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ID
3151876
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

As receitas públicas oriundas de dividendos recebidos de empresa pública estadual são classificadas como

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    "A Receita Patrimonial é proveniente da utilização do patrimônio público do Estado do Rio de Janeiro, bem como dos bens intangíveis e de participações societárias. São exemplos de receitas patrimoniais o aluguel de imóveis públicos, dividendos recebidos de empresas em que o Estado possua participação acionária, receitas de concessões e permissões para exploração de serviços de transporte, e compensações financeiras decorrente de exploração de recursos naturais, tais como os royalties pela produção de petróleo". (Fonte: Relatório Prestando Contas ao Cidadão - Receita_08.201.pdf"

  • MCASP 8ª Pág. 42

    Código 1.3.0.0.00.0.0 – Receita Corrente – Patrimonial

    São receitas provenientes da fruição do patrimônio de ente público, como por exemplo, bens mobiliários e imobiliários ou, ainda, bens intangíveis e participações societárias. São classificadas no orçamento como receitas correntes e de natureza patrimonial.

    Gab. B

  • 1. Receita patrimonial: é a resultante da exploração do patrimônio do estado, como se dá com recebimento de aluguéis, rendimento oriundo de renda de ativos;

    2. Receita de serviços: decorre da prestação de serviços diretamente pelo estado, na maioria das vezes, recebe sua remuneração pela cobrança de tarifas;

    3. Receita de contribuições: são as receitas chamadas “contribuições especiais“, incluem contribuição social, CIDE, contribuições de interesse de categorias profissionais;

    4. Receita de capital de operação de crédito: são recursos obtidos quando estado e o tomador de recursos. Estado coloca títulos públicos à disposição de particulares, de modo a cobrir déficit orçamentário.

    5. Outras receitas de capital: são as que não são operação de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, transferências de capital, usa-se o critério residual. Assim, as receitas que não foram laçadas nos itens citados acimas são lançadas nessa dotação, ex. receita da integralização do capital social de empresas estatais.

    Fonte: comentários QC

  • Receita Patrimonial: são provenientes da fruição de patrimônio pertencente ao ente público, tais como as decorrentes de aluguéis, dividendos, compensações financeiras/royalties, concessões, entre outras.

    MTO, pag. 12.

  • Isso despenca nas provas do CESPE

    A exploração do patrimônio do Estado é considerado RECEITA CORRENTE PATRIMONIAL

  • RECEITAS CORRENTES: AUMENTAM A DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DO ESTADO

     São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. são 08

    1) RECEITA TRIBUTÁRIA Impostos. Taxas. Contribuições de Melhoria.

    2) RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES (CSLL, PIS/PASEP/COFINS, CIDE)

    3) RECEITA PATRIMONIAL (dividendos, royalties da União, exploração do patrimônio)

    4) RECEITA AGROPECUÁRIA

    5) RECEITA INDUSTRIAL

    6) RECEITA DE SERVIÇOS (juros de empréstimos)

    7) TRANSFERÊNCIAS CORRENTES (recebida de 3º: FPE/ FPM p/ atender despesas correntes

    8) OUTRAS RECEITAS CORRENTES (dívida ativa trib. e não trib; multas, royalties que E/DF e Municípios recebem)

    para provas da AGU: entender que os royalties são receitas originárias da União (§ 1º do art. 20 CF/88) , ressalvando que o Ministro Alexandre de Moraes entende diferente: que os royalties são receitas originárias dos E/DF e Municípios, embora tratados por Lei Federal (lei 7990/89)

    Quadro resumo: peguei de outro coleguinha QC

    O Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (“MCASP” para os íntimos) admite duas classificações para a receita de royalties, uma para a União, outra para os demais entes.

    União deve classificá-la como Receita corrente, de origem patrimonial. Vale dizer, são os bens do patrimônio da União (art. 20, inc. V a IX, CF) que, explorados, lhe geram uma renda.

     

    X

     

    Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por sua vez, também classificam os royalties como receita corrente, mas originada de transferências correntes (outras receitas correntes), da espécie intergovernamental.

    Isso porque, na ótica orçamentária, transferências correntes intergovernamentais são recursos financeiros recebidos para atender despesas relacionadas a uma finalidade pública específica, mas que não correspondem a uma contraprestação direta em bens e serviços a quem efetuou a transferência.

     

  • LETRA B - CORRETA -

    Abrangidas pelas Receitas Correntes

    Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria: Englobam os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria, previstos no art. 145 da CF.

    Receitas de Contribuições: Reúnem-se nessa origem as contribuições sociais, de intervenção no domínio económico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, conforme preceitua o art. 149 da CF.

    Receitas Patrimoniais: São receitas provenientes da fruição do patrimônio de ente público, como, por exemplo, bens mobiliários e imobiliários (foros, laudêmios, arrendamentos) ou, ainda, bens intangíveis e participações societárias. Exemplos: compensações financeiras/ royalties2, concessões e permissões, entre outras.

    Receitas Agropecuárias: Trata-se de receita originária, auferida pelo Estado quando atua como empresário, em posição de igualdade com o particular. Decorrem da exploração econômica, por parte do ente público, de atividades agropecuárias, tais como a venda de produtos agrícolas , (grãos, tecnologias, insumos etc), pecuários (semens, técnicas em inseminação, matrizes etc), para reflorestamentos etc.

    Receitas Industriais: São provenientes de atividades industriais exercidas pelo ente público, como: indústria de extração mineral, de transformação, de construção, entre outras.

    Receitas de Serviços: Decorrem da prestação de serviços por parte do ente público, tais como: financeiros (juros), comércio, transporte, comunicação, serviços hospitalares, armazenagem, serviços recreativos, culturais etc. Tais serviços são remunerados mediante preço público, também chamado de tarifa.

    Transferências Correntes: Recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas de manutenção ou funcionamento, a fim de atender finalidade pública específica que não seja contraprestação direta em bens e serviços a quem efetuou essa transferência. Os recursos assim recebidos se vinculam à consecução da finalidade pública objeto da transferência. As  transferências ocorrem entre entidades públicas (seja dentro de um mesmo ente federado, seja entre diferentes entes) ou entre entidade pública e instituição privada. Transferências de Convênios: são recursos transferidos por meio de convênios firmados entre entes públicos ou entre eles e organizações particulares destinados a custear despesas correntes e com finalidade específica: realizar ações de interesse comum dos partícipes. Transferências de Pessoas: compreendem as contribuições e as doações que pessoas físicas realizem para a Administração Pública.

    Outras Receitas Correntes: Constituem-se pelas receitas cujas características não permitam o enquadramento nas demais classificações da receita corrente, tais como indenizações, restituições, ressarcimentos, multas previstas em legislações específicas, entre outras.

    FONTE: CONTABILIDADE PÚBLICA 3D – GIOVANNI PACELLI – 2018 

  • Trata-se de uma questão sobre classificação das receitas públicas.

    Vamos analisar as alternativas.

    A) ERRADO.  Segundo o art. 4º da Lei 4.320 afirmar que receitas tributárias são as que abarcam os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria.

    B) CORRETO. A receitas oriundas de dividendos recebidos de empresa pública estadual são classificadas como patrimoniais, pois são provenientes do patrimônio público. Nesse sentido, afirma o MCASP 8ª Ed. ao conceituar Receita Corrente Patrimonial: “São receitas provenientes da fruição do patrimônio de ente público, como por exemplo, bens mobiliários e imobiliários ou, ainda, bens intangíveis e participações societárias. São classificadas no orçamento como receitas correntes e de natureza patrimonial".


    C) ERRADO. As receitas industriais ou de serviços, a depender da natureza da atividade empresarial possuem outra conceituação segundo o MCASP 8ª Edição:

    Receita Corrente Industrial: “Registra as receitas provenientes das atividades industriais. Envolvem a extração e o beneficiamento de matérias-primas, bem como a produção e comercialização bens relacionados às indústrias extrativa mineral, mecânica, química e de transformação em geral. Compreende a produção e comercialização de petróleo e demais hidrocarbonetos, produtos farmacêuticos e a fabricação de substâncias químicas e radioativas, de produtos da agricultura, pecuária e pesca em produtos alimentares, de bebidas e destilados, de componentes e produtos eletrônicos, as atividades de edição, impressão ou comercialização de publicações em meio físico, digital ou audiovisual, além de outras atividades industriais semelhantes".

     

    D) ERRADO.  O conceito de transferências correntes presente no art. 12, § 2º, da Lei 4.320/64 apresenta outras características:

    “Art. 12. [...]
    § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado".



    E) ERRADO. O que é apresentado no enunciado não tem relação com o conceito de Outras Receitas Correntes, que segundo MCASP 8ª Edição apresenta:

    Receita Corrente – Outras Receitas Correntes: “Constituem-se pelas receitas cujas características não permitam o enquadramento nas demais classificações da receita corrente, tais como indenizações, restituições, ressarcimentos, multas administrativas, contratuais e judiciais, previstas em legislações específicas, entre outras".

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".