SóProvas


ID
315166
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Durante a análise do conteúdo de um estatuto de associação submetido a registro, foram constatados os seguintes pontos relevantes:

I. em caso de dissolução da associação, os associados receberão o pagamento de quotas partes que possuem sobre o patrimônio;

II. os órgãos deliberativos da associação serão convocados apenas pela sua diretoria;

III. os associados poderão ser excluídos por decisão da diretoria, sem garantia de ampla defesa.

É (São) impeditiva(s) do registro da associação a(s) disposição(ões) constante(s) do(s) item(ns)

Alternativas
Comentários
  • I. PODE CONSTAR - em caso de dissolução da associação, os associados receberão o pagamento de quotas partes que possuem sobre o patrimônio;

    Art. 61. Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art. 56, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.
    § 1o Por cláusula do estatuto ou, no seu silêncio, por deliberação dos associados, podem estes, antes da destinação do remanescente referida neste artigo, receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação.

    II. NÃO PODE CONSTAR - os órgãos deliberativos da associação serão convocados apenas pela sua diretoria;

    Art. 60. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.

    III. NÃO PODE CONSTAR  os associados poderão ser excluídos por decisão da diretoria, sem garantia de ampla defesa.

    Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto. (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)
  • Parabéns Mariana, comentário perfeito.
  • RESPOSTA LETRA "D"

    Apenas complementando o brilhante comentário da colega, chamo atenção para um dos tópicos da moda nos concursos de ponta:eficácia horizontal dos direitos fundamentais (nas relações privadas), explícita na exigência do art. 57, do CC em se observar o direito de defesa e de recurso ao excluir um associado.

    Transcrevo trecho da aula de Pablo Stolze na rede LFG:



    "Atenção (tópico freqüente em concurso)! O novo código civil em seu art. 57, é explícito, quanto à possibilidade de exclusão de um associado. Mas, deve-se respeitar a eficácia horizontal dos direitos fundamentais, no que tange ao direito de defesa e de recurso.


    Art. 57, CC . A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso (eficácia horizontal dos direitos fundamentais), nos termos previstos no estatuto.

    Justa causa é um conceito aberto, indeterminado, de pólos axiológicos, que o juiz preenche no caso concreto.

    Obs.: Não se pode expulsar condômino do condomínio, pois representaria uma desapropriação privada."
  • Pensei que para exclusão do associado deveria ser garantido o direito de defesa e não ampla defesa...
  • Traduzindo: As disposições que não constam, “ que nao estão versadas” no registro da associação.

    Aff. Só o FCC, pensa que alguém não vai entender.

  • na verdade a questão queria saber quais itens eram falsos!!

    ficou meio confuso o enunciado!
  • Perfeitamente, Eduardo. Acertei porque interpretei assim. O enunciado não está claro.

  • I. em caso de dissolução da associação, os associados receberão o pagamento de quotas partes que possuem sobre o patrimônio; CERTA

    Art. 61, parágrafo 1, CC , por cláusula do estatuto ou, no silêncio, por deliberação dos associados, podem estes, antes da destinação do remanescente referida neste artigo, receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio a associação.

    Cabe destacar que regra do caput é " ...depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art. 56, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes."

    II.  os órgãos deliberativos da associação serão convocados apenas pela sua diretoria; ERRADA

    Art. 60. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.

    III. os associados poderão ser excluídos por decisão da diretoria, sem garantia de ampla defesa. ERRADA

    Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.