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ID
315202
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Aos titulares de delegações de serviços notariais e de registros públicos aplicam-se regras de

Alternativas
Comentários
  • ART.15 DA LRP: QUANDO O INTERESSADO NO REGISTRO FOR O OFICIAL ENCARREGADO DE FAZÊ-LO OU ALGUM PARENTE SEU, EM GRAU QUE DETERMINE IMPEDIMENTO, O ATO INCUMBE AO SUBSTITUTO LEGAL DO OFICIAL.
  • A fundamentacao precisa eh o art. 27 da l. 8935.

    Art. 27. No serviço de que é titular, o notário e o registrador não poderão praticar, pessoalmente, qualquer ato de seu interesse, ou de interesse de seu cônjuge ou de parentes, na linha reta, ou na colateral, consangüíneos ou afins, até o terceiro grau.
  • A alternativa correta é a "b":  Impedimento especiais, limitadas à proibição da prática de atos no interesse próprio, do cônjuge ou de parente até terceiro grau. (CORRETA)

    VER:  

    Art. 27
     da lei 8.935/94, que dispõe sobre os serviços notariais e de registro ("Lei dos cartórios") 

    Capítulo VI, “Das Incompatibilidades e dos Impedimentos

    Art. 27. No serviço de que é titular, o notário e o registrador não poderão praticar, pessoalmente, qualquer ato de seu interesse, ou de interesse de seu cônjuge ou de parentes, na linha reta, ou na colateral, consangüíneos ou afins, até o terceiro grau.”
  • Só complementando, o art. 25 da LNR dispões em seu §2º outro caso de impedimento que é "a dilpomação, na hipótese de mandato eletivo, e a posse, nos demais casos, implicará no afastamento da atividade."