Analisemos cada assertiva, separadamente:
a) Errado:
Assertiva incorreta, uma vez que, na forma do art. 9º, os dirigentes dos consórcios podem ser responsabilizados pessoalmente pelas obrigações por eles contraídas, caso incorram em violação a texto de lei, estatutos ou decisão de assembléia geral. É ler:
"Art. 9o (...)
Parágrafo único. Os dirigentes do consórcio público responderão pessoalmente
pelas obrigações por ele contraídas caso pratiquem atos em desconformidade com a
lei, os estatutos ou decisão da assembléia geral."
b) Errado:
Os consórcios públicos passam a constituir pessoas jurídicas autônomas, podendo assumir personalidade de direito público ou de direito privado (Lei 11.107/2005, art. 6º). De tal forma, passa a ter aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações em nome próprio, de sorte que a responsabilidade primária pertence ao próprio consórcio.
Esta conclusão é reforçada pelo teor do art. 9º, caput, do Decreto 6.017/2007, na linha do qual a responsabilidade dos entes consorciados é meramente subsidiária. Confira-se:
"Art. 9o Os entes da Federação consorciados respondem
subsidiariamente pelas obrigações do consórcio público."
c) Certo:
Em perfeita harmonia com o dispositivo legal transcrito nos comentários anteriores. Logo, eis aqui a opção correta.
d) Errado:
Assertiva que diverge do citado art. 9º, caput, que prevê a responsabilidade subsidiária dos entes consorciados.
e) Errado:
Como dito anteriormente, a responsabilidade primária pertence ao consórcio público, por se tratar de pessoa jurídica própria, autônoma, distinta dos entes consorciados. Este, por seu turno, têm apenas responsabilidade subsidiária, inexistindo, pois, a alegada solidariedade.
Gabarito do professor: C