I. em caso de dissolução da associação, os associados receberão o pagamento de quotas partes que possuem sobre o patrimônio; CERTA
Art. 61, parágrafo 1, CC , por cláusula do estatuto ou, no silêncio, por deliberação dos associados, podem estes, antes da destinação do remanescente referida neste artigo, receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio a associação.
Cabe destacar que regra do caput é " ...depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art. 56, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes."
II. os órgãos deliberativos da associação serão convocados apenas pela sua diretoria; ERRADA
Art. 60. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.
III. os associados poderão ser excluídos por decisão da diretoria, sem garantia de ampla defesa. ERRADA
Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.