O reconhecimento de firma se dá mediante duas maneiras, por comparação ou semelhança. Nesta, como consta do enunciado da questão, analisa-se a assinatura constante do documento apresentado pelo interessado e se procede a sua comparação com a assinatura registrada na serventia. Já no reconhecimento por comparação, alguém assina um documento na própria serventia, e essa assinatura será confrontada com a que já está registrada no cartório. Assim, enquanto numa há a apresentação de um documento assinado para a confrontação da assinatura registrada no cartório, na outra a assinatura a ser confrontada é feita na própria serventia.