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ID
315385
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Empresário que exerce atividade empresária sem prévia inscrição no Registro do Comércio

Alternativas
Comentários
  •             Resposta: B
    Legitimidade Passiva

     Quem pode falir? A regra geral está no artigo 1º, da Nova Lei de Falência. O sujeito passivo do processo falimentar é o empresário (pessoa natural/firma individual ou pessoa jurídica).
     Art. 1º Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor.
    De acordo com o art. 967/CC, o registro do empresário é obrigatório antes do exercício da atividade, mas não é requisito para ser empresário nos termos do art. 966/CC.
               
  • Item A - FALSO - Art. 48, "caput" da Lei de Falência: Poderá requerer a recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça REGULARMENTE suas atividades há mais de 2 anos e [...]
  • Questão trata do empresário irregular. As regras para pedido de falência e recuperação são as seguintes:

    * Auto-falência : Não precisa ser empresário regular

    * Pedir a falência de alguém : é necessário ser um empresário regular

    * Pedir sua recuperação judicial : é necessário ser empresário regular a mais de dois anos
  • A alternativa correta é a Letra B, com fundamento no art. 94, I da Lei 11.101/05, in verbis:

        Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:

            I – sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência;



    Sobre o tema, ensina o professor Henrique Cavalheiro Ricci:



    "O estado de insolvência não é propriamente de insolvência econômica, ou seja, situação de o passivo superar o ativo. No Direito Falimentar brasileiro é insolvente aquele que é impontual injustificadamente, frustra execução ou pratica ato de falência, conforme previsto nos incisos I, II e III, do artigo 94, da Lei 11.101/2005.


    É impontual injustificadamente[3] o devedor empresário que “sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência” (inciso I, do artigo 94, da LRF)."

     

  • O Enunciado n. 199, do CJF, diz: a inscrição do empresário ou sociedade empresária é requisito delineador de sua regularidade, e não da sua caracterização.

    A Luta continua!

  • b

    estará sujeito à decretação de sua falência no caso de impontualidade.

  • Curto e simples:

    Alternativa A: errada. Art. 48, caput, lei 11.101/05 ("LF");

    Alternativa B: correta. Art. 94,I, LF;

    Alternativas C e D: erradas. Art. 97, §1º, LF;

    Alternativa E: errada. A lei não restringe a habilitação de créditos de empresário irregular, afinal estaria o devedor falido se enriquecendo sem causa, o que é vedado pelo direito civil. Art. 884, CC.

    No entanto isso não se aplica às demais alternativas, pois requerer falência não é forma de prevenir o enriquecimento sem causa, mas sim de uma execução forçada especial dos bens do empresário, tendo que o credor irregular se valer dos meios ordinários para a execução do crédito. Também não poderá pleitear recuperação judicial, que é medida condescendente, tolerante, benévola que a lei dá ao empresário REGULAR para salvar a atividade empresarial, por conta do princípio da preservação da empresa (art. 47, caput, LF), mas que, se não for possível salvar, a falência será decretada da mesma forma.

  • O empresário irregular no caso específico de impontualidade injustificada poderá requerer sua própria falência.

    Visto que o art. 105, IV, LF, determina que se não houver prova da condição de empresário (contrato ou estatuto) bastará a indicação de todos os sócios, seus endereços e a relação de seus bens pessoais.

    Porém, como está irregular não poderá, como credor, requerer a falência de empresário (art. 97, §1º), nem a recuperação judicial (art. 51, V).

    Contudo não há impedimento para que o empresário irregular habilite seu crédito no plano de recuperação judicial de empresário regular (art. 49).

    Gabarito B

  • * Pedir sua recuperação judicial : é necessário ser empresário regular a mais de dois anos E NÃO TENHA PEDIDO RECUPERAÇÃO NOS ÚLTIMOS 5 ANOS.

    completando o comentário do carlos , que está ótimo.