SóProvas


ID
315265
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer, os

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    A) Menor de 16 é absolutamente;
    B) casamento é causa de emancipação;
    C) quem não pode exprimir a vontade é absolutamente;
    D) mesmo casado não impede que seja declarada a incapacidade relativa aos atos envolvendo o patrimônio;
    d) código de 16
  • Essa questão ingênua continua causando certa confusão. Como todos sabem, a resposta ao quesito encontra-se no dispositivo abaixo transcrito:

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.

  • Emancipados:
    b) maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, ainda que casados.

    Absolutamente incapazes
    a) menores de dezesseis anos.
    c) que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade

    Capazes
    e) maiores de dezoito anos e menores de vinte e um anos.

    Relativamente incapazes
    d) pródigos, ainda que casados.
  • fiz um macete para relativamente incapazes:

     
    meu EX é ÉBRIO e PRÓDIGO, eu era MAIOR DE 16 mas tinha o DISCERNIMENTO REDUZIDO.

    - EX : excepcionais, sem desenvolvimento mental completo
    - ÉBRIO: ébrios habituais (tb viciados em tóxicos)
    - PRÓDIGO: os pródigos
    - MAIOR DE 16: maiores de 16 e menores de 18
    - DISCERNIMENTO REDUZIDO: os que por deficiência mental tenham o discernimento reduzido.
  • Devemos observar que a incapacidade do pródigo é restrita aos atos de conteúdo patrimonial, somente a estes.
    Como prega o art. 1.782 do CC/02:

    Art. 1.782. A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração.
  • Gabarito D!!

    A capacidade é conceituada como sendo a “medida da personalidade”. Pode-se dizer que existem duas espécies:
    - capacidade de direito ou de gozo: é a capacidade para aquisição de direitos, reconhecida aos seres humanos, sem qualquer distinção, tendo início com o nascimento com vida;
    - capacidade de fato ou de exercício: é aptidão para o exercício de direitos por si só.

    No tocante os pródigos - sua incapacidade relativa - é apenas para gerir negócios jurídicos que importem em disposição patrimonial. Logo, não há empercilho para o Pródigo casar (contrair matrimônio), posto que o casamento - não implica necessariamente em disposição do patrimônio.

    Não obstante o pródigo CASAR perdura o status de RELATIVAMENTE CAPAZ para os atos que impliquem em  gerir negócios jurídicos que importem em disposição patrimonial.

  • Continuando....

    ESCLARECIMENTO SOBRE O REGIME DE CASAMENTO DO PRÓDIGO:

    Como dito, o pródigo, pela legislação atual, é considerado como relativamente incapaz (art. 4º, IV, CC) e a sua interdição se restringe aos atos patrimoniais (art. 1782, CC). Assim sendo, a intervenção do curador somente é necessária, por exemplo, para assisti-lo em empréstimos, alienações, hipotecas, etc. Enfim, para praticar atos que não sejam de mera administração.

    Em relação aos atos pessoais, isto é, não patrimoniais, como é o casamento, o pródigo é plenamente capaz, prescindindo-se da assistência do curador. Ressalte-se, entretanto, que mesmo no casamento haverá necessidade de assistência do curador para a escolha do regime de bens, cujo conteúdo é patrimonial, independentemente de qual seja o regime.  

  • Vamos ao dicionário do Aurélio,

    pródigo( do lat. prodigu.)

    Adjetivo.
    1. Que depende com excesso; dissipador, esbanjador.
    2. Que dá, distribui, faz ou emprega profusamente e sem dificuldade
    É homem pródigo em favores;
    Foi pródigo de gentileza com todos.

    3. Generoso, liberal:

    Substantivo masculino.
    4. Indivíduo pródigo.

  • Acredito que esta questão deveria ser anulada.

    Tanto a alternativa B como a D estão corretas.

    O enunciado diz:
    "São incapazes, RELATIVAMENTE a certos atos, OU à maneira de os exercer, os..."

    Se a banca considerou a alternativa B errada, a contrario sensu ela afirmou que:
    Os maiores de 16 e menores de 18 anos, desde que casados (emancipados), são plenamente capazes.

    Isto está certo?

    Quer dizer que é só casar (e consequentemente se emancipar) que a pessoa terá capacidade plena?

    Se for assim, o emancipado pode, por exemplo, tirar carteira de motorista.

    Portanto, a letra B também está certa, pois os maiores de 16 e menores de 18 anos, ainda que casados, continuam incapazes relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer.
  • Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer: (ASSISTIDOS)
    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
    IV - os pródigos.
  • SávioSquashe, quando o relativamente incapaz se casa, ele é emancipado e consequentemente  sua incapacidade relativa cessa. É o caso da letra B, os menores de dezesseis anos e menores de dezoito são relativamente incapazes, mas quando eles se casam a incapacidade relativa cessa. Por isso que a alternativa se torna errada quando afirma: AINDA QUE CASADOS.
  • Não confundam: 


    Menor "de" 16 anos (ABSOLUTAMENTE incapaz≠ menor "com" 16 anos (RELATIVAMENTE incapaz).
     

  • CUIDADO! Questão desatualizada. A Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) modificou o art. 3º do Código Civil, alterando o estatuto da capacidade civil no nosso ordenamento. Agora são absolutamente incapazes apenas o menores de 16 anos, estando todos os demais casos abarcados pela incapacidade relativa.

  • Questão desatualizada pela Lei 13.146/2015 

  • Art. 3 São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)