Gabarito: D.
A - Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis.
B - Art. 48. As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução específica, nos termos do art. 84 e parágrafos.
C - Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
D - Art. 51., § 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.
E - Art. 52., § 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.
A questão trata da proteção
contratual do consumidor.
A) Nas relações de consumo, entabuladas entre fornecedor e consumidor-pessoa
física, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 51. São nulas de pleno
direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de
produtos e serviços que:
I - impossibilitem, exonerem ou
atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos
produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas
relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a
indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;
Nas
relações de consumo, entabuladas entre fornecedor e consumidor-pessoa jurídica,
a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis.
Incorreta
letra “A".
B) As declarações de vontade constantes de escritos particulares relativos às
relações de consumo, firmados antes da celebração do contrato entre as partes,
não vinculam o fornecedor.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 48. As declarações de
vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos
às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução
específica, nos termos do art. 84 e parágrafos.
As
declarações de vontade constantes de escritos particulares relativos às
relações de consumo, firmados antes da celebração do contrato entre as partes, vinculam
o fornecedor.
Incorreta
letra “B".
C) O
consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 10 (dez) dias a contar do ato
de recebimento do produto adquirido pela internet.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no
prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto
ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços
ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a
domicílio.
O
consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 07 (sete) dias a contar do
ato de recebimento do produto adquirido pela internet.
Incorreta
letra “C".
D) A
nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto
quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus
excessivo a qualquer das partes.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 51. § 2° A nulidade de uma
cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua
ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer
das partes.
A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não
invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de
integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.
Correta
letra “D". Gabarito da questão.
E) A
multa de mora decorrente do inadimplemento de obrigações no seu termo por parte
do consumidor não poderá ser superior a 10 (dez) por cento do valor da
prestação.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 52. § 1° As multas de
mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores
a dois por cento do valor da prestação.
(Redação dada pela
Lei nº 9.298, de 1º.8.1996)
A multa
de mora decorrente do inadimplemento de obrigações no seu termo por parte do
consumidor não poderá ser superior a 2 (dois) por cento do valor da prestação.
Incorreta letra “E".
Resposta:
D
Gabarito do Professor letra D.