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ID
315238
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A convalidação consiste em instrumento de que se vale a Administração para

Alternativas
Comentários
  • A convalidação do ato administrativo acontece quando a Administração aproveite os atos administrativos com vícios superáveis, confirmando-os integralmente ou parcialmente. Deve pautar-se na observância de alguns princípios fundamentais, devendo, pois, ser aplicada com ponderação, após a análise do caso concreto.
  • Lei 9.784/99

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

  • Acrescentando..

    Se o problema for relativo à competência, como quando um Ministro de Estado assina um ato, no lugar do Presidente da República, é possível a convalidação, também chamada de ratificação, quando não se tratar de competência exclusiva. Nesse caso, se um agente podia ter delegado competência a outro agente, mas não o fez, poderá ratificar o ato editado por este, caso concorde.

    Entende a professora Maria Sylvia que, na verdade, só haverá a possibilidade de este concordar ou não com o ato editado, convalidando-o ou não, caso se trate de um ato discricionário, em que há essa liberdade de julgamento, visto que, no ato vinculado, se todos os demais elementos estiverem presentes, a autoridade será obrigada a convalidá-lo, e se houver qualquer outro vício, deverá anulá-lo . Se a competência é exclusiva, sendo proíbida qualquer delegação, não é possivel a ratificação.

    RESUMINDO o CO-FI-FO-MO-OB.


    COmpetência - Sim, é possível a convalidação.
    FInalidade - Não é possível a convalidação.
    FOrma - Sim, é possível a covalidação.
    MOtivo - Não é possóvel a convalidação.
    OBjeto - Não é possível a convalidação.
  • Ivo, a decisão deveria ser da competência do agente de nível hierarquicamente superior para que houvesse convalidação quando este confirmasse decisão válida emanada do de nível hierarquicamente inferior. Seria um vicio sanável decorrente de competência que não é exclusiva.
    Fiquem todos com Deus e bons estudos.
  • CONVALIDAÇÃO ou SANEAMENTO - convalidar um ato é corrigi-lo desde a origem - efeito EX TUNC -, de maneira que os efeitos já produzidos se tornem válidos e que esse ato permaneça no mundo jurídico como ato válido, apto a produzir efeitos regulares. A lei 9.784/99 contém disposições aplicáveis a todos os atos administrativos federais e deixa claro em seu art. 55 a possibilidade de convalidação de atos administrativos maculados por defeitos sanáveis.
    Diante disso, para que possa ser convalidado um ato deve apresentar as seguintes condições cumulativamente:
    - DEFEITO SANÁVEL;
    - NÃO acarretar LESÃO ao INTERESSE PÚBLICO;
    - NÃO acarretar PREJUÍZO a TERCEIROS;
    - deve haver a DECISÃO DISCRICIONÁRIA da ADMINISTRAÇÃO  acerca da conveniência e oportunidade de convalidar o ato em vez de anulá-lo.

    FF.COM
    Finalidade - não é possível a convalidação;
    Forma - é possível a convalidação, desde que a lei não considere a forma elemento essencial à validade do ato;
    Competência - é possível a convalidação quando o vício é relativo à competência quanto à pessoa (não quanto à matéria), desde que não de trate de competência exclusiva;
    Objeto - não é possível a convalidação;
    Motivo - não é possóvel a convalidação.


    Ensinamentos de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino
  • Importante lembrar que a convalidação é válida nos requisitos FORMA  e COMPETÊNCIA nas seguintes hipóteses:

    FORMA - é possível a convalidação, desde que a lei não considere a forma elemento essencial à validade do ato;

    COMPETÊNCIA - é possível a convalidação quando o vício é relativo à competência quanto à pessoa (não à matéria), desde que não de trate de competência exclusiva;

    Bons estudos!
  • Macetinho pra nunca mais esquecer:

    Efeitos:

    Ex nunc” = Tapa na nuca: quando você leva um tapa na nuca sua cabeça não retroage.

    Ex tunc” = Tapa na testa: quando você leva um tapa na testa sua cabeça retroage.

  • É necessário que você entenda que somente é possível convalidar um ato administrativo se o vício de legalidade estiver restrito aos requisitos competência ou forma (desde que não seja obrigatória), pois, caso a ilegalidade esteja presente nos demais requisitos (finalidade, motivo e objeto), o ato será considerado nulo, não sendo passível de correção.
  • Lembrem-se :

    Atos Sanáveis  : São aqueles que podem ser convalidados por meio de vício na FORMA E COMPETÊNCIA . Qual o macete ?? Para estudar para um concurso público é preciso de ?? FOCO, ou seja, FORMA/COMPETÊNCIA.

    Atos Insanáveis : São os atos que não podem ser convalidados,ou seja, se o ato estiver com vício no  MOTIVO , OBJETO OU FINALIDADE NÃO PODERÁ SER CONVALIDADO . 

    Para lembrar : MOOFI !!  MOTIVO / OBJETO / FINALIDADE  ou MOFO > motivo , finalidade e objeto .

  • GABARITO: D

    Também chamada de ratificação, confirmação ou sanatória, a convalidação é uma forma de corrigir vícios existentes em um ato ilegal sendo preceituado no art. 55 da Lei nº 9.784/1999.

  • GABARITO - D

    A convalidação também pode ser chamada de aproveitamento. Consiste em aproveitar um ato Ilegal, mas de efeitos sanáveis. Vício na Forma ou competência.

    Bons estudos!