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Termo é a redução escrita de um ato.
O procedimento para os termos processuais estão previstos nos arts. 771 a 773 da CLT, com aplicação subsidiária do CPC.
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Rafael Machado de Oliveira diz que:
"Todo ato toma uma forma pela qual se fixa no processo. Em geral, os atos se exteriorizam por meio dos termos processuais. Assim, termo processual nada mais é que a exteriorização do ato processual." É a forma material que tomam os atos processuais, para que sejam assinados pelas partes.
Ainda pertinente:
" Os termos processuais devem ser assinados pelas partes interessadas, salvo quando estas, por motivo justificado, não possam fazê-lo, caso em que serão firmados a rogo na presença de duas testemunhas, sempre que não houver procurador legalmente constituído.
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Art. 771 - Os atos e termos processuais poderão ser escritos a tinta, datilografados ou a carimbo.
Art. 772 - Os atos e termos processuais, que devam ser assinados pelas partes interessadas, quando estas, por motivo justificado, não possam fazê-lo, serão firmados a rogo, na presença de 2 (duas) testemunhas, sempre que não houver procurador legalmente constituído.
Art. 773 - Os termos relativos ao movimento dos processos constarão de simples notas, datadas e rubricadas pelos secretários ou escrivães.
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GABARITO LETRA "B"
Termo Processual é a reprodução gráfica dos atos processuais.
BONS ESTUDOS
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Eu entendo que a resposta para essa pergunta está no art. 840, §2º quando fala em redução a termo.
Bons estudos!
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A resposta é extraída do livro de CARLOS HENRIQUE BEZERRA LEITE (Curso de Direito Processual do Trabalho, 8ª ed., LTr, 2010, p. 332):
"Em outras palavras, termo é a reprodução gráfica do ato processual".
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Então,pela definição, quando um ato é escrito, ou seja, reproduzido graficamente ele se transforma em um termo.
Só que para a CLT parece outra coisa :Art. 771 - Os atos e termos processuais poderão ser escritos a tinta, datilografados ou a carimbo.
O ato poder ser escrito...
e
O termo pode ser escrito...
Estranho,não?
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Termo é a redução por escrito dos atos praticados no processo. Exemplo: termo de audiência.
Fonte: Livro Processo do Trabalho - Élisson Miesse e Henrique Correia - Editora JusPODIVM
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Segundo definição doutrinária, o termo processual é a expressão do ato processual, a escrita, a redução escrita do ato processual, a reprodução gráfica de um ato processual, levando para o papel aquilo que é dito, sendo citado inúmeras vezes no diploma processual civil (em especial artigos 154 a 157 do CPC).
Dessa forma, RESPOSTA: B.
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“Termo, a rigor, é a redução escrita do ato. Em outras palavras, termo é a reprodução gráfica do ato processual. A CLT dispõe, timidamente e de forma incompleta, sobre os termos processuais nos arts. 771 a 773, o que permite a aplicação subsidiária, no que couber, dos arts. 166 a 171 do CPC, desde que observada a principiologia peculiar do direito processual do trabalho. A intenção do legislador é a de que os registros sejam feitos de forma indelével, insuscetíveis de rasuras que não sejam evidentes. Logo, não são admitidos no processo os termos lançados a lápis.”
Carlos Henrique Bezerra Leite. Curso de Direito Processual do Trabalho.
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Atenção!
A definição doutrinária, o termo processual é a expressão do ato processual, a escrita, a redução escrita do ato processual, a reprodução gráfica de um ato processual, levando para o papel aquilo que é dito, sendo citado inúmeras vezes no diploma processual civil, em especial artigos 154 a 157 do CPC.
Bons estudos!
Deus abençoe!
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Pow, pra mim reprodução gráfica = XEROX.
kkkkkkkkk
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Termo Processual: trata - se de uma ato formal, que contém a reprodução dos fatos, que, depois de assinado, será encaminhado ao serviço de justiça correspondente.
Ou ainda,
Conceito de Termos Processuais: é a expressão do ato processual, expressa, escrita, a redução a escrita do termo processual, a reprodução gráfica de um ato processual, levar para o papel aquilo que é dito. Ex: no setor de alternação, a parte comparece para ajuizar uma reclamação, e o que é dito oralmente pelo reclamante, é reduzido a termo.
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Art. 5, inciso LX, CF/88
Art. 770, Clt
Art, 771, Clt
Art. 210, Cpc (Aplicação Subsidiária - Doutrina Majoritária)
Atos Processuais - Publicidade, dias, horário de realização e termo
Publicidade
- O artigo 5º, inciso LX, da CF/88, informa que “a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”.
Dias e Horário de realização
- Dias úteis
- 6 (seis) às 20 (vinte) horas
Atenção! Observemos a Penhora.
- Poderá ser realizada em domingo ou feriado
- Mediante autorização EXPRESSA do Juiz ou Presidente.
Termo
- Reprodução gráfica dos atos
- Escritos a tinta, datilografados ou a carimbo
“os atos e termos processuais podem ser escritos a tinta, datilografados ou a carimbo (art. 771 da CLT), como por intermédio do computador. Além das especificações do art. 771 da CLT, é possível dizer que os atos processuais podem também ser feitos por taquigrafia, estenotipia ou outro método idôneo (art. 170 do CPC). Apesar de não haver omissão na CLT, é razoável a aplicação do art. 170 do CPC (...)”.
MARTINS, Sérgio Pinto. Direito processual do trabalho. 33 ed. São Paulo: Atlas, 2012.
Críticas ou sugestões serão bem vindas!
Coêlho.