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ID
3155059
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Barretos - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 266, parágrafo 7, fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é

Alternativas
Comentários
  • A CF só tem 250 artigos, fiquei sem entender essa questão.

  • Antes de analisar a questão, gostaria enfatizar que é necessário que o aluno tenha conhecimento sobre a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 226, parágrafo 7, trata de:

    Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar É LIVRE DECISÃO DO CASAL, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.

    A) INCORRETO: de responsabilidade do Estado. É LIVRE DECISÃO DO CASAL.

    B) INCORRETO: determinado pela Constituição. É LIVRE DECISÃO DO CASAL.

    C) CORRETO: livre decisão do casal.

    D) INCORRETO: livre decisão da mãe. É LIVRE DECISÃO DO CASAL.

    E) INCORRETO: livre decisão do pai. É LIVRE DECISÃO DO CASAL.

    GABARITO DO PROFESSOR: Letra C.
  • GABARITO C

    De acordo com a CF/88, Art. 226:

    Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

    § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.

    § 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

    § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

    § 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

    § 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.

    § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.  

    § 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.

    § 8º O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.