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ID
315121
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Termo Processual é a

Alternativas
Comentários
  • Termo é a redução escrita de um ato.
                O procedimento para os termos processuais estão previstos nos arts. 771 a 773 da CLT, com aplicação subsidiária do CPC.
  • Rafael Machado de Oliveira diz que:

    "Todo ato toma uma forma pela qual se fixa no processo. Em geral, os atos se exteriorizam por meio dos termos processuais. Assim, termo processual nada mais é que a exteriorização do ato processual." É a forma material que tomam os atos processuais, para que sejam assinados pelas partes.


    Ainda pertinente:

    " Os termos processuais devem ser assinados pelas partes interessadas, salvo quando estas, por motivo justificado, não possam fazê-lo, caso em que serão firmados a rogo na presença de duas testemunhas, sempre que não houver procurador legalmente constituído.

  • Art. 771 - Os atos e termos processuais poderão ser escritos a tinta, datilografados ou a carimbo.

    Art. 772 - Os atos e termos processuais, que devam ser assinados pelas partes interessadas, quando estas, por motivo justificado, não possam fazê-lo, serão firmados a rogo, na presença de 2 (duas) testemunhas, sempre que não houver procurador legalmente constituído.

    Art. 773 - Os termos relativos ao movimento dos processos constarão de simples notas, datadas e rubricadas pelos secretários ou escrivães.
  • GABARITO LETRA "B"
    Termo Processual é a reprodução gráfica dos atos processuais.

    BONS ESTUDOS
  • Eu entendo que a resposta para essa pergunta está no art. 840, §2º quando fala em redução a termo. 
    Bons estudos!
  • A resposta é extraída do livro de CARLOS HENRIQUE BEZERRA LEITE (Curso de Direito Processual do Trabalho, 8ª ed., LTr, 2010, p. 332):

    "Em outras palavras, termo é a reprodução gráfica do ato processual".

  • Então,pela definição, quando um ato é escrito, ou seja, reproduzido graficamente ele se transforma em um termo.

    Só que para a CLT parece outra coisa :Art. 771 - Os atos e termos processuais poderão ser escritos a tinta, datilografados ou a carimbo.

    O ato poder ser escrito...

    e

    O termo pode ser escrito...

    Estranho,não?

  • Termo é a redução por escrito dos atos praticados no processo. Exemplo: termo de audiência.

    Fonte: Livro Processo do Trabalho - Élisson Miesse e Henrique Correia - Editora JusPODIVM
  • Segundo definição doutrinária, o termo processual é a expressão do ato processual, a escrita, a redução escrita do ato processual, a reprodução gráfica de um ato processual, levando para o papel aquilo que é dito, sendo citado inúmeras vezes no diploma processual civil (em especial artigos 154 a 157 do CPC). 
    Dessa forma, RESPOSTA: B.


  • “Termo, a rigor, é a redução escrita do ato. Em outras palavras, termo é a reprodução gráfica do ato processual. A CLT dispõe, timidamente e de forma incompleta, sobre os termos processuais nos arts. 771 a 773, o que permite a aplicação subsidiária, no que couber, dos arts. 166 a 171 do CPC, desde que observada a principiologia peculiar do direito processual do trabalho. A intenção do legislador é a de que os registros sejam feitos de forma indelével, insuscetíveis de rasuras que não sejam evidentes. Logo, não são admitidos no processo os termos lançados a lápis.”

    Carlos Henrique Bezerra Leite. Curso de Direito Processual do Trabalho.

  • Atenção!
    A definição doutrinária, o termo processual é a expressão do ato processual, a escrita, a redução escrita do ato processual, a reprodução gráfica de um ato processual, levando para o papel aquilo que é dito, sendo citado inúmeras vezes no diploma processual civil, em especial artigos 154 a 157 do CPC.

    Bons estudos!

    Deus abençoe!

  • Pow, pra mim reprodução gráfica = XEROX.

    kkkkkkkkk

  • Termo Processual: trata - se de uma ato formal, que contém a reprodução dos fatos, que, depois de assinado, será encaminhado ao serviço de justiça correspondente.

     

    Ou ainda,

     

    Conceito de Termos Processuais: é a expressão do ato processual, expressa, escrita, a redução a escrita do termo processual, a reprodução gráfica de um ato processual, levar para o papel aquilo que é dito. Ex: no setor de alternação, a parte comparece para ajuizar uma reclamação, e o que é dito oralmente pelo reclamante, é reduzido a termo.

  • Art. 5, inciso LX, CF/88

    Art. 770, Clt

    Art, 771, Clt

    Art. 210, Cpc (Aplicação Subsidiária - Doutrina Majoritária)

     

    Atos Processuais - Publicidade, dias, horário de realização e termo

     

    Publicidade

     - O artigo 5º, inciso LX, da CF/88, informa que “a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”.

     

    Dias e Horário de realização

     - Dias úteis

     - 6 (seis) às 20 (vinte) horas

     

    Atenção! Observemos a Penhora.

     - Poderá ser realizada em domingo ou feriado

     - Mediante autorização EXPRESSA do Juiz ou Presidente.

     

    Termo 

     - Reprodução gráfica dos atos

     - Escritos a tinta, datilografados ou a carimbo

     

    “os atos e termos processuais podem ser escritos a tinta, datilografados ou a carimbo (art. 771 da CLT), como por intermédio do computador. Além das especificações do art. 771 da CLT, é possível dizer que os atos processuais podem também ser feitos por taquigrafia, estenotipia ou outro método idôneo (art. 170 do CPC). Apesar de não haver omissão na CLT, é razoável a aplicação do art. 170 do CPC (...)”.

     

    MARTINS, Sérgio Pinto. Direito processual do trabalho. 33 ed. São Paulo: Atlas, 2012.

     

     

    Críticas ou sugestões serão bem vindas!

    Coêlho.