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ID
3154846
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Barretos - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética.


   Segundo a Constituição Federal, a fiscalização do Município será efetuada mediante controle externo e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. Diante da inércia de muitos Municípios, que passados quase 30 (trinta) anos da edição da Carta da República, ainda não editaram as respectivas leis regulamentadoras, o Presidente da República resolve editar uma Medida Provisória com diretrizes de controle externo e interno a serem seguidas pelos Municípios.


Se um legitimado propusesse uma Ação Direta de Inconstitucionalidade em face da Medida Provisória, perante o Supremo Tribunal Federal, ela deveria ser julgada

Alternativas
Comentários
  • ✅ A temática versada no enunciado tem base no artigo 31 da CRFB, verbis:

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1o O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 2o O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    § 3o As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    § 4o É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    À luz do caput do artigo 31 da CRFB, a lei regulamentará a fiscalização do Município, que será exercida por duas frentes: mediante controle externo, exercido pelo Poder Legislativo Municipal, e mediante controle interno, exercido pelo Poder Executivo Municipal. Assim dois sistemas de controle, externo e interno, exercidos por estruturas municipais, regulamentados mediante lei.

    Assim compreendidos os sistemas de controle, a medida provisória da presidência da república incorreria em inconstitucionalidade formal, vez que vuneraria a competência de outro ente federativo.

  •                                                                                             Vamos aos cometários.

     

    Primeiramente é preciso ter conhecimento do que diz a CF a respeito de quem é a competência para legislar sobre o tema tratado. Vejamos:

     

    * CF88 

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    OBS.: Nota-se que é competência municipal não cabendo ao chefe do executivo federal legislar a respeito. Logo, a ADI deverá ser aceita pelo STF visto que houve a ursupação de competência municípal pelo chefe do executivo federal.

     

     

    Ademais, conforme Lenza estariamos diante da Inconstitucionalidade formal orgânica que decorre da inobservância da competência legislativa para a elaboração do ato. Nesse sentido, para se ter um exemplo, o STF entende inconstitucional lei municipal que discipline o uso do cinto de segurança, já que se trata de competência da União, nos termos do art. 22, XI, legislar sobre trânsito e transporte. Outro exemplo, dentre tantos já apreciados pelo STF (cf. item 7.10 desta obra), foi assim ementado: “Ação direta de inconstitucionalidade. Lei estadual que regula obrigações relativas a serviços de assistência médico-hospitalar regidos por contratos de natureza privada, universalizando a cobertura de doenças (Lei n. 11.446/1997, do Estado de Pernambuco). Vício formal. Competência privativa da União para legislar sobre direito civil, comercial e sobre política de seguros (CF, art. 22, I e VII). Precedente: ADI n. 1.595-MC/SP, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 19/12/02, Pleno, maioria” (ADI 1.646, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 02.08.2006, DJ de 07.12.2006). No mesmo sentido: ADI 1.595, Rel. Min. Eros Grau, j. 03.03.2005, DJ de 07.12.2006.

     

    -Agora vamos as alternativas: 

     

     

    A) está incorreta, pois, na repartição de competências constitucionais ficou deifino no art. 31da cf 88 que cabe aos municípios legislar sobre

    assuntos de interesses locais.

     

    B) está incorreta, porque a competência e municípal nos termos do art. 31 da cf 88.

     

     

    C) incorreta, pois, esse assunto não pode ser tratado por medida provisória do executiv federal já que a competência é municípal.

     

     

    D) CORRETA, em conformidade com o que diz a cf 88 art. 31: 

    A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

     

     

    E) incorreta, não é hipótese de intervenção nos termos do art. 35 da cf88.

     

     

     

    Referências: Lenza 2012 p. 252 16° edição Saraiva.

  • gabarito: D

    fundamentação:

    -cabe ADI contra medida provisória (ato normativo primário com força de lei)

    -a medida provisória é inconstitucional pois foi editada pelo chefe do poder executivo federal, violando competência conferida ao município pela constituição federal

  • A questão exige conhecimento acerca das temáticas relacionadas à organização do Estado, repartição constitucional de competências e processo legislativo constitucional. Por meio de caso hipotético, temos a situação na qual o Presidente da República resolve editar uma Medida Provisória com diretrizes de controle externo e interno a serem seguidas pelos Municípios.


    Conforme art. 31, da CF/88 - A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.


    Ora, tendo em vista a competência constitucional ser do próprio município, a medida provisória estaria eivada de inconstitucionalidade. Essa inconstitucionalidade - formal orgânica - decorre da inobservância da competência legislativa para a elaboração do ato.


    Assim, se um legitimado propusesse uma Ação Direta de Inconstitucionalidade em face da Medida Provisória, perante o Supremo Tribunal Federal, ela deveria ser julgada procedente, porque a disciplina do controle no âmbito do Município é matéria de competência local.

     

    O gabarito, portanto, é a letra “d". Análise das demais assertivas:


    Alternativa “a": está incorreta. A vedação está no próprio art. 31, o qual confere a competência ao Município.


    Alternativa “b": está incorreta. A frase correta seria: procedente, pois a competência para disciplinar os controles interno e externo dos Municípios é municipal.


    Alternativa “c": está incorreta. Não há que se falar em viabilidade da MP.


    Alternativa “e": está incorreta. Não se enquadra em uma das hipóteses das modalidades interventivas previstas no art. 35, CF/88.


    Gabarito do professor: letra d.

  • D

    ERREI