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ID
3151537
Banca
FEPESE
Órgão
SANEFRAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Júlio pilota sua motocicleta em uma rodovia de pista simples de uma via rural onde não há nenhuma sinalização regulamentadora para velocidade máxima. Contudo, Júlio é atento ao que determina o Código de Trânsito Brasileiro em vigor e sabe que a velocidade máxima permitida para esta situação é de:

Alternativas
Comentários
  • Gab C

    Art 61 II - nas vias rurais:

    a) nas rodovias:

    a) nas rodovias de pista dupla: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

    1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

    b) nas rodovias de pista simples: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

    1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

    c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora). (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

  • Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

    § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

    I - nas vias urbanas:

    a) 80 km/h, nas vias de trânsito rápido:

    b) 60 km/h, nas vias arteriais;

    c) 40 km/h, nas vias coletoras;

    d) 30 km/h, nas vias locais;

    II - nas vias rurais:

    a) nas rodovias de pista dupla:

    1. 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas; (A.C.M)

    2. 90 km/h para os demais veículos;

    b) nas rodovias de pista simples

    1. 100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas(A.C.M)

    2. 90 km/h para os demais veículos;

    c) nas estradas: 60 km/h.