SóProvas


ID
315289
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Invalidam os negócios jurídicos, que lhes são subordinados, as condições física ou juridicamente

Alternativas
Comentários
  • A correta é a alternativa c, por força do art. 123, inciso I, do CC:

    Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

    II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;

    III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.

  • Entendendo a lógica do assunto:

    O motivo para tal invalidade é simples: se a condição é impossível de ser implementada, sendo suspensiva, o negócio nunca conseguirá obter sua eficácia, pois só será plenamente eficaz com o implemento da condição estipulada...

    : )
  • Resposta letra C

    Cuidado para não confundir:


    Condição física ou juridicamente impossível quando suspensiva invalida o negócio jurídico. Art. 123CC
    As condições impossíveis quando resolutivas são inexistentes. Art. 124 CC
  • CONDIÇÕES LÍCITA:
       - de acordo com a lei, à ordem pública e os bons costumes
    CONDIÇÕES VEDADAS:
       - as que privam de todo efeito o negócio jurídico
       - sujeitam o negócio jurídico ao puro arbítrio de uma das partes

    CONDICÕES QUE INVALIDAM O NEGÓCIO JURÍDICO QUE LHES SÃO SUBORDINADOR
    (TORNAM-OS NULOS)

       - condições física ou juridicamente impossíveis, quandoo suspensivas (impedem a aquisição do direito)
       - condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita
       - condições incompreensíveis ou contraditórias
  • CONDIÇÕES IMPOSSÍVEIS:

    Se SUSPENSIVA = INVÁLIDAS

    Se RESOLUTIVA = INEXISTENTES
  • O macete nesse caso é considerar que o Código procura conservar o status quo, ou seja, procura deixar as coisas como estão. Por isso, se for suspensiva a condição impossível, o negócio é nulo: continua o contrantante sem adquirir o direito; se for resolutiva, ter-se-á como não escrita, ou seja: a pessoa continuará a exercer os direitos.
  • GABARITO:  LETRA C.
    Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:
    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;
    II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;
    III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.

     

  • Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

  • Assim dispõe o Código Civil:

    Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.

    Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

    II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;

    III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.

    Art. 124. Têm - se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

    A condição ilícita sempre contaminará o negócio jurídico com a invalidade.

    A condição juridicamente impossível poderá acarretar a invalidade, se for condição suspensiva, ou ser considerada inexistente, se condição resolutiva.

    Condições potestativas são as que decorrem da vontade ou do poder de uma das partes.

    Assim, invalidam os negócios jurídicos, que lhes são subordinados, as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas. (art. 123, I).


    A alternativa correta é : C.


  • EXEMPLO: Te dou meu carro se você conseguir tocar o sol.

    OBS: Se fosse: "Te dou meu carro até você conseguir tocar o sol" (condição resolutiva), a condição têm-se como inexistente (art. 124 CC)

  • Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhe são subordinados: I. As comdições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas; II. as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita; III. As condições incompreensíveis ou contraditórias.
  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

     

    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

    II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;

    III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.