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ID
315148
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O prazo de validade da prenotação, nos Registros de Imóveis, é de

Alternativas
Comentários
  • segundo o artigo Art. 205 LRP - "Cessarão automaticamente os efeitos da prenotação se, decorridos 30 (trinta) dias do seu lançamento no Protocolo, o título não tiver sido registrado por omissão do interessado em atender às exigências legais". Deve-se atentar à recente redação do parágrafo único: 
    "Nos procedimentos de regularização fundiária de interesse social, os efeitos da prenotação cessarão decorridos sessenta dias de seu lançamento no protocolo. (Incluído pela Medida Provisória nº 514, de 2010).



  • Conceito

    A prenotação, segundo WALTER Ceneviva[1], é assentamento prévio, no protocolo. Assegura precedência do

    direito real ao qual o título se refere. Seus efeitos destinamse à vida efêmera; cessam em trinta dias se o interessado se

    omitir no atendimento de exigências legais opostas pelo oficial. Se, entretanto, o registro for cumprido, a precedência

    do direito real começa com a prenotação. Declarada a dúvida pelo serventuário e julgada esta improcedente, o registro

    vale desde a data da prenotação;


    O prazo de validade da prenotação, nos Registros de Imóveis, é de

     

    a) INCORRETA 30 (trinta) dias, prorrogáveis a pedido da parte.

    b) INCORRETA 30 (trinta) dias, prorrogáveis a critério da serventia.

    c) CORRETA 30 (trinta) dias, prorrogáveis em caso de suscitação de dúvida.

    d) INCORRETA 15 (quinze) dias, improrrogáveis.

    e) INCORRETA 15 (quinze) dias, prorrogáveis a pedido da parte.




    Bons Estudos!
     

     

  • PRAZO DE VALIDADE DA PRENOTAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS

    A resposta correta é a contida na alternativa "c" : 30 (trinta) dias, prorrogáveis em caso de suscitação de dúvida.

    VER:

    Lei 6.015/73 (lei dos Registros Públicos), Art. 205

    Art. 205 - Cessarão automaticamente os efeitos da prenotação se, decorridos 30 (trinta) dias do seu lançamento no Protocolo, o título não tiver sido registrado por omissão do interessado em atender às exigências legais.
     

    Quanto à segunda parte da assertiva, a saber, a afirmação de que o prazo é prorrogável em caso de suspensão de dúvida, ver:

     


    "havendo suscitação de dúvidas, o prazo da prenotação será suspenso até a resolução do litígio."
    Fonte: IRIB Responde - Prazo de validade da prenotação - art. 205, da lei 6.015/73 

     

     “a dúvida pressupõe a prenotação do título, suspensão do prazo decadencial da inscrição no Protocolo e o rito de suscitação de dúvida com as garantias que a Lei consagra no art. 198 e seguintes.”

    Fonte: "A Penhora e o Procedimento de dúvida, " Sérgio Jacomino, em http://arisp.files.wordpress.com/2008/06/015-jacominoa-penhora-e-o-procedimento-de-duvida.pdf  

     


  • Art. 205, § único:

    Parágrafo único.  Nos procedimentos de regularização fundiária de interesse social, os efeitos da prenotação cessarão decorridos 60 (sessenta) dias de seu lançamento no protocolo.(Redação dada pela Lei nº 12.424, de 2011)