SóProvas


ID
315304
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

São requisitos essenciais da sentença, dentre outros,

Alternativas
Comentários
  •         CPC, Art. 458.  São requisitos essenciais da sentença:
            I - o relatório, que conterá os ¹nomes das partes, ²a suma do pedido e ³da respostado réu, bem como 4o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;
            II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;
            III - o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões, que as partes Ihe submeterem.



    A) os fundamentos em que o juiz analisará apenas as questões de fato. (Nos fundamentos o juiz analisará tanto as questões de fato como também as de direito)

    B) os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito. (CORRETA)

    C) os fundamentos em que conterão os nomes da partes, a suma do pedido e da resposta do réu, bem como o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo. (estes itens constarão no RELATÓRIO)

    D) o relatório, em que o juiz analisará e resolverá as questões de fato e de direito. (no RELATÓRIO o juiz "relata" quem está no processo e o que aconteceu no processo. Será nos FUNDAMENTOS onde o magistrado analistará as questões de fato e de direito. Por fim, no DISPOSITIVO - onde o juiz irá "dispor", ou seja, estabelecer, determinar - será o "capítulo" da sentença onde o magistrado resolverá as questões a ele submetidas)

    E) o dispositivo em que o juiz analisará as questões de fato e de direito (questões de fato e de direito se analisam nos FUNDAMENTOS e não no dispositivo da sentença)


     
  • Os requisitos essenciais da sentença são: relatório, fundamentos e dispositivo.

    RELATÓRIO é a narrativa sintética do desenvolvimento do processo a partir da petição inicial até o último ato que antecede a sentença, incluindo a referência a todos os incidentes. Trata-se da história relevante do processo, nas palavras de Pontes de Miranda. A falta de relatório gera nulidade da sentença; o relatório sucinto é apenas irregularidade sem sanção.

    O FUNDAMENTO ou MOTIVAÇÃO da sentença - requisito diretamente ligado ao PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO - é exigido pelo sistema processual por três razões:
    a) a sentença é ato de vontade do Estado que deve traduzir justiça e não arbítrio
    b) a exigência de motivação, por si só, assegura o exame criterioso dos fatos e do direito pelo juiz;
    c) somente por meio do conhecimento da motivação da sentença é possível ao tribunal julgá-la justa ou injusta, certa ou errada, por força do recurso da parte vencida.
    São objeto de fundamentação as questões (pontos controvertidos) de fato e de direito, que compõem a causa de pedir ou o fundamento da defesa sob o prisma fático (fatos e circunstâncias) ou sob o enfoque jurídico.
    Não basta ao juiz transcrever lições doutrinárias ou citar a jurisprudência para ter como fundamentada uma sentença. É preciso que ele diga por que a lição ou a decisão referida tem aplicação à situação concreta. Se não disser, a sentença é nula por fala de motivação.

    NO DISPOSITIVO, o juiz decide ou julga o mérito da causa.

    (COSTA MACHADO_CPC INTERPRETADO)
  • Resposta encontrada no CPC

    Art. 458.  São requisitos essenciais da sentença:

    I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a suma do pedido e da resposta do réu, bem como o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;

    II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;

    III - o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões, que as partes Ihe submeterem.

    JESUS te Ama!!!

  • ART 458 CPC São requisitos essenciais da sentença:
    1) relatório---------> nome das partes, suma do pedido e da resposta do réu bem como o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo.
    2) Fundamentos-----> o juiz analisará as questões de fato e de direito.
    3) Dispositivo--------> juiz resolverá as questões, que as partes lhe submeterem.
  • O artigo 458, inciso II, do CPC, embasa a resposta correta (letra B):

    São requisitos essenciais da sentença:

    II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;
  • Art. 489. São elementos essenciais da sentença:

    I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a identificação do caso, com a suma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;

    II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;

    III - o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões principais que as partes lhe submeterem.

    § 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

    I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;

    II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;

    III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;

    IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;

    V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;

    VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.

    § 2º No caso de colisão entre normas, o juiz deve justificar o objeto e os critérios gerais da ponderação efetuada, enunciando as razões que autorizam a interferência na norma afastada e as premissas fáticas que fundamentam a conclusão.

    § 3º A decisão judicial deve ser interpretada a partir da conjugação de todos os seus elementos e em conformidade com o princípio da boa-fé.