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Gabarito: D
"LRF, art. 4º, § 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os 2 seguintes.
§ 2º O Anexo conterá, ainda: (...) III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos 3 exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos." (...)
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LRF
Art. 4 A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no e:
§ 1 Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes
§ 2 O Anexo conterá, ainda:
III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
Gab. D
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O Anexo de Metas Fiscais (AMF) será elaborado anualmente e acompanhará o PLDO.
Já as Metas do AMF serão projetadas sempre para 3 exercícios.
----No exercício financeiro de 2017, foi elaborado o PLDO de 2018
------Junto ao PLDO/2018 temos o AMF projetando METAS (receitas, despesas, resultados nominais e primários e montante da dívida) para 2018, 2019 e 2020.
----Em 2018 será elaborado o PLDO de 2019
------Junto ao PLDO/2019 temos o AMF projetando metas para 2019, 2020, 2021
Fonte: Livro AFO, Wilson Araújo, editora Juspodivm
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Aprendendo o jogo do CESPE!!!
Anexo de METAS Fiscais:
(CESPE/PG-DF/2013) O anexo de metas fiscais que integra a LDO deve estabelecer metas ANUAIS para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. (CERTO)
LRF, Art. 4º, § 2º O Anexo conterá, ainda:
I - Avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano ANTERIOR;
(CESPE/TJ/RO/2012) O anexo de metas fiscais deve evidenciar a avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior. (CERTO)
II - Demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;
(CESPE/TRE-GO/2005) O anexo de metas fiscais, em atendimento ao disposto na LRF, conterá demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando essas metas com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional. (CERTO)
III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
(CESPE/Câmara dos Deputados/2014) Entre os assuntos tratados nos anexos de RISCOS fiscais da LDO, tem-se a evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios.(ERRADO)
(CESPE/Telebras/2015) O anexo de metas fiscais, documento constante da LDO, conterá a evolução do patrimônio líquido, facultando-se a apresentação da origem e da aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos. (ERRADO)
IV - Avaliação da situação financeira e atuarial:
a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;
(CESPE/TCE-PB/2018) O anexo de metas fiscais, que integra o projeto de LDO, deve dispor sobre a avaliação do RGPS. (CERTO)
(CESPE/TRE-PE/2017) Na lei de diretrizes orçamentárias, o anexo de metas fiscais deve conter avaliações atuariais. (CERTO)
V - Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
(CESPE/ Banco da Amazônia/2012) O demonstrativo da estimativa e a compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado devem compor, entre outros elementos, o Anexo de Metas Fiscais do projeto de lei de diretrizes orçamentárias. (CERTO)
Gabarito: Alternativa D.
“Não encontre defeitos, encontre soluções. Qualquer um sabe queixar-se”.
Henry Ford.
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GAB D
§ 1 Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
§ 2 O Anexo conterá, ainda:
I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;
III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
IV - avaliação da situação financeira e atuarial:
a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;
V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
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A questão trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) na Lei Complementar nº
101/2000 (LRF), especificamente do Anexo de Metas Fiscais (AMF).
A LDO trata do AMF nos §§ 1º e 2º do art.
4, LRF, a saber:
“§ 1º - Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais, em que serão
estabelecidas metas anuais, em
valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida
pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
§ 2º - O Anexo conterá, ainda:
I - avaliação do cumprimento das metas
relativas ao ano anterior;
II - demonstrativo das metas anuais,
instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados
pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e
evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política
econômica nacional;
III
- evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios,
destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de
ativos;
IV - avaliação da situação financeira e
atuarial:
a) dos regimes geral de previdência social
e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
b) dos demais fundos públicos e programas
estatais de natureza atuarial;
V - demonstrativo da estimativa e
compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas
obrigatórias de caráter continuado".
A banca cobrou o conhecimento
do disposto no art. 4, §2§, III, LRF, sendo o gabarito alternativa D.
As alternativas A e E tratam do Anexo de Riscos Fiscais, que também
integra a LDO, porém não contém o solicitado na questão. As
alternativas B e C mencionam que o foi pedido na questão seja verificado no
texto do PPA e LOA, o que não está correto, pois o AMF integra
a LDO.
Gabarito do professor: Letra D.
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RESUMINHO OBJETIVO QUE AJUDA A RESPONDER A QUESTÃO
LRF - art. 4
➯ equilíbrio entre receitas e despesas
➯ critérios e forma de limitação de empenho
➯ controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados pelo orçamento.
➯ condições para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
ANEXO DE METAS FISCAIS (AMF)
➯ metas anuais
➯ planejamento trienal ( exercício a que se referirem e os dois seguintes)
➯ avaliação do cumprimento das metas do ano anterior;
➯ demonstrativo das metas anuais
➯ evolução do patrimônio líquido, nos últimos três exercícios
➯ avaliação da situação financeira e atuarial ( previdência)