2 Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.
§ 3 O disposto neste artigo não se aplica:
I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos ,,e , na forma do seu ;
II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
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O que é considerado renúncia de receita?
A LRF diz pra gente:
Art. 14, § 1º A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

Gabarito: C
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Importante saber Tipos de renúncia:
• Anistia – perdão das multas
• Remissão – perdão da dívida
• Subsídio – espécie de concessão econômica a PF ou PJ sem necessidade de reembolso
• Crédito presumido – montante cobrado na operação anterior, visando recuperar impostos não cumulativos
• Concessão de caráter não geral – dispensa legal, pelo Estado, do débito devido
• Alteração de alíquota ou modificação da base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições – mudança por lei de elementos essenciais da base tributária
• Outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado – benefícios fiscais diferenciados não enquadrados nos itens anteriores.
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.
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Conforme disposto no art. 14 da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) a renúncia de receita compreende:
Art. 14. ...
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§ 1º A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
Gabarito do professor: Letra C.
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Conforme disposto no art. 14 da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) a renúncia de receita compreende:
Art. 14. ...
...
§ 1º A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
Gabarito: Item C.
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A renuncia de receitas compreende a CRASE
Concessão isenção não geral
Remissão
Anistia
Subsídio
crEdito Presumido
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Alternativa C
Para decorar, compra um chiclete e vai MASCCAR !!!!
Renúncia de receita é: MASCCAR
M: modificação de base de cálculo
A: anistia
S: subsídio
C: crédito presumido
C: concessão de isenção em caráter não geral
A: alteração de alíquota
R: remissão
Abracos
Sucesso!!!!