SóProvas


ID
315400
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto à recuperação extrajudicial é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Os requisitos legais para a homologação judicial do plano de recuperação, são:I - exercício regular de suas atividades há mais de 2 (dois) anos;II - não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentençaDireito ComercialAula 12 - Recuperação JudicialL e Extrajudicial119 Faculdade On-Line UVBAnotações do Alunouvbtransitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;III - não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;IV - não ter, obtido concessão de recuperação judicial;V - não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos na Lei Falimentar;VI- o plano não poderá contemplar o pagamento antecipado de dívidas nem tratamento desfavorável aos credores que a ele não estejam sujeitos;VII- não pode abranger os créditos constituídos após a data do pedido de homologação.A homologação poderá ser facultativa ou obrigatória. Quando todos os credores estiverem de acordo, a homologação judicial é facultativa. Na concordância de somente 3/5 dos credores, a homologação será obrigatória para atingir a totalidade dos credores.
  • CREDORES NÃO ATINGIDOS PELA RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIALNão estão obrigados ao plano de recuperação extrajudicial os seguintes credores:a) credores trabalhistas (também acidentes de trabalho);b) credores tributários;c) proprietário fiduciário, arrendador mercantil,vendedor ou promitente-vendedor de imóvel;d) credores decorrentes de adiantamento de contrato de câmbio para exportação.
  •        Art. 165. O plano de recuperação extrajudicial produz efeitos após sua homologação judicial.

            § 1o É lícito, contudo, que o plano estabeleça a produção de efeitos anteriores à homologação, desde que exclusivamente em relação à modificação do valor ou da forma de pagamento dos credores signatários.


    Os efeitos da homologação não podem ser pretéritos, a não ser que diga respeito ao valor ou forma de pagamento de crédito titularizado por credor que assina o plano. Para as demais alterações (garantia, por exemplo) e para os créditos de quem não aderiu ao plano, os efeitos são necessariamente posteriores à homologação.

     

  • sinceramente, ainda não entendi esta questão...


    ora, por que não é E?!

    Lei nº 11.101/2005
    Art. 163.
    O devedor poderá, também, requerer a homologação de plano de recuperação extrajudicial que obriga a todos os credores por ele abrangidos, desde que assinado por credores que representem mais de 3/5 (três quintos) de todos os créditos de cada espécie por ele abrangidos.


    isso não é um quórum especial?!

    respostas no meu mural de recador, por favor...


    bons estudos!!!
  • Erro da letra B  São revogáveis os atos praticados com a intenção de prejudicar credores, provando-se o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar e o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida. (art. 130)

    Erro da letra C - essa regra aplica-se ao plano de recuperação judicial (art. 54)

    Erro da letra E - A assembleia geral atua somente na recuperaçao judicial e na falência (art. 35)
  • Alternativa A:

    Caso o devedor não requeira ou não possa requerer a extensão do plano aos não sigantários (art. 163), os signatários podem ter tratamento desfavorável (pois eles partciparam de negociação com o devedor).

    Art. 161. O devedor (...) poderá propor e negociar com credores plano de recuperação extrajudicial.
    § 2o O plano não poderá contemplar (...) tratamento desfavorável aos credores que a ele não estejam sujeitos.
    § 5o Após a distribuição do pedido de homologação, os credores não poderão desistir da adesão ao plano, salvo com a anuência expressa dos demais signatários.


    Art. 163. O devedor poderá, também, requerer a homologação de plano de recuperação extrajudicial que obriga a todos os credores por ele abrangidos, desde que assinado por credores que representem mais de 3/5 (três quintos) de todos os créditos de cada espécie por ele abrangidos.


    Questão difícil !!
  • D - Art. 161, § 4º - O pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial não acarretará suspensão de direitos, ações ou execuções, nem a impossibilidade do pedido de decretação de falência pelos credores não sujeitos ao plano de recuperação extrajudicial

  • Lara Laet

    Acho que o plano extrajudicial não é aprovado em Assembléia, mas subscrito (assinado) por credores que representem no mínimo 3/5 dos créditos sujeitos a recuperação extrajudicial, após o juiz homologará a petição apresentada. Acho que é isso.