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ID
3154882
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Barretos - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto ao contrato preliminar, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 463. Concluído o contrato preliminar, com observância do disposto no artigo antecedente, e desde que dele não conste cláusula de arrependimento, qualquer das partes terá o direito de exigir a celebração do definitivo, assinando prazo à outra para que o efetive.

    b) Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

    c) Art. 465. Se o estipulante não der execução ao contrato preliminar, poderá a outra parte considerá-lo desfeito, e pedir perdas e danos.

    d) Art. 463. Parágrafo único. O contrato preliminar deverá ser levado ao registro competente.

    e) Art. 464. Esgotado o prazo, poderá o juiz, a pedido do interessado, suprir a vontade da parte inadimplente, conferindo caráter definitivo ao contrato preliminar, salvo se a isto se opuser a natureza da obrigação.

    Gabarito:c

    Fonte:Código Civil

  • Art. 463. Concluído o contrato preliminar, com observância do disposto no artigo antecedente, e desde que dele não conste cláusula de arrependimento, qualquer das partes terá o direito de exigir a celebração do definitivo, assinando prazo à outra para que o efetive.

    b) Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

    c) Art. 465. Se o estipulante não der execução ao contrato preliminar, poderá a outra parte considerá-lo desfeito, e pedir perdas e danos.

    d) Art. 463. Parágrafo único. O contrato preliminar deverá ser levado ao registro competente.

    e) Art. 464. Esgotado o prazo, poderá o juiz, a pedido do interessado, suprir a vontade da parte inadimplente, conferindo caráter definitivo ao contrato preliminar, salvo se a isto se opuser a natureza da obrigação.

  • A fim de encontrar uma resposta correta, analisaremos as alternativas a seguir:

    A) O contrato preliminar pode ser classificado como retratável ou irretratável, a depender da cláusula de arrependimento e isso fica claro diante da leitura do art. 463 do CC: “Concluído o contrato preliminar, com observância do disposto no artigo antecedente, e desde que dele NÃO CONSTE CLÁUSULA DE ARREPENDIMENTO, qualquer das partes terá o direito de exigir a celebração do definitivo, assinando prazo à outra para que o efetive". Incorreta;

    B) De acordo com o art. 462 do CC, os contratos preliminares devem ter os requisitos essenciais do contrato principal, EXCETO QUANTO A FORMA: “O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado". Exemplo: compra venda de bens imóveis, cujo valor seja superior a trinta vezes ao maior salário mínimo do país, deverá ser realizada por escritura pública, por força do art. 108 do CC. Acontece que essa regra não se estende ao contrato preliminar, por força do art. 462 do CC e, também, do art. 1.417. Incorreta;

    C) Em harmonia com o art. 465 do CC: “Se o estipulante não der execução ao contrato preliminar, poderá a outra parte considerá-lo desfeito, e pedir perdas e danos". Assim, “diante da inadimplência, caracterizada pela negativa de celebrar o segundo contrato, o credor poderá pleitear uma indenização por perdas e danos, a qual terá por base os critérios fixados nos artigos 402 a 405 da Lei Civil" (NADER, Paulo. Curso de Direito Civil. Contratos. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. v. 3. p. 186). Correta;

    D) Dispõe o legislador, no § 1º do art. 463 do CC, que “o contrato preliminar DEVERÁ SER LEVADO AO REGISTRO COMPETENTE". Tal exigência apenas se refere aos efeitos contratuais em relação a terceiros, pois, entre as partes, o pré-contrato é válido e obrigatório independentemente do registro. Em se tratando de bens imóveis, o registro deverá ser o imobiliário, enquanto os relativos aos móveis, em cartório de títulos e documentos. Incorreta;

    E) De acordo com o art. 464 do CC, “esgotado o prazo, PODERÁ O JUÍZ, a pedido do interessado, SUPRIR A VONTADE DA PERTE INADIMPLENTE, conferindo caráter definitivo ao contrato preliminar, salvo se a isto se opuser a natureza da obrigação". Percebam que o consentimento poderá ser suprido por sentença judicial. Incorreta.




    Resposta: C