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Art, 38
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
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Na fase antecedente à diplomação, observou-se que as atividades da Câmara acontecem em horário não colidente com o período em que desempenha suas funções como servidor público.
COMO ASSIM poderá exercer as funções de Vereador e servidor público efetivo de maneira cumulativa???????????????????
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Ana Letícia, eu errei essa questão pq pensei igual vc kk mas quando fui ler de novo o enunciado percebi q quando fala ''horário não colidente'' significa que há compatibilidade de horário ''um horário não colide com o outro'', então ele recebe as duas remunerações.
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GABARITO: A.
SERVIDOR DA ADM. DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL, NO EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO
→ federal, estadual ou distrital = afastado do cargo, emprego ou função
→ prefeito = afastado do cargo, emprego ou função / opta por uma das remunerações
→ vereador = havendo compatibilidade de horário: acumula cargos e remunerações / não havendo compatibilidade de horários: afastado do cargo, emprego ou função e opta por uma das remunerações
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Tbm errei por conta do ''NÃO COLIDENTE'', pois se não há compatibilidade, aplica-se a regra dos prefeitos, ou seja, OPTAR PELA REMUNERAÇÃO.
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Mandato eletivo federal, estadual ou distrital ------ Se afasta da função/emprego/cargo.
Mandato de Prefeito ------ Opta pela remuneração.
Mandato de Vereador ------- Compatibilidade de horário, exerce os dois e recebe as duas remunerações ou Incompatibilidade de horário, exerce o mandato eletivo e opta pela remuneração.
Lembrando que em qualquer caso, o tempo de serviço será contado (menos para promoção por merecimento) e o valor do benefício previdenciário será determinado como se o cargo/emprego/função estivesse sendo exercido.
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Juro que não me atentei à expressão "horário não colidente"! kkkk
horário não colidente = horário que não colide = horário compatível
Bons estudos!
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kakakakakakakakaka que sacanagem.
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- CF/88
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.
GAB: A
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KATIANA = sua resposta diz q deve optar por 1 remuneração e inciso II diz ser facultativo optar por 1 remuneração!
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É NESSAS HORAS QUE PERCEBEMOS O QTO É BOM FAZER QUESTÕES (NÃO COLIDENTE) ,ME PEGOU MAS NA PRÓXIMA JÁ ESTOU ESPERTO ,JOGO É JOGO ,TREINO É TREINO .
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Não colide
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o que diacho é não colidente
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prepara que cai uma dessa no tj
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DICA 01
MANDATOS
→MANDATO ELETIVO, FEDERAL ESTADUAL, MUNICIPAL→ afastado – art. 38, I, CF.
→PREFEITO → afastado → facultado querer remuneração; Art. 38, II, CF.
→VEREADOR → compatibilidade de horários→ não havendo compatibilidade, afasta-se – Art. 38, III, CF
DICA 02
SERVIDOR DA ADM. DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL, NO EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO
→ federal, estadual ou distrital = afastado do cargo, emprego ou função
→ prefeito = afastado do cargo, emprego ou função / opta por uma das remunerações
→ vereador = havendo compatibilidade de horário: acumula cargos e remunerações / não havendo compatibilidade de horários: afastado do cargo, emprego ou função e opta por uma das remunerações
DICA 03
MANDATO ELETIVO FEDERAL, ESTADUAL OU DISTRITAL
→ obrigatoriamente afastado do cargo
→ perceberá remuneração do cargo eletivo
PREFEITO
→ obrigatoriamente afastado do cargo
→ facultado optar pela sua remuneração
VEREADOR
(a) Se houver compatibilidade de horários
→ perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função juntamente com a remuneração de vereador
(b) Se não houver compatibilidade de horários
→ obrigatoriamente afastado do cargo
→ facultado optar pela sua remuneração
Art. 38, CF/88
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Vereador é um agente que ocupa um cargo que corresponde ao Legislativo municipal (proposta de lei em município). Com horário disponível pode ter 02 salários (antigo e o de vereador).
Prefeito é um cargo que representa o chefe do Poder Executivo municipal. Obrigatoriamente afastado do antigo cargo e pode optar pela remuneração.
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Três poderes
• Executivo = Exercido em 03 categorias (federal - presidente + estadual - governador + municipal - prefeito)
• Legislativo = Exercido em 03 categorias (federal - congresso nacional + estadual - deputados estaduais + municipal - vereador)
• Judiciário = ministros, desembargadores, promotores de justiça e juízes, que têm a obrigação de julgar ações.
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gab A.
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;