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ID
3153916
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal do Brasil de 1988, o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e os Orçamentos Anuais deverão ser estabelecidos por Leis do Poder Executivo, sendo que o prazo para o poder executivo publicar o relatório resumido da execução orçamentária, após o encerramento de cada bimestre, é de

Alternativas
Comentários
  •    Art. 165.CF/88

     § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

  • Compete ao Poder Executivo publicar o relatório resumido da execução orçamentária no prazo de até trinta dias após o encerramento de cada bimestre.

  • Consoante dispõe tanto a CF/88 quanto a LRF, vejamos, respectivamente:

    CF/88
    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: 
    ...
    § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
    LRF
    Art. 52. O relatório a que se refere o § 3º do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de: 
    Gabarito do professor: Letra B.
  • GABARITO: B.

     

    CF88, art. 165.

     

    § 3º O Poder Executivo publicará, até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária. 

  • Gab b ! A cada 2 meses, o executivo publica um relatório resumo sobre execução orçamentária.

    Prazo: 30 dias.

    Exemplo: exercício janeiro e fevereiro. Publicar até 30 março.