SóProvas


ID
3154966
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Barretos - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Para fins de apreciação do recurso de revista, o Tribunal Superior do Trabalho examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, considerando indicador de natureza

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    CLT

    Art.896-A - O Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.                   

    § 1  São indicadores de transcendência, entre outros:               

    I - econômica, o elevado valor da causa;  (A)             

    II - política, o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal;  (B)  (E)     

    III - social, a postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado; (C)          

    IV - jurídica, a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista.  (D)

  • Para responder a presente questão é preciso ter conhecimento sobre indicadores de transcendência do Recurso de Revista previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


    A) Quanto a natureza econômica, considera-se o elevado valor da causa e não a condição social do trabalhador, conforme art. 896-A, I da CLT.


    B) Quanto a natureza política, considera-se o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, e não do Superior Tribunal de Justiça, de acordo com art. 896-A, II da CLT.


    C) Quanto a natureza social, considera-se a postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado, e não de direito assegurado na Consolidação das Leis do Trabalho, segundo art. 896-A, III da CLT.


    D) Quanto a natureza jurídica, considera-se a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, sendo essa a alternativa correta, por estar em conformidade com art. 896-A, IV da CLT.


    E) Considera-se o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho quando se trata de natureza política, e não econômica e social, de acordo com art. 896-A, incisos I, II e III da CLT.


    Gabarito do Professor: D


  • A) Quanto a natureza econômica, considera-se o elevado valor da causa e não a condição social do trabalhador, conforme art. 896-A, I da CLT.

    B) Quanto a natureza política, considera-se o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, e não do Superior Tribunal de Justiça, de acordo com art. 896-A, II da CLT.

    C) Quanto a natureza social, considera-se a postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado, e não de direito assegurado na Consolidação das Leis do Trabalho, segundo art. 896-A, III da CLT.

    D) Quanto a natureza jurídica, considera-se a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, sendo essa a alternativa correta, por estar em conformidade com art. 896-A, IV da CLT.

    E) Considera-se o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho quando se trata de natureza política, e não econômica e social, de acordo com art. 896-A, incisos I, II e III da CLT.