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Art. 293. O réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas.
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Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
§ 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta (leia-se: contestação à reconvenção) no prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 293. O réu (na recovenção) poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas.
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Questão importante, adicionando aos comentários dos colegas
Sendo que o juiz pode, segundo art. 292, parágrafo 3º do CPC, corrigir de oficio o valor da causa, é possível a ocorrência de preclusão?
É tema polemico, mas entende-se que sim. Pelo principio da causalidade, nos termos do art. 293, caberia ao réu arguir toda matéria de defesa na contestação. Em que pese a previsão da correção do valor da causa pelo juiz, de ofício, a não atuação do juiz dentro desse prazo, pode acarretar a preclusão pro judicato. Há precedente do STJ reconhecendo a ocorrência de preclusão pro judicato, inclusive em matérias de ordem publica:
Segundo a jurisprudência mais recente desta Corte, mesmo as matérias de ordem pública estão sujeitas à preclusão pro judicato, razão pela qual não podem ser revisitadas se já objeto de anterior manifestação jurisdicional.(...) Assim, mesmo no que diz respeito a questões de ordem pública, o juiz ou tribunal somente poderá conhecê-las, a qualquer momento, se ainda não resolvidas em anterior manifestação jurisdicional" RECURSO ESPECIAL Nº 1.800.726 - MG (2018/0054195-0)
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Gente, alguém pode tirar minha dúvida? Assim, quando ele propôs a ação de reconvenção foi nela que o valor estava incorreto? não entendi...
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Perguntinha capciosa!
PETIÇÃO INICIAL- CONTESTAÇÃO- RÉPLICA
RECONVENÇÃO- CONTESTAÇÃO
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Respondendo a @Carol. Dúvida dela foi: "Gente, alguém pode tirar minha dúvida? Assim, quando ele propôs a ação de reconvenção foi nela que o valor estava incorreto? não entendi..."
Sim, foi na ação de reconvenção que o valor estava incorreto. A reconvenção é uma ação paralela à principal que o réu põe contra o autor ou contra um terceiro. Sendo assim, todos aqueles requisitos necessários que existem em um, haverá no outro tbm (ao menos até onde eu saiba).
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Esse não cai no TJ escrevente né? não vi na relação o artigo 293.