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Alt. A CORRETA!
Correta:
Art. 5º da CF:
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
Erradas:
II. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se para tanto o trânsito em julgado desta.
Exige o trânsito em julgado no 1º caso, ou seja, compulsoriamente dissolvidas.
III. Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado, salvo disposição prévia em contrário do estatuto social.
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Meus caros, muito boa tarde!
I. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar. (art. 5*, XVII-CF)
II. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ter suas atividades suspensas ou ter suas atividades suspensas serem compulsoriamente dissolvidas por decisão judicial, exigindo-se para tanto o trânsito em julgado desta. (art. 5*, XIX-CF)
III. Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado, salvo disposição prévia em contrário do estatuto social. (art. 5*, XX-CF)
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I. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar. Correta! CF, art. 5º, XVII.
II. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, para tanto o trânsito em julgado desta. CF, art. 5º, XIX.
III. Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado, salvo disposição prévia em contrário do estatuto social.
CF, art. 5º, XX.
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PARA A DISSOLUÇÃO COMPULSÓRIA DE UMA ASSOCIAÇÃO JÁ CONSTITUÍDA É NECESSÁRIO UMA DECISÃO JUDICIAL COM TRÂNSITO EM JULGADO, NA HIPÓTESE DE FINALIDADE ILÍCITA.
A SUSPENSÃO DE SUAS ATIVIDADES, TAMBÉM SE DARÁ POR DECISÃO JUDICIAL, PORÉM NÃO É NECESSÁRIO AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO, TAL SUSPENSÃO PODE-SE DAR ATRAVÉS DE PROVIMENTOS ANTECIPATÓRIOS DE TUTELA OU CAUTELARES.
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XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
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Para quem sabe o assunto, tratou-se de uma questão puramente de português, pois no item II diz "trânsito em julgado DESTA" que no caso se refere a suspensão. Se a palavras DESTA fosse substituida por DAQUELA, a letra "d" estaria correta.
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I - correta conforme Art 5° inciso XVII " É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar. "II- Errada - As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se para tanto o trânsito em julgado desta. Resposta correta: Art 5° inc XIX: " As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se no primeiro caso, o trânsito em julgado". Ou seja, só exige-se o trânsito em julgado para dissolver compulsoriamente as associações.III - Errada - Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado, salvo disposição prévia em contrário do estatuto social.Resposta correta: Art 5° inc XX - " ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado." Essa parte "salvo disposição prévia em contrário do estatuto social" não consta no artigo.bons estudos
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GABARITO: A
I - CERTO: XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
II - ERRADO: XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
III - ERRADO: XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
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A FCC tem tara por Associação
VIDE Q777913Q764242 Q762963Q702360Q632197 Q795059
A produção dos efeitos da decisão judicial que determina a dissolução compulsória de associação depende do seu trânsito em julgado.
DISSOLVER = decisão judicial COM trânsito em julgado
SUSPENDER = decisão judicial SEM trânsito em julgado Q777913