Sum. 407, STJ: É legítima a cobrança da tarifa de água, fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo
Sum. 543, STJ: Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao CDC, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – INTEGRALMENTE, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou PARCIALMENTE, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento
Sum. 563, STJ: O CDC é aplicável às entidades ABERTAS de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades FECHADAS.
Sum. 595, STJ: As instituições de ensino superior respondem OBJETIVAMENTE pelos danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada informação.
Sum. 597, STJ: A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação.
A questão trata do entendimento
sumular do Superior Tribunal de Justiça – STJ.
A) a
cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos
serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é
considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data
da contratação.
Súmula 597 do STJ: A cláusula
contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de
assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada
abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da
contratação.
A cláusula contratual de plano de saúde que prevê
carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de
emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo
de 24 horas contado da data da contratação.
Correta
letra “A”. Gabarito da questão.
B) as
instituições de ensino superior respondem subjetivamente pelos danos suportados
pelo aluno na realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação,
sobre o qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada informação.
Súmula 595 do STJ:
As instituições de ensino superior
respondem objetivamente pelos danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha
sido dada prévia e adequada informação.
As instituições
de ensino superior respondem objetivamente pelos danos suportados pelo
aluno/consumidor pela realização
de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha
sido dada prévia e adequada informação.
Incorreta letra “B”.
C) não é
legítima a cobrança de tarifa de água fixada de acordo com as categorias de
usuários e as faixas de consumo.
Súmula 407 - STJ- É legítima a cobrança da tarifa de água, fixada de
acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo.
É legítima a cobrança da tarifa de água, fixada de
acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo.
Incorreta
letra “C”.
D) na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda submetido
ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a restituição imediata e
integral das parcelas pagas, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao
desfazimento.
Súmula 543 do STJ - Na hipótese de resolução de
contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa
do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo
promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente
vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu
causa ao desfazimento.
Na hipótese
de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao
Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das
parcelas pagas pelo promitente comprador, parcialmente, caso tenha sido o
comprador quem deu causa ao desfazimento.
Incorreta
letra “D”.
E) o Código
de Defesa do Consumidor é aplicável a todos os contratos celebrados entre
consumidor e entidade de previdência complementar.
Súmula 563 do STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às
entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos
previdenciários celebrados com entidades fechadas.
Incorreta
letra “E”.
Resposta:
A
Gabarito do Professor letra A.