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ID
315235
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Constituem princípios do processo administrativo, explícitos ou implícitos no Direito positivo:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    - Oficialidade: impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

    - Publicidade: divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

    - Motivação: indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão.

  • ALTERNATIVA A

    LEI 9784/99

    "Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
    (...)
    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;"
  •  a) oficialidade, publicidade e motivação.
    OFICIALIDADE: Lei 9784 Art 5º: O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
    PUBLICIDADE:Lei 9784 Art.2º parág.único, V: Nos processos administrativos serão observados, entre outros, o critério de divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição. 
    MOTIVAÇÃO: Lei 9784 Art 2º, V: A Administração Pública obedecerá dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. 


    b) sigilo, economia processual e unilateralidade.
    ECONOMIA PROCESSUAL:Lei 9784 Art.2º parág.único, XI: Nos processos administrativos serão observados, entre outros, o critério de proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

    c) onerosidade, publicidade e tipicidade.
    TIPICIDADE: Lei 9784 Art.2º parág.único, VII: Nos processos administrativos serão observados, entre outros, o critério de indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinaram a decisão.

    d) formalismo, gratuidade e inércia dos órgãos administrativos
    INFORMALISMO: Lei 9784 Art 22: Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

    e) oficialidade, devido processo legal e inércia dos órgãos administrativos.
    DEVIDO PROCESSO LEGAL:  Lei 9784 Art.27 parág. único: No procedimento do processo será garantido direito de ampla defesa ao interessado.
     
  • Mnemônico: SERÁ FACIL PRO MOMO

    Segurança Jurídica
    Eficiência
    RAzobilidade


    Finalidade
    Ampla defesa
    Contraditório
    Interesse Público
    Legalidade

    PROporcionalidade
    MOtivação
    MOralidade
  • HAAAAA, assim ficou facil memorizar...haha, to rindo até agoraa.....valeuuu
  • Esse macete eh muuuuuuuuuuito bom!
  • CAIO, COMO MUITOS OUTROS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS,  O SEU COMENTÁRIO FOI BÊNÇÃO DE DEUS PARA QUE MEMORIZÁSSEMOS ESSES PRINCÍPIOS.  OBRIGADA  E QUE JESUS NOS ABENÇOE...

  • Ótima dica Caio! 
    Obrigada e bom Estudo!
  • Valeu Caio!

    Obrigada! Assim ficou mais fácil!






  • ESSA QUESTÃO PARECEU-ME LÓGICA!
    ÓTMOS COMENTÁRIOS ACIMA....
  • Mnemônico: SERÁ FACIL PRO MOMO



    Segurança Jurídica

    Eficiência

    RAzobilidade





    Finalidade

    Ampla defesa

    Contraditório

    Interesse Público

    Legalidade



    PROporcionalidade

    MOtivação

    Moralidade
    Oficialidade

    só acrescentando pessoal
  • O original ficou mais legal, Fábio!! kkkkkkkkkkkkkkk
  • DICA PARA MEMORIZAR OS PRINCÍCIOS IMPLÍCITOS: VIGOR

    Verdade material
    Informalismo
    Gratuidade
    Oficialidade
    Revisibilidade
  • Tô adorando os macetes!!!

  • Tomar alguns CHAS EM PARIS

    Continuidade do serviço público

    Hierarquia(Poderes)

    Autotutela(atos)

    Supremacia do interesse publico


    Eficiência

    Motivação


    Proporcionalidade

    Ampla defesa e contraditório

    Razoabilidade

    Igualdade

    Segurança Jurídica

  • Mnemônico para decorar os princípios previstos na 9.784


    FLIPERAMMORTAL COMBAT E STREET FIGHTER


    F - Finalidade

    L - Legalidade

    i - impessoalidade

    P -Proporcionalidade

    E - Eficiência

    R - Razoabilidade

    A - Ampla defesa

    M - Motivação

    a


    M - Moralidade

    o

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    a

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    Contraditório

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    seg. jurídica

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    figthers

  • GABARITO: A

    Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;