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ID
3149425
Banca
VUNESP
Órgão
Transerp - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Um dos conceitos mais importantes na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) é o de Receita Corrente Líquida (RCL), pois é a base para apuração dos limites legais de despesas orçamentárias. Para efeito de cálculo da RCL Municipal considera-se:

Alternativas
Comentários
  • MDF 2020

    Conforme a LRF, a RCL é o somatório das receitas de impostos, taxas e contribuições de melhoria, de contribuições, patrimoniais, agropecuárias, industriais, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes do ente da Federação, deduzidos alguns itens exaustivamente explicitados pela própria LRF [...]

    A LRF estabeleceu as particularidades para o cômputo das deduções da RCL da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Na União, no Distrito Federal, nos Estados e nos Municípios serão consideradas as transferências constitucionais ou legais entre entes, [...]. Nesse contexto, se inserem os valores pagos e recebidos a título de transferências financeiras da LC nº 87, que dispõe sobre ICMS, e da LC nº 61/1989, que dispõe sobre o IPI, bem como a cota-parte da CIDE.

    Na União, no Distrito Federal, nos Estados e nos Municípios devem, ainda, ser deduzidas:

    a) a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência; e

    b) as receitas provenientes da compensação financeira entre os diversos regimes de previdência, na contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana. [...]

    Projeto de Lei da Câmara n° 16, de 1996 - LEI HAULY

    DISPÕE SOBRE A COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE OS SISTEMAS DE PREVIDENCIA SOCIAL, NOS CASOS DE CONTAGEM RECIPROCA DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA EFEITO DE APOSENTADORIA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

    Gab. B

  • o   Gabarito: B.

    .

    Art. 2º. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

    c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.

  • Qual o erro da letra A? Alguém poderia me explicar?

  • Gab. B

    Tudo sobre RCL (lista exaustiva da LRF):

    A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades. Receita corrente liquida é o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos na UNIÃO:

    (1) os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal

    (2) as contribuições sociais do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei.

    (3) da contribuição social do trabalhador e dos demais segurados da previdência social

    (4) das contribuições para o Programa de Integração Social

    (5) das contribuições para Programa de Formação do Patrimônio do Serviço Público

    (6) contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira da Lei Hauly. 

    (...) deduzidos no ESTADO:

    (1) As parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional

    (2) Contribuição dos servidores para o custo do seu sistema de previdência social 

    (3) As receitas provenientes da compensação financeira da Lei Hauly. 

    (...) deduzido nos MUNICÍPIOS

    (1) Contribuição dos servidores para o custo do seu sistema de previdência social 

    (2) As receitas provenientes da compensação financeira da Lei Hauly.

    OBS:

    (1) Serão computados no cálculo da receita corrente líquida os valores pagos e recebidos em decorrência da LEI KANDIR, e do FUNDEB.

    (2) Não serão considerados receita corrente líquida do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima os recursos recebidos da União para atendimento das despesas com pessoal, custeadas com recursos transferidos pela União para organizar e manter o P. Judiciário, MP do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios. Organizar e manter a política civil, a política penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio. 

    Fonte: LRF. Art. 2º, IV, a, b, c. § 1, § 2º, § 3º. CF. Art. 21, XIII, XIV. Art. 195, I, II. Art. 239. Art. 201, § 9º. EC nº 19. LC nº 87/96. ADCT. Art. 60.

  • Trata-se de uma questão sobre receita corrente líquida cuja resposta é encontrada na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Primeiramente, vamos ler o art. 2º, IV, da LRF:

    Art. 2°, IV: “receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
    a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;
    b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;
    c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição".


     
    Após essa introdução, vamos analisar as alternativas.

     
    A) ERRADO. Receita corrente total ABARCA as transferências constitucionais na esfera municipal.

    B) CORRETO. Para efeito de cálculo da RCL Municipal considera-se, realmente, a receita corrente total, menos contribuições ao regime próprio de previdência e assistência social, além das compensações relativas à Lei Hauly (Trata sobre compensações entre Regime Geral de Previdência Social e os Regimes de Previdência dos Servidores Públicos).

    C) ERRADO. Não abarca os valores pagos e recebidos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF (atualmente FUNDEB).

    D) ERRADO. A Receita corrente total ABARCA as transferências constitucionais.

    E) ERRADO. A Receita corrente bruta ABARCA as transferências a fundações de apoio a pesquisa.

     
    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".

  • Essa Lei é tão chata que daria pra fazer um concurso só com ela.

  • LEI HAULY??????? Nunca nem vi...