A correta é a alternativa c, por força do art. 123, inciso I, do CC:
Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:
I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;
II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;
III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.
Assim dispõe o Código Civil:
Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente
da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e
incerto.
Art. 122. São lícitas, em geral, todas
as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre
as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio
jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.
Art. 123. Invalidam os negócios
jurídicos que lhes são subordinados:
I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando
suspensivas;
II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;
III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.
Art. 124. Têm - se por inexistentes as
condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.
A
condição ilícita sempre contaminará o negócio jurídico com a invalidade.
A
condição juridicamente impossível poderá acarretar a invalidade, se for
condição suspensiva, ou ser considerada inexistente, se condição resolutiva.
Condições
potestativas são as que decorrem da vontade ou do poder de uma das partes.
Assim,
invalidam os negócios jurídicos, que lhes são subordinados, as condições física
ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas. (art. 123, I).
A alternativa correta é : C.
GABARITO LETRA C
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:
I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;
II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;
III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.