SóProvas


ID
315097
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação a conceito de Orçamento Público, considere as afirmativas abaixo:

I. O Orçamento Público é uma lei formal, isto é, ela obriga o Poder Público a realizar uma despesa autorizada pelo Legislativo.

II. O Orçamento Público é uma lei temporária, pois tem vigência limitada a quatro anos.

III. O conceito tradicional ou clássico de Orçamento Público compreende apenas a fixação da despesa e a previsão da receita, sem nenhuma espécie de planejamento das ações do governo.

IV. O Orçamento Público é uma lei especial que possui processo legislativo diferenciado e trata de matéria específica.

V. O orçamento-programa é um plano de trabalho que estabelece objetivos e metas a serem implementados, bem como a previsão dos custos a ele relacionados.

Estão corretas, SOMENTE:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - C

    Comentando os itens errados:

    I- As despesas são fixadas mas são de natureza autorizativa, não obrigado a dotação e consequente gasto.
    II- Tem vigência de 1 ano. O orçamento público é a LOA.
     

  • Peço licença ao colega Augusto para deixar o meu comentário: Orçamento Público É uma lei formal – formalmente o orçamento é uma lei, mas em vários casos ela NAO obriga o Poder Público, que pode, por exemplo, deixar de realizar uma despesa autorizada pelo legislativo. Dizemos assim que o orçamento é uma lei formal, pois diversas vezes deixa de possuir uma característica essencial das leis: a coercibilidade. É uma lei temporária – a lei orçamentária tem vigência limitada (um ano). Quem tem vigência limitada a quatro anos é o PPA. É uma lei ordinária – todas as leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA) são leis ordinárias. Os créditos suplementares e especiais também são aprovados como leis ordinárias. . É uma lei especial – possui processo legislativo diferenciado e trata de matéria específica.
    Fonte: vemconcursos.

  • III. O conceito tradicional ou clássico de Orçamento Público compreende apenas a fixação da despesa e a previsão da receita, sem nenhuma espécie de planejamento das ações do governo.     


    Orçamento é planejamento a meu intender?




  • Rogério,

    O orçamento clássico se preocupava apenas com os gastos, fazendo uma simples estimativa do quanto seria arrecadado, sem nenhuma prioridade ou senso de distribuição na alocação dos recursos públicos. 

    Por outro lado, atualmente, o orçamento contém programas e ações vinculados a um processo de planejamento público com objetivos e metas a alcançar no exercício. É o chamado orçamento-programa.
  • alguém poderia explicar melhor o item I.
  • Item I está incorreto.
    I. O Orçamento Público é uma lei formal, isto é, ela obriga o Poder Público a realizar uma despesa autorizada pelo Legislativo. (incorreto)
    Segue explicação, de acordo com João Gomes da Silva Junior, site: http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_id=1464
    Apesar de todas as divergências existentes na doutrina, hoje é posição dominante, conforme já decidiu reiteradas vezes o próprio STF, considerar o orçamento como uma lei formal, que apenas prevê as receitas públicas e autoriza os gastos, não criando direitos subjetivos nem modificando as leis tributárias e financeiras.
    Sendo uma lei formal, a simples previsão de despesa na lei orçamentária anual não cria direito subjetivo, não sendo possível se exigir, por via judicial, que uma despesa específica prevista no orçamento seja realizada.
    Podemos então dar a seguinte característica para a lei orçamentária:
    . É uma lei formal – formalmente o orçamento é uma lei, mas, conforme vimos acima, em vários casos ela não obriga o Poder Público, que pode, por exemplo, deixar de realizar uma despesa autorizada pelo legislativo. Dizemos assim que o orçamento é uma lei formal, pois diversas vezes deixa de possuir uma característica essencial das leis: a coercibilidade.
    Item II está incorreto.
    II. O Orçamento Público é uma lei temporária, pois tem vigência limitada a quatro anos. (incorreto)
    É uma lei temporária – a lei orçamentária tem vigência limitada (um ano) (correto)
     
    As demais assertivas (III, IV e V) estão corretas.

    1. III. O conceito tradicional ou clássico de Orçamento Público compreende apenas a fixação da despesa e a previsão da receita, sem nenhuma espécie de planejamento das ações do governo.     

             2".sem nenhuma prioridade ou senso de distribuição na alocação dos recursos públicos."


    Colegas,
    que o orçamento-programa seja melhor e que seja uma evolução administrativa e financeira não há dúvida.MAS,NA APLICAÇÃO DO ORÇAMENTO TRADICIONAL É IMPENSÁVEL QUE NÃO HOUVESSE "NENHUM" PLANEJAMENTO.
    APENAS SE COMPARANDO A ARRECADAÇÃO E O GASTO PÚBLICO já se pode afirmar que esta ação implica no planejamento de saber se vai haver déficir ou superavit . E os administradores antigos podiam até não ter diretrizes rígidas,mas não eram pessoas "retardadas" para   não possuirem QUALQUER QUALIDADE DE GESTOR,SENDO PESSOAS SEM SENSO OU NOÇÃO DAS PRIORIDADES PÚBLICAS.
    O CONCEITO SOBRE O ORÇAMENTO CLÁSSICO E SEUS GERENTES NÃO PODE SER EXCLUDENTE,ABSOLUTO E MANIQUEÍSTA.No lugar da expressão "sem nenhuma",deveria ser usada  expressões como: "pouco desenvolvida","precária","ineficaz", "antigos paradigmas",etecetera...

    OBRIGADO-fiquem com Deus!!!


     .E os administradores..Eee....

     

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  • I. O Orçamento Público é uma lei formal, isto é, ela obriga o Poder Público a realizar uma despesa autorizada pelo Legislativo. (ERRADO)
    Lei formal: conteúdo não obriga. O orçamento é uma peça autorizativa, não cria direitos.

    II. O Orçamento Público é uma lei temporária, pois tem vigência limitada a quatro anos(ERRADO)
    O orçamento é a Lei Orçamentária Anual.

    III. O conceito tradicional ou clássico de Orçamento Público compreende apenas a fixação da despesa e a previsão da receita, sem nenhuma espécie de planejamento das ações do governo. (CORRETO)
    O orçamento tradicional era sem planejamento algum. Tinha preocupação apenas com quem gastava e com que gastava (controle contábil). Sem medição de resultados, já que não estipulava metas.

    IV. O Orçamento Público é uma lei especial que possui processo legislativo diferenciado e trata de matéria específica. (CORRETO)
    Lei de Natureza Especial - em razão do seu objeto e da forma peculiar de tramitação definida pela Constituição. A LOA deriva de projeto (PLOA) formalmente remetido à deliberação do Legislativo pelo chefe do Poder Executivo, apreciado pelo Parlamento segundo a sistemática definida pela Constituição Federal, possuindo a estrutura e nível de detalhamento definido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício.

    V. O orçamento-programa é um plano de trabalho que estabelece objetivos e metas a serem implementados, bem como a previsão dos custos a ele relacionados. (CORRETO)
    Tem função principal de planejamento. A ênfase não é no que a instituição gasta e sim no que ela realiza (resultados). Os recursos vinculam-se aos objetivos a serem alcançados.
  • Vamos comentar item por item:
    I. O Orçamento Público é uma lei formal, isto é, ela obriga o Poder Público a realizar uma despesa autorizada pelo Legislativo. 
    O orçamento público de fato é uma lei formal. Mas, por outro lado, é apenas autorizativo, e não impositivo. Ou seja, o Executivo está autorizado a gastar, mas não é obrigado a fazê-lo. Item errado.
    II. O Orçamento Público é uma lei temporária, pois tem vigência limitada a quatro anos. 
    Correta a primeira parte do quesito. Em obediência ao principio da anualidade, o orçamento tem uma vigência limitada a um exercício financeiro, e não há quatro, como afirma a questão. Item invalidado devido a sua segunda afirmação.
    III. O conceito tradicional ou clássico de Orçamento Público compreende apenas a fixação da despesa e a previsão da receita, sem nenhuma espécie de planejamento das ações do governo. 
    Item redondinho. O orçamento clássico ou tradicional era desvinculado de planejamento, e era apenas uma mera peça formal onde as receitas e despesas eram elencadas apenas com fins contábeis.
    IV. O Orçamento Público é uma lei especial que possui processo legislativo diferenciado e trata de matéria específica. 
    Norteado pelo princípio da exclusividade, ao orçamento é dado tratar apenas de matéria orçamentária, matéria específica. Possui um processo legislativo diferenciado, sendo de iniciativa privativa do Chefe do Executivo, e aprovado pelo Legislativo.
    V. O orçamento-programa é um plano de trabalho que estabelece objetivos e metas a serem implementados, bem como a previsão dos custos a ele relacionados. 

    O orçamento–programa pode ser entendido como um plano de trabalho, um instrumento de planejamento da ação governamental, mediante a identificação dos seus programas de trabalho, projetos e atividades, além dos estabelecimento de objetivos e metas a serem implementados, bem como a previsão dos custos relacionados. É o conceito mais moderno de orçamento na atualidade, e foi introduzido no Brasil pela Lei nº 4.320/64 e pelo Decreto Lei nº 200/67, e implantado definitivamente pela CF/88.
    Gabarito: C.
  • Por eliminação, excluindo a questão II, só resta a letra C

    II. "O Orçamento Público é uma lei temporária, pois tem vigência limitada a quatro anos"....(a LOA é anual)

  • I- lei formal não obriga, apenas autoriza.

    II - a LOA tem vigência anual e não de quatro anos.
  • Falou em Processo Legislativo Diferenciado, então tem que estar com o Artigo 166 da Constituição Federal na Cabeça. Processo Legislativo Especial. Muito importante, todas as Bancas.

  • Orçamento público = Lei FORTE

     

    Formal --> prevê receitas e autoriza gastos

    - Ordinária --> aprovada pelo CN em maioria simples

    - Temporária --> limitada ao exercício financeiro 

    - Especial --> processo legislativo diferenciado 

     

    Assertivas:

    I. O Orçamento Público é uma lei formal, isto é, ela obriga o Poder Público a realizar uma despesa autorizada pelo Legislativo. ERRADO

    Como visto, é uma lei formal, mas não obriga o poder público a realizar a despesa. Por esta razão, o orçamento público é chamado de meramente autorizativo, pois autoriza o gasto, mas não obriga a executar as despesas previstas.

     

     II. O Orçamento Público é uma lei temporária, pois tem vigência limitada a quatro anos. ERRADO

    É lei temporária porque se limita a um exercício financeiro e não por ter vigência limitado a quatro anos.

     

     

    III. O conceito tradicional ou clássico de Orçamento Público compreende apenas a fixação da despesa e a previsão da receita, sem nenhuma espécie de planejamento das ações do governo. CORRETO

    Para esta teoria, a peça orçamentária é meramente contábil de controle político.

     

    IV. O Orçamento Público é uma lei especial que possui processo legislativo diferenciado e trata de matéria específica. CORRETO

    Conforme explicitado no macete acima.

     

    V. O orçamento-programa é um plano de trabalho que estabelece objetivos e metas a serem implementados, bem como a previsão dos custos a ele relacionados. CORRETO

    Trata-se de um instrumento de planejamento das ações do governo.

     

    Logo, alternativa C.

  • V. O orçamento-programa é um plano de trabalho que estabelece objetivos e metas a serem implementados, bem como a previsão dos custos a ele relacionados. CORRETO

    Quando a FCC ressalta "a previsão dos custos a ele relacionados" está se referindo às despesas que são fixadas e não previstas.

    Gabarito C

  • II - ....pois tem vigência limitada a quatro anos.  Parei aqui e matei a questão, próxima!

  •  

    Vamos comentar item por item:I. O Orçamento Público é uma lei formal, isto é, ela obriga o Poder P...

    Autor: Daniel Dantas , Analista Tributário da Receita Federal do Brasil e Professor de Ciências Contábeis

    Vamos comentar item por item:

    I. O Orçamento Público é uma lei formal, isto é, ela obriga o Poder Público a realizar uma despesa autorizada pelo Legislativo. 

    O orçamento público de fato é uma lei formal. Mas, por outro lado, é apenas autorizativo, e não impositivo. Ou seja, o Executivo está autorizado a gastar, mas não é obrigado a fazê-lo. Item errado.

    II. O Orçamento Público é uma lei temporária, pois tem vigência limitada a quatro anos. 

    Correta a primeira parte do quesito. Em obediência ao principio da anualidade, o orçamento tem uma vigência limitada a um exercício financeiro, e não há quatro, como afirma a questão. Item invalidado devido a sua segunda afirmação.

    III. O conceito tradicional ou clássico de Orçamento Público compreende apenas a fixação da despesa e a previsão da receita, sem nenhuma espécie de planejamento das ações do governo. 

    Item redondinho. O orçamento clássico ou tradicional era desvinculado de planejamento, e era apenas uma mera peça formal onde as receitas e despesas eram elencadas apenas com fins contábeis.

    IV. O Orçamento Público é uma lei especial que possui processo legislativo diferenciado e trata de matéria específica. 

    Norteado pelo princípio da exclusividade, ao orçamento é dado tratar apenas de matéria orçamentária, matéria específica. Possui um processo legislativo diferenciado, sendo de iniciativa privativa do Chefe do Executivo, e aprovado pelo Legislativo.

    V. O orçamento-programa é um plano de trabalho que estabelece objetivos e metas a serem implementados, bem como a previsão dos custos a ele relacionados. 

    O orçamento–programa pode ser entendido como um plano de trabalho, um instrumento de planejamento da ação governamental, mediante a identificação dos seus programas de trabalho, projetos e atividades, além dos estabelecimento de objetivos e metas a serem implementados, bem como a previsão dos custos relacionados. É o conceito mais moderno de orçamento na atualidade, e foi introduzido no Brasil pela Lei nº 4.320/64 e pelo Decreto Lei nº 200/67, e implantado definitivamente pela CF/88.

    Gabarito: C.

  • Só de saber que a opção ll está errada ja matava a questão, pois tem vigencia de 1 ano.
    Só sobraria a Letra C sem a opcao ll

  • I. O Orçamento Público é uma lei formal, isto é, ela obriga o Poder Público a realizar uma despesa autorizada pelo Legislativo. ERRADO! O poder público não é obrigado a realizar todas as despesas ali previstas.

     


    II. O Orçamento Público é uma lei temporária, pois tem vigência limitada a quatro anos. ERRADO!  A vigência é de um ano. 

     



    III. O conceito tradicional ou clássico de Orçamento Público compreende apenas a fixação da despesa e a previsão da receita, sem nenhuma espécie de planejamento das ações do governo. CORRETO! De acordo com Paludo  conceito tradicional/clássico de orçamento destaca a LOA como a lei que abrange a previsão da receita e a fixação de despesas para determinado período de tempo. É apenas uma ato que aprova previamente as receitas e despesas públicas.
     

     


    IV. O Orçamento Público é uma lei especial que possui processo legislativo diferenciado e trata de matéria específica. CORRETO!

     



    V. O orçamento-programa é um plano de trabalho que estabelece objetivos e metas a serem implementados, bem como a previsão dos custos a ele relacionados. CORRETO! O orçamento-programa são consideradas as análises das alternativas disponíveis e TODOS OS CUSTOS. 

     

     

    Letra C. 

  • I. Errada. Segundo jurisprudência do STF (de 2016), a LOA é lei formal e material.

    “Mas professores, a questão é de 2011. Naquela época, a jurisprudência era no sentido de que

    a LOA era lei somente formal.”

    É verdade! Mas observe a segunda parte da questão. Ela afirma que a LOA obriga o Poder

    Público a realizar uma despesa autorizada pelo Legislativo. Isso é mentira!

    Nosso orçamento é autorizativo (com traços de impositivo, é verdade, mas continua

    autorizativo), de forma que a Administração Pública está autorizada, e não obrigada, a realizar uma

    despesa autorizada pelo Legislativo. O orçamento autorizativo simplesmente autoriza a

    Administração Pública a executar as despesas ali fixadas.

    II. Errada. O orçamento público é uma lei temporária, mas não tem vigência de quatro anos!

    Lembra do princípio orçamentário da anualidade (ou periodicidade)? O orçamento deve ser

    elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente de 12 meses, chamado

    de exercício financeiro.

    Quem tem vigência de 4 (quatro) anos é o Plano Plurianual (PPA).

    III. Correta. O orçamento tradicional (ou clássico) representa a total desvinculação entre

    planejamento e orçamento. O orçamento era simplesmente um mero instrumento contábil: era a

    simples previsão da receita e fixação de despesas

    IV. Correta. O orçamento público é uma lei especial justamente por isto: processo legislativo

    diferenciado e matéria específica.

    V. Correta. Essa é uma definição de orçamento-programa. Ele é o elo entre planejamento,

    orçamento e gestão, por isso apresenta objetivos, metas e custos.

    Gabarito: C

  • Questãozinha boa pra estudar