Consta no capítulo das PROIBIÇÕES do novo código de Ética dos Profissionais de Enfermagem :
A ) DELEGAR ATRIBUIÇÕES dos(as) profissionais de enfermagem, previstas na legislação, para acompanhantes e/ou responsáveis pelo paciente, não se aplicando nos casos da atenção domiciliar, para o autocuidado apoiado .
B ) EXIMIR-se DA RESPONSABILIDADE legal da assistência prestada aos pacientes sob seus cuidados realizados, por alunos e/ou estagiários sob sua supervisão e/ou orientação .
C ) PRESCREVER MEDICAMENTOS que NÃO estejam ESTABELECIDOS em programas de saúde pública e/ou em rotina aprovada em instituição de saúde, exceto em situações de emergência.
D ) PERMITIR que seu NOME conste no quadro de pessoal de QUALQUER INSTITUIÇÃO ou estabelecimento congênere, QUANDO, nestas, NÃO EXERCER FUNÇÕES de enfermagem estabelecidas na legislação .
PROIBIÇÕES :
QUESTÃO : EXCETO :
GABARITO E ) :
PRESTAR ASSISTÊNCIA LIVRE DE danos decorrentes de IMPERÍCIA,NEGLIGÊNCIA IMPRUDÊNCIA .
ESSE É MEU DEVER : EU DEVO PRESTAR BOA ASSISTÊNCIA .
OBSERVAÇÃO :
1 ) IM/PERÍCIA : SEM HABILIDADE TÉCNICA CIENTÍFICA .
2 ) IM/PRUDÊNCIA :
Fui imprudente /precepitado ao tirar a sonda : NÃO UTILIZEI A LUVA
( AGI RÁPIDO /faltou refletir ) ) ou tomei atitude diferente da que aprendi .
3 ) NEGLIGÊNCIA : Fui negligente /estúpido :
(AGI SEM ATENÇÃO,SEM CUIDADO ) : NÃO UTILIZEI MATERIAL Estéril .