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Alternativa E
2% * R$ 400.000,00 = R$ 8.000,00
CLT
Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas:
I – quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor;
(...)
§ 1o As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.
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Questão passível de anulação.
Salvo melhor juízo, acredito que nenhuma das alternativas está correta.
Recurso, na justiça do trabalho ou em qualquer outra, não é regra.
A regra é que o pagamento das custas seja efetuado logo após o trânsito em julgado, conforme fundamentos citados pelo cometário acima, o que até então não ocorreu, pois o enunciado da questão deixa a crer que ainda exista prazo para recorrer (não há coisa julgada).
Ademais, não poderia ser a alternativa "E", tendo em vista que esta só DEVE EFETUAR o recolhimento das custas, caso não concorde com a decisão. Não existe portanto, obrigatoriedade do recurso. Esta alternativa estaria correta se estivesse redigida desta forma: "...não concordando com a decisão, deverá efetuar o recolhimento de R$ 8.000,00 dentro do prazo recursal a título de custas".
Acredito que a letra "B" seja a menos errada. Para que fosse considerada correta, sua redação seria: "...ainda não está obrigada a recolher qualquer valor a título de custas, tendo em vista que estas são pagas pelo vencido após o trânsito em julgado da condenação".
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Algumas pessoas entraram com recurso, mas a FCC manteve o gabarito.
Bom, como em caso de recurso a alternativa estaria correta por ser os 2% de custas e a letra B diz que não é obrigatório o recolhimento de QUALQUER valor, logo, pensei que se ele fosse entrar com recurso teria sim que pagar o recolhimento, então a letra E está mais certa.
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Questão totalmente passível de anulação. Este é o tipo de questão que prejudica os estudantes mais dedicados. Aquele estudante mediano pensa logo nos 2% e acerta a questão. Se a FCC manteve o gabarito, prejudicou muita gente preparada.
Em momento algum do enunciado, foi dito que a empresa entraria com recurso.
Se houvesse dito, aí sim, a correta seria a letra E.
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A meu ver, todas as questões indicam que houve impetração de recurso, apenas questionam quem deveria pagar custas. Se houvesse dito que não pagaria custas em razão da não impetração é uma coisa, agora, a partir do momento em que afirma que alguém vai ter que apagar as custas, é claro que houve manifestação recursal.
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Amigos realmente da leitura do artigo 1º, parágrafo 1º temos que realmente dá pra se confundir cm a resposta, eis que a letra "b" está expressa ipcis litteris na primeira parte do parágrafo citado, e a letra "E" (gabarito oficial) está também expresso no mesmo parágrafo.
Contudo, devemos pensar com o cérebro da banca FCC. No enuciado da questão ele fala que a reclamação trabalhista foi "julgada parcialmente procedente" dá pra concluir (cm a mente da FCC) que a resposta deseja é a letra "e".
Sejamos, então , práticos queridos.
Bons estudos a todos.
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Acredito que essa é uma questão que associa legislação e lógica. As alternativas "a", "c" e "d" podem ser facilmente descartadas, sendo que a alternativa "b" não está correta pois a empresa Leão só não seria o vencido se recorresse e conseguisse reverter a decisão (sendo ressarcida das despesas processuais depois) e, recorrendo, necessariamente teria que efetuar o recolhimento conforme consta na alternativa "e", ou seja, com o trânsito em julgado dessa decisão, pagaria as custas e se recorresse teria que pagar também.
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A própria FCC se equivocou nessa questão, pois havia dito anteriomente em uma questão do TRT/7ª - 2009 "Nos dissidios individuais e nos dissídios coletivso do trabalho, nas ações e procedimentosde competência da Justiça do trabalho, as custas serão pagas pelo..(gabarito - letra c) vencido, após o trânsito em julgado da decisão, sendo que, se houver recurso, as custas serão pagas dentro do prazo recursal.
Outra coisa, se ela não diz nada sobre a parte perdedora entrar ou não com recurso, não há que se dizer em pagar as custas durante o prazo de recurso, não é a regra!
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Salvo melhor entendimento, e com o máximo respeito aos colegas, ao meu ver a questão não padece de qualquer inadequação.
Atentemos que o art 789, caput, CLT deixa bem claro o importe no valor de 2% quanto as custas; e no § 1º do mesmo dispositivo, fica claro que impetrando ou não recurso o pagamento das referidas custas são devidas, e exatamente como a opção menciona.
Se não vejamos: art. 789, § 1º da CLT: "As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da descisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal."
Espero ter ajudado. Obrigado a todos. PAZ.
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Alguém me esclarece por favor: Devido a sentença ter sido "parcialmente procedente" as custas não deveriam ser divididas entre reclamante e reclamado??? Sendo então correta a alternativa "A" ??--- > (2% de R$400.000,000) / 2 = 8.000,00 /2 = R$ 4.000,00 para cada parte !!!!!!!! Algm ajuda please ?!
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Eu te explico, Gabriele. Nesse caso, não houve acordo, e só havendo acordo as custas deveriam ser divididas em partes iguais entre os litigantes. segundo o § 3º do Art. 789. E, mesmo sendo parcialmente procedente, houve condenação e a decisão foi transitada em julgado. As custas, é sempre importante lembrar, são pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão.
Logo, a FCC não tinha como anular essa questão, que por sinal é muito fácil pra quem decorou sobre custas e emolumentos.
Explicado?
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É a típica "questão-sacanagem" da FCC. Parece que quem elaborou não se deu ao trabalho de ler uma segunda vez. Lamentável, caso não tenha sido anulada.
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Gabarito E... art 789 da CLT .. 8.000 = 2% de 400.000
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Para aqueles que tiveram dúvidas:
Uma boa dica que me ajudou a não errar mais questões desse assunto - quando a questão informa que foi PARCIALMENTE PROCEDENTE, quer dizer que quem irá pagar é a empresa condenada, pois o EMPREGADO só será obrigado a pagar se for VENCIDO, com transito em julgado, o que na questão não citou esta situação.
Portanto:
PARCIALMENTE PROCEDENTE: EMPRESA CONDENADA PAGARÁ 2%
ACORDO CELEBRADO: SERÁ DIVIDIDO PARA AMBAS AS PARTES.
Espero ter ajudado!!
#Força, fé e foco!!
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Trata-se de aplicação do artigo 789, I da CLT:
Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas:
I – quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor;
Assim, as custas de 2% de R$400.000,00 acarretam o valor de R$8.000,00 a serem recolhidos pela ré condenada.
RESPOSTA: E.
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Só consigo conceber essa questão se considerar dois pontos:
- pensar que PARCIALMENTE PROCEDENTE não significa que a empresa foi vencida, e sim que houve pontos em que ela foi vencida e outros não. Desse modo, não há porque marcar b.
- pensar que independente se vai haver recurso ou não: o pagamento deve ser feito dentro do prazo recursal. (Não consegui encontrar nada que fale sobre o tempo para pagar as custas caso não queira entrar com recurso).
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Autor: Cláudio Freitas , Juiz do Trabalho - TRT da 1ª Região
Trata-se de aplicação do artigo 789, I da CLT:
Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas:
I – quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor;
Assim,
as custas de 2% de R$400.000,00 acarretam o valor de R$8.000,00 a serem recolhidos pela ré condenada.RESPOSTA: E.
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GABARITO ITEM E
PARTE VENCIDA---> RECLAMADO,POIS FOI CONDENADO A PAGAR 400 MIL.
QUANDO PAGARÁ?
-SE RECORRER--->PAGA AS CUSTAS DENTRO DO PRAZO RECURSAL
-SE NÃO QUER RECORRER--->PAGA AS CUSTAS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO
VALOR: 2% DA CONDENAÇÃO,OU SEJA, 2% DE 400 MIL= 8 MIL
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2% de 400.000 = 400.000 x 2/100 -> 4.000 x2 = 8.000
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Pessoal tenhamos em mente que se o reclamado for condenado parcialmente ele deve pagar as custas processuais por inteiro.