A questão quer saber qual dessas atividades trazidas nas alternativas NÃO é considerada perigosa nos termos da NR-16 (Atividades e Operações Perigosas).
São atividades perigosas, devidamente detalhadas e limitadas nos anexos da NR-16, as que envolvem as seguintes condições:
- Atividades e operações perigosas com explosivos.
- Atividades e operações perigosas com inflamáveis.
- Atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
- Atividades e operações perigosas com energia elétrica.
- Atividades perigosas em motocicleta.
- Atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas.
Analisando as alternativas:
A- CORRETA. A NR-16 considera a atividade de armazenagem de explosivo e transporte de inflamáveis uma atividade perigosa, gerando o direito ao adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre o salário base para todos os trabalhadores nessa atividade ou que permaneçam na área de risco. (Fonte: Quadro I da NR-16).
B- CORRETA. A NR-16 considera as atividades de Produção, transporte, processamento e armazenamento de gás liquefeito como perigosas, gerando o direito ao adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre o salário base para todos os trabalhadores nessa atividade ou que operam na área de risco. (Fonte: Anexo 2 da NR-16).
C- CORRETA.. A NR-16 considera como operações/atividades perigosas as realizadas com radiações ionizantes (como o raio-x) ou substâncias radioativas.
D- CORRETA.. A NR-16 considera perigosa as atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta, no deslocamento de trabalhador em vias públicas.
E- INCORRETA. A NR-16 não considera as atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos alimentados por extra baixa tensão.
Do Anexo nº 4:
"2. Não é devido o pagamento do adicional nas seguintes situações:
(..)
b) nas atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos alimentados por extra-baixa tensão;
c) nas atividades ou operações elementares realizadas em baixa tensão, tais como o uso de equipamentos elétricos energizados e os procedimentos de ligar e desligar circuitos elétricos, desde que os materiais e equipamentos elétricos estejam em conformidade com as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis".
GABARITO DA MONITORA: LETRA E