A questão indicada está relacionada com a organização da Administração Pública.
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Dados da questão:
Administração Pública – pode exercer as suas funções de diferentes maneiras, definidas com base nas especificidades de cada atribuição conferida ao Estado.
A expressão Administração Pública pode comportar dois significados:
- Administração Pública (sentido formal, orgânico ou subjetivo): conjunto de órgãos ou agentes estatais no exercício da função administrativa, independentemente do poder a que pertençam.
- Administração Pública (critério material ou objetivo): a atividade administrativa desenvolvida pelo Estado – defesa do interesse público.
Segundo Matheus Carvalho (2015) as tarefas precípuas da Administração Pública são: “a prestação de serviços públicos, o exercício do poder de polícia, a regulação de atividades de interesse público, com fomento de atividades privadas e o controle da atuação do Estado".
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Comparação entre descentralização e desconcentração (MAZZA, 2018):
- Descentralização:
As competências são atribuídas a entidades com personalidade jurídica autônoma;
O conjunto de entidades forma a chamada Administração Pública Indireta ou Descentralizada;
Entidades descentralizadas respondem judicialmente pelos prejuízos causados particulares;
Exemplos: Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
- Desconcentração:
As competências são atribuídas a órgãos públicos sem personalidade própria;
O conjunto de órgãos forma a chamada Administração Pública Direta ou Centralizada;
Órgãos não podem ser acionados diretamente perante o Poder Judiciário, com exceção de alguns órgãos dotados de capacidade processual especial;
Exemplos: Ministérios; Secretarias, Delegacias de Polícia, Delegacias da Receita Federal, Tribunais e Casas Legislativas.
A) ERRADO, uma vez que a situação descrita trata-se de desconcentração e não descentralização. Na desconcentração as competências são atribuídas a órgãos públicos.
B) ERRADO, tendo em vista que não se transfere a titularidade, somente a execução.
C) ERRADO, pois não há hierarquia, mas existe controle finalístico a ser exercido pelas entidades da Administração Centralizada.
Segundo Alexandrino e Paulo (2017) o controle finalístico se refere ao controle exercido pela administração direta sobre as pessoas jurídicas da administração indireta. O respectivo controle também é denominado de tutela administrativa. O Decreto-Lei nº 200 de 1967 indica esse controle como supervisão ministerial.
D) CERTO, na desconcentração ocorre a distribuição de "atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica" (MAZZA, 2018). A desconcentração é feita para “descongestionar", tirar do centro muitas atribuições e possibilitar um desempenho mais racional e adequado.
E) ERRADO, já que os conceitos indicados não são tratados como sinônimos pela doutrina.
Conforme indicado por Di Pietro (2018) a
"descentralização administrativa ocorre quando as atribuições que os entes descentralizados exercem só têm o valor jurídico que lhes empresta o ente central; suas atribuições não decorrem, com força própria, da Constituição, mas do poder central". A descentralização pode ser entendida como a distribuição de competências de UMA para OUTRA pessoa física ou jurídica. Na desconcentração, por sua vez, a distribuição de competências acontece DENTRO DA MESMA PESSOA JURÍDICA - distribuição interna de competências.
Referências:
ALEXANDRINO, Marcelo.; PAULO, Vicente.
Direito Administrativo Descomplicado. 25 ed. São Paulo: Forense, 2017.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella.
Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
MAZZA, Alexandre.
Manual de Direito Administrativo. 8 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
Gabarito: D