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CP, Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
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só FCC para arrumar navio marinha mercante privada........................................não sabem nem fazer provas
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Arnaldo, na questão não fala ser navio da marinha! Simplesmente um navio mercante brasileiro.
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LETRA B
Pois o crime foi praticado em alto-mar em um navio privado de bandeira brasileira.
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Complementando o excelente comentário do colega Paulo Roberto Sampaio, apesar de já bem claro que o navio da marinha mercante é de natureza privada (questões costumam frequentemente tentar confundir o candidato por meio de recursos bestinhas como escrever Marinha Mercante Brasileira com iniciais maiúsculas), no caso de o crime ter sido cometido em porto de outro país, já não mais seria do Brasil a competência para processar e julgar.
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Vamos combinar, a questão foi simples, porque os barcos também eram de bandeira brasileira. Agora o que aconteceria seo naufrágio tivesse ocorrido em razão de colisão de dois navios de bandeiras diferentes, por exemplo, brasileira e russa, e os sobreviventes tivesse construído uma jangada com os destroços dessas embarcacoes? Bem a solucao seria outra.
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Só complementando a quaestão:
Três Problemas criados por Basileu Garcia:
• Embarcação privada brasileira afunda em alto-mar. Sobre os destroços da embarcação, um italiano mata um argentino. A lei brasileira é a competente, pois sobre os destroços do navio ainda vigem a lei brasileira (continua-se a ostentar a sua bandeira).
• Embarcações privadas brasileira e holandesa colidem em alto-mar. Os sobreviventes construíram uma jangada dos destroços dos dois navios. Sobre esta jangada um americano mata um argentino. Neste caso de pequena embarcação construída com destroços de navios de nacionalidades diferentes a lei não fixa solução. A doutrina adota para o caso a lei do sujeito ativo (princípio da nacionalidade ativa – neste caso lei dos EUA).
• Um navio público colombiano está atracado no litoral brasileiro. Se um marinheiro sai deste navio e mata alguém no território brasileiro, duas possibilidades se abrem:
oSe o tripulante desceu à terra a serviço de seu país: aplica-se a lei estrangeira.
oSe desceu a terra por motivos particulares: aplica-se a lei brasileira. (art. 5º, § 2º do CP)
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Respondendo ao colega Luiz... se fosse os destroços de dois barcos mercantes de bandeiras diferentes não haveria, pelo mesno em nosso ordenamento, solução exata. Neste caso, deveria ser aplicada a lei do país da nacionalidade do agente. (fonte: aulas de Rogério Sanches)
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ATENÇÃO!!! BASTANTE SIMPLES...APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO ESPAÇO.
PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE. ART 5° CP. Duas espécies.
obs.
a) Territorialidade ABSOLUTA.
b) Territorialidade TEMPERADA. (ADOTADA CP). ART. 5° CP.
A questão diz: Um navio mercante brasileiro de propriedade privada naufragou em alto mar. Os tripulantes passaram para barcos salva-vidas. Num desses barcos, houve uma briga, tendo um tripulante inglês matado um tripulante francês e ferido um colombiano A competência para processar julgar esses delitos é da justiça ?
1°)Neste caso esquece os sujeitos do crime, já que nenhum é brasileiro (autor ou passivo) não aplicando OS PRINCÍPIOS DA NACIONALIDADE OU PERSONALIDADE ATIVA OU PASSIVA (extraterritorialidade).
2°) Observe a segunda parte do § 1°, art. 5° do CP, trata-se de território brasileiro por equiparação legal, já que, refere-se ao local do crime (alto mar) e a navio mercante brasileiro (natureza privada). O barco salva-vidas faz parte do todo. A APLICAÇÃO DA LEI PENAL brasileira NO ESPAÇO, neste caso, por equiparação legal, considerando o alto-mar uma extenção do territorio brasileiro. O princípio que fundamenta esse dispositivo do CP é o PRINCÍPIO DO PAVILHÃO (navio) ou DA BANDEIRA (aeronaves).
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É claro que a questão só poderia exigir conhecimento em relação a aplicabilidade da lei brasileira.
Não seria razoável exigir do candidato que soubesse sobre aplicação da lei francesa ou inglesa, por exemplo.
Logo, mesmo que por eliminação lógica, seria correta a alternativa "B".
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Dava para acertar a questão mesmo sem saber absolutamente nada de Direito Penal, a banca só pode cobrar conhecimento acerca da lei brasileira...
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Galera, basta pensar: eles estavam num navio mercante BRASILEIRO de propriedade privada em ALTO MAR (ou seja, lugar que não pertence a País algum). Embora os tripulantes tenham ingressado em barcos salva-vidas, o enunciado não fala que eles saíram de alto mar, bem como as referidas embarcações constituem uma espécie de extensão do navio. Logo, aplicar-se-á, no caso, a lei brasileira ex vi §1º, in fine, do artigo 5º do Código Penal brasileiro.
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Quanto à letra "C", tentaram confundir com a seguinte situação, referente ao foro para julgamento: quando a infração penal é praticada em embarcação nas águas brasileiras e a bordo de embarcações nacionais em alto-mar, aplica-se a justiça do primeiro porte que tocar a embarcação após o crime, ou do último porto, antes do crime, se rumar para fora.
Fonte: livro Direito Penal Esquematizado, André Estefam e Victor Eduardo Rios Gonçalves
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Complementando o comentário da colega Ghuiara Zanotelli...
Letra C tentou confundir essa informação do CPP:
Art. 89. Os crimes cometidos em qualquer embarcação nas águas territoriais da República, ou nos rios e lagos fronteiriços, bem como a bordo de embarcações nacionais, em alto-mar, serão processados e julgados pela justiça do primeiro porto brasileiro em que tocar a embarcação, após o crime, ou, quando se afastar do País, pela do último em que houver tocado.
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Procurei logo a alternativa com opção BRASIL, é só lembrar que alto mar é terra de ninguém, e terra de ninguém é BRASIL certeza kkkkk
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De acordo com o princípio da gravitação jurídica, os bens acessórios seguem o bem principal, salvo disposição em contrário. Em sendo assim, os barcos salva-vidas podem ser entendidos como extensão da navegação maior e, por isso, são extensão do território brasileiro :)
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GABARITO: B
Art. 5º. § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
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Letra b.
Nesse caso, veja que temos um navio brasileiro de propriedade privada em alto-mar. Aqui temos uma hipótese de territorialidade (território brasileiro por extensão). A história de que o navio naufragou e os tripulantes passaram para barcos salva-vidas é irrelevante e foi colocada só para confundir o(a) candidato(a). Continua valendo o princípio da territorialidade (afinal de contas, os botes pertenciam ao navio brasileiro, e continuamos em alto-mar)! Assim, para os crimes praticados nesses barcos de origem brasileira em alto-mar, deve ser aplicada a lei brasileira (por força da do princípio da territorialidade). O resto é informação desnecessária!
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
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Você por acaso sabe a Lei Francesa? ou a Lei Inglesa? Então, não teria motivo para marcar outra a não ser o Brasil, ainda mais em alto mar( terra de ninguém), ou Brasil! rsrsrsrsrs
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Sendo navio marcante ---em alto mar ------- Lei brasileira- Extensão do território Nacional. (Art.5º, § 1º).
Navio marcante -------em território estrangeiro e aí não sejam julgados.- Pavilhão / Bandeira - Extraterritorialidade condicionada.
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Errei a questão por confundir com o princípio do Pavilhão, em que o agente comete o crime em embarcação mercante/privada brasileira, mas em território estrangeiro. Nesse caso, ele só será julgado de acordo com a lei brasileira se não for julgado pela lei local.
Como o crime foi cometido em alto mar, se aplica o princípio da extraterritorialidade, por previsão expressa do Art. 5º do CP.
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GABARITO LETRA B
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Territorialidade
ARTIGO 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
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Esse navio era uma Casa de massagem, só faltou um japonês para completar kkkkkk