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ID
315364
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos crimes de ação exclusivamente privada, o inquérito policial deverá ser instaurado

Alternativas
Comentários
  • Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

           

            § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.


  • resposta correta:
    c) a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
  • Apenas uma observação... eu durante muito tempo confundi requerimento com queixa-crime. São momentos distintos e diferentes da ação penal privada. Fiquem atentos!!!!
  • Na ação exclusivamente privada o direito de ação pode ser exercido pelo ofendido, representante legal e até mesmo admite a sucessão - CADI (côjuge, ascedente, descedente e irmão)
  • Gabarito c).
    Art. 5º, § 5º, do CPP – “Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la”.
  • Letra C

    Vige, nos crimes de cação penal privada, o princípio da oportunidade em que o ofendido não está obrigado a oferecer a queixa.
  • C) Nos crimes de ação penal privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha a qualidade para intentá-la.

    Vejamos:

    Quando a lei prevê que determinado crime somente será apurado mediante queixa, determina para ele a ação penal privada. Sendo assim, quando ocorrer uma dessas hipóteses, o inquérito policial somente poderá ser instaurado mediante iniciativa da vítima ou do seu representante legal.

    Assim dispõe o art. 5º do Código de Processo Penal:

    Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    (...)

    § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

     

    O requerimento para que se proceda o início da ação pena não exige grandes formalidades, sendo necessário que sejam fornecidos elementos indispensáveis para que o inquérito policial seja instaurado.

    Quando encerrado o inquérito policial os autos serão entregues ao requerente, ou serão remetidos ao juiz competente, onde aguardará a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal.
    (fonte:  site LFG)

  • Importante ficar atento para a expressão "exclusivamente privada" (ou propriamente dita), nesta se admite atuação do representante legal e a sucessão do CADI (cônjuge, ascendente, descendente e irmão); mas se a questão se referir à ação privada personalíssima, nessa não é possível nem mesmo a representação.
  • Ação exclusiva:
    A iniciativa incumbe à vítima ou a seu representante legal.
    Em caso de morte do ofendido ANTES do início da ação, esta poderá ser intentada, desde que dentro do prazo decadencial de 6 meses, por seu cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
    Se a morte ocorrer DEPOIS do início da ação penal, poderá também haver substituição, porém dentro do prazo de 60 dias. Art 60, II CPC. 
  • a) a requerimento escrito de qualquer pessoa que tiver conhecimento do fato. (ação pulbica, condicionada ou não).

    b) 
    pela autoridade policial, de ofício. (ação pública incindicionada.)

    c) 
    a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la (ação privada)

    d) 
    através de requisição do Ministro da Justiça. (ação publica condicionada. art. 24)

    e) 
    a requerimento verbal de qualquer pessoa que tiver conhecimento do fato (ção pública incondicionada).
     
  • Art. 5º, § 5º do CPP c/c art. 100, § 2º do CP.

  • GABARITO: C

    Art. 5º. § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • GABARITO LETRA C.

    Art. 5º. § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la