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Art. 165.CF/88
§ 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
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Compete ao Poder Executivo publicar o relatório resumido da execução orçamentária no prazo de até trinta dias após o encerramento de cada bimestre.
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Consoante dispõe tanto a CF/88 quanto a LRF, vejamos, respectivamente:
CF/88
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
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§ 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
LRF
Art. 52. O relatório a que se refere o § 3º do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:
Gabarito do professor: Letra B.
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GABARITO: B.
CF88, art. 165.
§ 3º O Poder Executivo publicará, até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
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Gab b ! A cada 2 meses, o executivo publica um relatório resumo sobre execução orçamentária.
Prazo: 30 dias.
Exemplo: exercício janeiro e fevereiro. Publicar até 30 março.