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ID
3153859
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública pode exercer as suas funções de maneiras diversas, definidas de acordo com as especificidades de cada atribuição conferida ao Estado. A respeito do tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

    A) A alternativa descreveu a DESCONCENTRAÇÃO.

    B) Na Delegação não transfere competência, somente a execução, e são transferidas para PARTICULARES (PRIVADOS).

    C) Não há hierarquia e sim vinculação/controle finalístico/supervisão ministerial.

    D) CORRETA

    E) Desconcentração e Descentralização não são sinônimos.

  • A questão indicada está relacionada com a organização da Administração Pública.

    Dados da questão:

    Administração Pública – pode exercer as suas funções de diferentes maneiras, definidas com base nas especificidades de cada atribuição conferida ao Estado.

    A expressão Administração Pública pode comportar dois significados:

    - Administração Pública (sentido formal, orgânico ou subjetivo): conjunto de órgãos ou agentes estatais no exercício da função administrativa, independentemente do poder a que pertençam.
    - Administração Pública (critério material ou objetivo): a atividade administrativa desenvolvida pelo Estado – defesa do interesse público.

    Segundo Matheus Carvalho (2015) as tarefas precípuas da Administração Pública são: “a prestação de serviços públicos, o exercício do poder de polícia, a regulação de atividades de interesse público, com fomento de atividades privadas e o controle da atuação do Estado".

    Comparação entre descentralização e desconcentração (MAZZA, 2018):

    - Descentralização:

    As competências são atribuídas a entidades com personalidade jurídica autônoma;
    O conjunto de entidades forma a chamada Administração Pública Indireta ou Descentralizada; Entidades descentralizadas respondem judicialmente pelos prejuízos causados particulares; Exemplos: Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

    - Desconcentração:

    As competências são atribuídas a órgãos públicos sem personalidade própria;
    O conjunto de órgãos forma a chamada Administração Pública Direta ou Centralizada;
    Órgãos não podem ser acionados diretamente perante o Poder Judiciário, com exceção de alguns órgãos dotados de capacidade processual especial;
    Exemplos: Ministérios; Secretarias, Delegacias de Polícia, Delegacias da Receita Federal, Tribunais e Casas Legislativas.


    A) ERRADO, uma vez que a situação descrita trata-se de desconcentração e não descentralização. Na desconcentração as competências são atribuídas a órgãos públicos.


    B) ERRADO, tendo em vista que não se transfere a titularidade, somente a execução.


    C) ERRADO, pois não há hierarquia, mas existe controle finalístico a ser exercido pelas entidades da Administração Centralizada.

    Segundo Alexandrino e Paulo (2017) o controle finalístico se refere ao controle exercido pela administração direta sobre as pessoas jurídicas da administração indireta. O respectivo controle também é denominado de tutela administrativa. O Decreto-Lei nº 200 de 1967 indica esse controle como supervisão ministerial.


    D) CERTO, na desconcentração ocorre a distribuição de "atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica" (MAZZA, 2018). A desconcentração é feita para “descongestionar", tirar do centro muitas atribuições e possibilitar um desempenho mais racional e adequado.


    E) ERRADO, já que os conceitos indicados não são tratados como sinônimos pela doutrina.
    Conforme indicado por Di Pietro (2018) a "descentralização administrativa ocorre quando as atribuições que os entes descentralizados exercem só têm o valor jurídico que lhes empresta o ente central; suas atribuições não decorrem, com força própria, da Constituição, mas do poder central". A descentralização pode ser entendida como a distribuição de competências de UMA para OUTRA pessoa física ou jurídica. Na desconcentração, por sua vez, a distribuição de competências acontece DENTRO DA MESMA PESSOA JURÍDICA - distribuição interna de competências.


    Referências:
    ALEXANDRINO, Marcelo.; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 25 ed. São Paulo: Forense, 2017.
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 8 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.


    Gabarito: D
  • Gabarito D

    A - (incorreta) A desconcentração ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Trata-se, a desconcentração, de mera técnica administrativa de distribuição interna de competências de uma pessoa jurídica.

    B - (incorreta) A descentralização pode ocorrer por outorga (também denominada por descentralização por serviços), ou por delegação (também chamada de descentralização por colaboração). A descentralização será efetivada mediante outorga quando o Estado cria uma entidade (uma pessoa jurídica) e a ela transfere determinado serviço público.

    C - (incorreta) Em nenhuma forma de descentralização há hierarquia. Na relação entre a administração direta e a indireta, diz-se que há vinculação (e não subordinação).

    D - (Correta) - Ocorre a desconcentração administrativa quando uma entidade pública distribui as suas atribuições no âmbito da sua própria estrutura, com o objetivo de tornar mais eficiente a execução da função pública.

    E - (incorreta) Cada um apresenta um conceito distinto: desCEntralização (Criação de Entidades); desCOncentração (Criação de Órgãos) 

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • A Administração Pública pode atuar de forma:

    Centralizada - qd o Estado executa suas tarefas diretamente (União, Estados, DF e Municípios)

    Desconcentrada - qd há uma distribuição interna de competência através de órgãos públicos, da mesma pessoa jurídica, uns subordinados aos outros, há hierarquia. (Adm. Direta)

    Descentralizada - desempenho indireto de atividade públicas, por meio de outra Pessoa Jurídica. Na desc. adm pode ser classificado:

    Desc. por serviços, funcional, técnica ou por outorga: onde atribui sua titularidade e execução a outra PJ de dir. púb ou priv. por prazo indeterminado.

    Desc. por colaboração ou delegação: onde atribui a outra PJ apenas a execução do serv. público, mediante contrato (prazo determinado), ou por ato unilateral (prazo indeterminado)

    Desc. territorial ou geográfica: quando criado um Territorio Federal, mediante lei complementar (espécia de Autarquia territorial).

    ________________________

    Descentralização por outorga ou serviço → Transfere a titularidade do serviço público. Criação de uma nova PJ (princípio da especialidade).   ouTorga → Titularidade

                        ≠ 

    Descentralização por delegação, colaboração ou negocial → O estado, conservando a titularidade de um serviço público, opta por transferir tão somente a sua execução, e o faz por meio de um contrato, a uma pessoa jurídica de direito privado. (Concessionárias, permissionárias, de serviço público).  delegação → execução