SóProvas


ID
315175
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O reconhecimento de firma efetuado mediante comparação da assinatura lançada em documento com aquela aposta em cartão arquivado na serventia é denominado reconhecimento por

Alternativas
Comentários
  • O reconhecimento de firma se dá mediante duas maneiras, por comparação ou semelhança. Nesta, como consta do enunciado da questão, analisa-se a assinatura constante do documento apresentado pelo interessado e se procede a sua comparação com a assinatura registrada na serventia. Já no reconhecimento por comparação, alguém assina um documento na própria serventia, e essa assinatura será confrontada com a que já está registrada no cartório. Assim, enquanto numa há a apresentação de um documento assinado para a confrontação da assinatura registrada no cartório, na outra a assinatura a ser confrontada é feita na própria serventia.

  • Não existe amparo legal para esta diferença, sendo a mesma fruto de mera construção doutrinário.  Veja-se, em síntese, a diferença entre uma e outra:

    RECONHECIMENTO DE FIRMA:
     
    Por SEMELHANÇA – Notário ou um de seus escreventes porta fé de que a assinatura constante do documento particular se assemelha àquela constante da ficha-padrão arquivada no Tabelionato de Notas.

    Por AUTENTICIDADE – confere a certeza de que a firma foi aposta pela pessoa de que se trata, pois a assinatura foi lançada no documento na presença do Tabelião ou de um de seus escreventes autorizados, que porta fé pública sobre tal fato.

    Bons estudos!