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Podemos dizer que a Constituição brasileira de 1988 singulariza-se por ser: promulgada, escrita, analítica, formal, dogmática, rígida, reduzida, eclética, pretende ser normativa, principiológica, definitiva (ou de duração indefinida para o futuro), autônoma (autoconstituição ou “homoconstituição”), garantia, dirigente, social e expansiva. (PEDRO LENZA)
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GABARITO: LETRA B
A) quanto à forma, a Constituição Federal de 1988 é consuetudinária, pois suas normas estão em variadas fontes normativas, como jurisprudência, acordos e convenções.
ERRADA. A CF/88 é considerada escrita ou instrumental, sedimentada em texto único.
B) quanto ao conteúdo, a Constituição Federal de 1988 é considerada formal, pois foi concebida por meio de um documento solene redigido e estabelecido pelo poder constituinte originário.
CORRETA!
C) quanto à elaboração, a Constituição Federal de 1988 é considerada histórica, pois foi escrita por um órgão constituído para esta finalidade em um determinado momento da história do país.
ERRADA. A CF/88 é considerada dogmática, consubstanciando dogmas estruturais e fundamentais do Estado.
D) todas as constituições brasileiras, quanto à origem, foram democráticas, com exceção à Carta Imperial de 1824, que foi outorgada pelo Imperador D. Pedro I.
ERRADA. Macete encontrado no QC:
Constituições promulgadas: a de 1891 e todas as outras finalizadas em número par (1934, 1946 e 1988)
Constituições outorgadas: a de 1824 e todas as outras finalizadas em número ímpar (1937 e 1967)
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Constituição Formal: conjunto de normas escritas, independentemente do conteúdo, inseridas no texto constitucional. Dessa forma, nossa constituição de 1988 é formal, uma vez que todos os conteúdos nela previstos possui natureza constitucional (Ex: "§ 2º O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal" - mesmo esse art. possui natureza constitucional). Difere-se da constituição material, que é o conjunto de normas escritas ou não-escritas que possui apenas conteúdo de natureza constitucional.
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Não escritas (costumeiras ou consuetudinárias): são constituições cujas normas estão em variadas fontes normativas, como as leis, costumes, jurisprudência, acordos e convenções. Nesse tipo de constituição, não há um órgão especialmente encarregado de elaborar a constituição; são vários os centros de produção de normas. Um exemplo de constituição não-escrita é a Constituição inglesa.
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C/F 88
Quanto à origem: promulgada
quanto à forma: escrita
quanto à extensão: analítica
quanto ao conteúdo: formal
quanto ao modo de elaboração: dogmática
quanto à alterabilidade: rígida
Qualquer erro, por favor, me avisem!
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LETRA D) quanto à estabilidade, a Constituição Federal de 1988 é considerada permanente, pois possui um núcleo de cláusulas pétreas, sendo as demais normas alteráveis por emendas constitucionais.
ERRADO.
Conceito de Constituição Permanente/Imutável/Granítica/Intocável: "é uma Constituição dotada de uma fantasiosa pretensão à eternidade. Não permite qualquer mudança de seu texto, pois não prevê procedimento de reforma, e baseia-se na crença de que não há órgão constituído com legitimidade suficiente para efetivar alterações num texto criado por uma "entidade suprema e superior" (normalmente considerada divina).
Atualmente está completamente em desuso e é apenas uma reminiscência histórica - porquanto inimaginável na atualidade um documento constitucional que ignore, em absoluto, os influxos sociais e políticos. (...)
A doutrina enumera as leis fundamentais antigas, como o Código de Hamurabi e a Lei das XII Tábuas, como exemplos de Constituições imutáveis."
Como sabemos, a CF/88, na classificação quanto à estabilidade, é RÍGIDA: "A alteração desta Constituição é possível, mas exige um processo legislativo mais complexo e solene do que aquele previsto para a elaboração das demais espécies normativas, infraconstitucionais. Tais regras diferenciadas e rigorosas são estabelecidas pela própria Constituição e tornam a alteração do texto constitucional mais complicada do que a feitura das leis comuns.
Temos como exemplo de Constituição rígida a CF/88, que exige o respeito a um procedimento bem mais severo e rigoroso do que aquele estabelecido para a construção da legislação ordinária para a aprovação de suas emendas constitucionais - conforme dispõe o art. 60, CF/88, há que haver a aprovação em cada Casa do Congresso Nacional, Câmara dos Deputados e Senado Federal, em dois turnos, em cada qual sendo necessária a obtenção da maioria de 3/5 dos componentes da Casa respectiva.
Fonte: MANUAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL - Nathália Masson, (2018).
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A CF/88 é PADRE FORMAL
Pomulgada (Origem)
Analítica (Extensão)
Dogmática (Elaboração)
Rígida (Estabilidade)
Eclética (Ideologia)
Formal (Conteúdo)
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Concepção MATERIAL: Trato de assuntos de grande relevância jurídica, estou preocupado apenas com o assunto da norma.
Concepção Formal: Estou preocupado com o modo de elaboração da norma, o conteúdo NÃO importa.
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Classificação da Constituição Federal de 1988:
Origem: promulgada = é a constituição democrática, feita pelos representantes do povo;
Forma: escrita = documento solene;
Elaboração: dogmática = é fruto de um trabalho legislativo;
Conteúdo: formal = além de possuir matérias constitucionais, possui também outros assuntos;
Estabilidade: rígida = possui um procedimento de alteração mais rigoroso;
Extensão: analítica = constituição extensa;
Finalidade: dirigente = não só fixa direitos e garantias, como também fixa metas estatais.
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Quanto à estabilidade, a CF/88 é classificada como rígida, pois só é alterável mediante a observância de processos mais rigorosos e complexos do que os vistos na elaboração de leis comuns.
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Só acrescentado, que quando for conteúdo ideológico, a classificação será "social". E sobre sua REALIDADE (critério ontológico): "pretende ser normativa". Outras classificações da CF/88:
- Sistemática: reduzida;
- Forma: escrita;
- Sistema: principiológica;
- Decretação: autônoma;
- Expansividade: expansiva;
- Função: definitiva;