SóProvas


ID
315217
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos do artigo 1o do Decreto-lei no 1.593, de 21 de dezembro de 1977, com a redação dada pela Medida Provisória no 2.158-35, de 2001, a fabricação de cigarros do tipo que especifica “será exercida exclusivamente pelas empresas que, dispondo de instalações industriais adequadas, mantiverem registro especial na Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda”. O artigo 2o do mesmo diploma normativo prevê, ainda, as hipóteses em que o registro especial referido será cancelado.

Os dispositivos citados do Decreto-lei em questão

Alternativas
Comentários
  • Gab. letra B


    comentários:
     

    A liberdade de iniciativa econômica ou livre iniciativa constitui verdadeiro pilar do sistema capitalista, envolvendo tanto a liberdade de indústria e comércio (liberdade de empresa) quanto a liberdade de contrato. Cuida-se de um dos princípios reitores da ordem econômica brasileira (art. 170 caput) e fundamento da República Federativa do Brasil (art. 1º, IV). É enunciada no parágrafo único do art. 170, que assegura a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. 

    O Poder Público pode, nos termos de lei, limitar a liberdade de iniciativa através das seguintes medidas:

    a) Imposição da necessidade de autorização para o exercício de determinada atividade econômica. Nos termos do parágrafo único do art. 170 da CF esta medida exige a edição de lei;

    b) Intervenção direta na produção e comercialização de certos bens e serviços nos casos de relevante interesse coletivo (art. 173, caput, da CF);

    c) Controle do abastecimento;

    d) Tabelamento de preços nos casos em que a iniciativa privada não tem como mantê-los em condições de mercado;

    e) Edição de normas de ordem pública (inderrogáveis pelas partes) em alguns contratos, como os de trabalho, consumo e locação, por exemplo.

    A união faz a nossa força!

  • GABARITO: LETRA "B"

    b) são compatíveis com a disciplina constitucional da liberdade de iniciativa, que permite à lei exigir autorização de órgãos públicos para o exercício de atividade econômica.  CORRETO.

    FUNDAMENTO:
    CF

    TÍTULO VII
    Da Ordem Econômica e Financeira 
    CAPÍTULO I
    DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA

            Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    (...)

     VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

    (...)


      Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, SALVO NOS CASOS PREVISTOS EM LEI.

    E o Decreto que a questão menciona é considerado lei ?

    R:artigo 59, CF:

     

          Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

            I - emendas à Constituição;

            II - leis complementares;

            III - leis ordinárias;

            IV - leis delegadas;

            V - medidas provisórias;

            VI - DECRETOS LEGISLATIVOS;

            VII - resoluções.

            Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.




     

  • Para completar as informações do colega. Decreto-lei e Medida provisória têm força de lei. O decreto-lei tem força de lei, porque foi promulgado em face de Constituição anterior com que lhe previa tal força. Assim, com a superveniência da CF/88, todos os decretos-lei foram recepcionados com força de lei (ordinária ou até complementar), quando sua matéria não for contrária a dispositivo ou princípio constante da CF/88. A MP tem força de lei por expressa regra da CF/88, podendo, pois, criar direitos e obrigações, ainda que referentes a direitos fundamentais (uma vez que para tanto não é necessário, em regra, lei complementar, mas apenas lei ordinária).
  • Dêem uma olhada no art. 225, §1º, inciso V: informa que incumbe ao poder público controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente

  • Só lembrando que é vedada a edição de medidas provisórias nos casos do art. 62, incisos, da CF.
  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;          

    V - o pluralismo político.

     

    =====================================================================

     

    ARTIGO 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

     

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

     

    Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

     

    =====================================================================

     

    ARTIGO 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

     

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.