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ID
315208
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ação direta de inconstitucionalidade proposta por Governador de Estado, tendo por objeto dispositivos de lei federal contrários à Constituição da República, é julgada procedente pelo Supremo Tribunal Federal. Nessa hipótese,

Alternativas
Comentários
  • A- O governador não tem legitimidade universal. Para que a referida autoridade tenha legitimidade para propor ADI de lei federal em face da Constituição da República, impõe-se a necessidade da comprovação da pertinência temática. Ou seja, o governador só pode pretender tutelar interesses que envolvam diretamente o seu estado, isso tem que está comprovado na ADI. Deve haver Presença da relação de pertinência temática entre a finalidade institucional da entidade requerente e a questão constitucional objeto da ação direta,
    Portanto, o erro da questão é afirmar que o governador não detém a legitimidade ativa quando pleiteia ADI de lei federal em face da CR. Na realidade, comprovada a pertinência temática do tema o governador é parte legítima para ingressar com a ADI. Caso não comprove a pertinência temática, será parte ilegítima, devendo a ADI ser julgada improcedência por carência de legitimidade

    B- A participação do Procurador Geral da República é obrigatória em todos os processos tramitados no STF e deve ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade, conforme o art. 103, §1º da CF.

    C- Caberia ao governador demonstrar a repercussão direta aos cidadãos de seu estado, não a repercussão geral. A legitimidade da referida autoridade, como já explicado, é relativa aos interesses estaduais, por isso não detém legitimidade para ingressar com ADI de lei federal em face da Constituição Federal de uma maneira ampla, ele deve demonstrar que a lei federal está ferindo institutos estaduais bem como os cidadãos estaduais, empresas, fundos estaduais, etc., ou seja, deve demonstrar, cabalmente, a PERTINÊNCIA TEMÁTICA .

    D- RESPOSTA CERTA - A decisão em sede de ADI gera os efeitos de generalidade e vinculação, conforme preceitua a CR no art. 102, III, §2º, vejamos: § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

    E- Justificativa errada, a competência não é originária do STJ e sim do STF, conforme o disposto no art. 102 da CR, vejamos: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I - processar e julgar, originariamente:a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
  • Resposta correta: LETRA D

    Fundamentação:

    Art. 102, II, § 2º da CF: " 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Art. 28, parágrafo único da Lei nº 9.868/1999: "A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal."
     
    Em regra, podemos afirmar que a decisão do STF em Adin é dotada de:
    a) eficácia contra todos (erga omnes);
    b) efeitos retroativos (ex tunc);
    c) efeito vinculante;
    d) efeito repristinatório em relação à legislação anterior.


    (Direito Constitucional Descomplicado, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, 2010, p. 839)

  • Legitimados (Art. 103, CF/88):
    • Presidente da República;
    • Mesa do Senado Federal;
    • Mesa da Câmara dos Deputados;
    • Mesas das Assembléias Legislativas ou da Câmara Legislativa do DF
    • Governadores de Estados e DF
    • Procurador-Geral da República (PGR)
    • Conselho Federal da OAB
    • Partidos Políticos com representação no Congresso Nacional
    • Confederações Sindicais
    • Entidades de classe de âmbito nacional

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  • Entendo que o erro da alternativa "C" foi ter dito: "... no caso, nos termos da lei", uma vez que haveria pertinência temática se comprovasse o "prejuízo" sofrido ao Estado pela lei federal. Isso também tendo em fato que a questão da pertinência temática não está em nenhuma lei, pois foi fruto de entendimento do STF.
  • Pessoal, 

    Com relação à alternativa 'C", entendo que o enunciado tentou confundir as expressões "repercussão geral" (que deve ser apresentada por todos os legitimados quando da propositura de ADIn, com "pertinência temática", que é relativa para o Governador, Assembléia e Confederação Sindical. 

    Portanto, a alternativa C corrigida: "O Governador do Estado deveria ter demonstrado a pertinência temática das questões constitucionais discutidas no caso, a fim de que o Tribunal examinsasse a admissibilidade da ação"
     
    Bons Estudos !! 
  • PODEM PROPOR ADIN ADC

          4 PESSOAS                          4 MESAS               4 ENTITADES        
    Presidente da República Mesa do Senado  Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    Procurador Geral da República Mesa da Câmara dos Deputados partido político comrepresentação no Congresso Nacional
    Governadores dos Estados Mesa de Assembléia Legislativa dos Estados confederação sindical***
    Governador do D.F. Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal entidade de classe de âmbito nacional
    *** ATENÇÃO!!!  SOMENTE CONFEDERAÇÃO, NEM FEDERAÇÃO NEM SINDICATO

    AZUL REPRESENTAÇÃO UNIVERSAL

    VERMELHO REPRESENTAÇÃO ESPECIAL - PRECISA DEMONSTRAR PERTINÊNCIA TEMÁTICA.
  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

     

    § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.