-
resposta: letra "e"
pois nao cabe tentativa em:
- contravenção penal
- crimes culposos
- crimes preterdolosos
- crimes omissivos puros ou próprios
- crimes unissubsistentes (que se consumam em um único ato)
-
Com um exemplo clássico de crime comissivo por omissão fica fácil de matar: A, inimigo de B, é salva-vidas e vê B se afogando. Mesmo tendo o dever de atuar e evitar o resultado, característico do crime, não o faz. A tem o dever de evitar o resultado. Se este não se verifica por circunstâncias alheias à sua vontade, tem-se a tentativa (por exemplo, outro salva-vidas resgata B).
-
Informação básica para os iniciantes:
O crime omissivo impróprio também chamado de comissivo por omissão, traduz no seu cerne a não execução de uma atividade, predeterminada juridicamente exigida do agente.
São crimes de evento, isto porque o sujeito que deveria evitar o injusto é punido com o tipo penal correspondente ao resultado.
Todavia o que faz de um delito omissivo, comissivo por omissão é a posição de garantia do agente. Assim, o salva-vidas que assiste, inerte, ao afogamento de um banhista incorre na prática do delito de homicídio (comissão) por omissão.
É dizer, que nos crimes omissivos puros, viola-se um dever legal de agir, enquanto que na omissão imprópria, o dever de operar do agente decorre de uma norma proibitiva, mas se erige de uma posição garantista. Logo, na omissão pura integra o tipo, o não atendimento da ação devida; por isso, tem-se na omissão imprópria uma desatenção (indireta, por omissão) “à norma proibitiva de causar o resultado”.
Assim, tanto na omissão própria como nos crimes comissivos por omissão (e nos crimes de omissão e resultado, como sugere a classificação tripartida dos delitos omissivos), há a essência de uma omissão, manifestando, todavia, vultuosa relevância na estrutura típica destes delitos.
http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/1677/Os-crimes-omissivos-improprios
: )
-
o decreto 3688 reza
Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.
assim conforme vários doutrinadores dizem que cabe tentativa, ele só não ó punível. Rogério Sanches
Mas uma vez a FCC não sabe fazer provas..
-
Mas fica óbvio que é a letra E ne... estão reclamando não sei de que! Se nao tivesse a letra E, poderia ser a letra A.
-
Parem de brigar com a banca e dancem conforme a música. Todas fazem isso. Eu já cansei de pegar questões em que vc tem que marcar a mais óbvia e correta. Nessa questão, o gabarito oficial é o mais óbvio. É uma banca simplista....ou aprende assim ou fica fora...anos e anos reclamando!! O que vcs preferem??
-
Realmente essa de ficar brigando com a banca não cola, como dizia o jurista baiano JJ Calmon Passos: ``Concurso é emburrecimento. Tenha paciência, fique burro. Porque se você for inteligente você não passa nem com o satanás. Você tem que se mediocrizar e aprender qual é a técnica de responder a qualquer tipo de imbecilidade que lhe pergunte".
Falow
-
"Parem de brigar com a banca e dancem conforme a música"
A Ana Beatriz Bianchi Ribeiro, deu um discurso típico de um 'brasileiro': conformista ao extremo.
Acho que o propósito dos comentários é justamente este, discutir sobre a questão. Debater e elevar o nível das questões. A FCC e a CESPE, como outras bancas, fazem o canditado de 'palhaço', inventando coisas que só existem na mente deles. Se o pessoal pensasse como a Ana não existiriam questões anuladas em concursos públicos.
-
Complementando o comentário do colega Eduardo:
C H O U PP CULPOSO
- contravenção penal
- crimes habituais
- crimes omissivos puros ou próprios
- crimes unissubsistentes (que se consumam em um único ato)
- crimes preterdolosos
- crimes permanentes
- crimes culposos
(e lógicamente os crimes de ATENTADO)
abraço galera! continuamos na luta!
-
-
Eduardo...daqui há uns anos vc vai me entender. Não generalize o que não generalizei. Cada caso é um caso. Nesse em específico, da banca FCC, acho que é da murro em ponta de faca. Não vai adiantar AGORA lutar quanto a isso. Todo mundo que tá nessa, estudando pra concurso, quer logo se livrar desse sofrimento. Quanto a recursos, com o tempo vc vai aprendendo o que vale a pena recorrer. Se a questão tem uma resposta mais correta que a outra com o tempo de estudo vc tb vai identificar isso e não errará mais a questao. Vc tem que escolher agora contra o que vai querer lutar...contra a bancar ou passar em um concurso. Quanto a outros aspectos da vida isso não se aplica...pois casa caso deve ser pensado isoladamente. Foi isso que quis dizer e não que devemos nos conformar com com as coisas erradas em nossa volta. Vc me interpretou muito mal.
Abraços!
-
A verdade é que, ja assistir varias provas oral, perguntado se contravenção admite tentativa e a resposta e sim, e perguntado se contravenção pune tentativa e a resposta foi não, são duas situações diferentes, dizer que contravenção não admite tentativa é absudamente errado, a letra da lei é taxativa, e na verdade ja é uma questão manchada, realmente isso não da pra conformar, isso não e dançar conforme musica como foi dito, é absurdamente errado em que nenhum professor da area concorda.
-
PARA NÃO RESTAR DUVIDA DO ABSURDO DESSA QUESTÃO, NESSE QUESTÃO Q77218 A PROPRIA FCC ADMITE TENTATIVA EM CONTRAVENÇÃO...
-
Comentário do colega Alexandre elucida a questão.
É perfeitamente possível a tentativa num crime comissivo por omissão. Outro exemplo, além do nosso colega Alexandre: madrasta que vê enteado de tenra idade caindo da mesa. Mesmo desmaiado, ela nada fala, pois o enteado é filho do marido com a ex e tem raiva do mesmo. No entanto, o pai da criança, sentindo sua falta, procura-o, encontra-o desmaiado e o leva ao hospital. Lá se constata que se não fosse salvo a tempo, a criança iria falecer. Aqui está configurada a tentativa de homicídio por parte da madrasta.
- Quanto a tentativa de contravenção, ela é perfeitamente possível. Somente não é punida. O direito penal brasileiro adotou a teoria tripartite do delito. Ou seja: o crime não deixa de ser "crime" por que não é punível.
-
Segundo cleber masson, contravencao nao admitr trntativa
-
Na culpa imprópria cabe tentativa! Não é chorar é saber a matéria! Agora entre culposos e comissivos por omissão ficaria com o último. Antes de comentar diminuindo os colegas pesquisem um pouco a matéria.
-
...
e) nos crimes comissivos por omissão.
LETRA E – ERRADO – O professor Cleber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral– vol.1 – 9.ª Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P. 309) discorre:
“b) Crimes omissivos impróprios, espúrios ou comissivos por omissão: o tipo penal aloja em sua descrição uma ação, uma conduta positiva, mas a omissão do agente, que descumpre seu dever jurídico de agir, acarreta a produção do resultado naturalístico e a sua consequente responsabilização penal.
As hipóteses de dever jurídico de agir11 foram previstas no art. 13, § 2.º, do Código Penal: (a) dever legal; (b) posição de garantidor; e (c) ingerência.
O crime de homicídio foi tipificado por uma conduta positiva: “Matar alguém”. Questiona-se: É possível praticar homicídio por omissão?
Depende. Se presente o dever jurídico de agir, a resposta é positiva. Não se admite, contudo, se o agente não se encontrar em tal posição jurídica.
Assim, uma mãe pode matar o próprio filho de tenra idade, seja ministrando-lhe veneno, seja deixando de alimentá-lo dolosamente, ceifando-lhe a vida.
Note-se que tais crimes entram também na categoria dos “próprios”, uma vez que somente podem ser cometidos por quem possui o dever jurídico de agir.
São ainda crimes materiais, pois o advento do resultado naturalístico é imprescindível à consumação do delito.
Finalmente, admitem a tentativa. No exemplo citado, a genitora poderia abandonar a casa e fugir, lá deixando o filho esfomeado. Entretanto, o choro da criança poderia ser notado por um vizinho, o qual arrombaria a porta do imóvel e prestaria socorro à criança, alimentando-a e a ela dispensando os cuidados necessários. O resultado teria deixado de ocorrer por circunstâncias alheias à vontade da mãe, configurando a tentativa de homicídio.” (Grifamos)
-
Claro que é possível tentativa de contravenção penal, MAS ELA NÃO É PUNÍVEL!.
-
Reclamam tanto que na culpa imprópria cabe tentativa, mas poucos sabem que a tal "culpa imprópria" é hipótese anômala de dolo (é dolo quando o agente atua em erro, na descriminante putativa). Por isso cabe tentativa.
-
CCHUPAO: CRIMES QUE NÃO ADMITEM TENTATIVA:
Culposos (salvo culpa imprópria)
Contravenções penais
Habituais
Unisubsistentes
Preterdolosos
Atentado/empreendimento
Omissivos prórpios
-
LETRA E. SEM MAIS DELONGAS
-
GABARITO: E
Crimes que não admitem tentativa: CCHOUPP
Contravenções Penais;
crimes Culposos;
crimes Habituais;
crimes Omissivos Próprios;
crimes Unissubsistentes;
crimes Preterdolosos;
crimes Permanentes (na forma omissiva).
-
Gab. letra ''E''. A doutrina conceitua os crimes omissivos próprios e impróprios da seguinte maneira:
Crimes comissivos e omissivos (próprios e impróprios) Quanto ao modo de execução, os delitos comissivos são os cometidos por intermédio de uma ação (exemplo: estupro); os omissivos são praticados mediante uma abstenção (exemplo: omissão de socorro); os comissivos por omissão são os delitos de ação, excepcionalmente praticados por omissão, restrita aos casos de quem tem o dever de impedir o resultado (art. 13, § 2.º); os omissivos por comissão são os cometidos, normalmente, por meio de uma abstenção, mas que podem ser, excepcionalmente, praticados pela ação de alguém (exemplo: é o caso do agente que impede outrem, pelo emprego da força física, de socorrer pessoa ferida).
Curso de Direito Penal Nucci 2019 - Parte Geral - Vol.1, 3ª edição pag. 487
-
Mnemônico: CCHUPAO: NÃO ADMITE TENTATIVA:
Culposos (salvo culpa imprópria)
Contravenções penais
Habituais
Unisubsistentes
Preterdolosos
Atentado/empreendimento
Omissivos próprios
-
crime comissivo por omissão é assim, ele teve o dolo do resultado e usou a ferramenta omissão.
-
Frase do dia: Quanto mais estudo menos sei!