A presente questão demandou ser respondida à luz do Estatuto dos Servidores do Município de Olímpia/SP, vazado na Lei Complementar n.º 01/1993 daquela unidade federativa.
Vejamos, pois:
Primeiro espaço em branco:
No tocante ao prazo máximo de validade do concurso público, há que se aplicar o disposto no art. 16 do aludido diploma, in verbis:
"Art. 16 O prazo de validade do concurso será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período."
Logo, referido prazo máximo pode chegar a 4 anos.
Segundo e Terceiro espaços em branco:
Em relação à ao prazo de homologação do concurso, bem como seu marco inicial de contagem, aplica-se o disposto no art. 17, litteris:
"Art. 17. O concurso, uma vez aberto, deverá estar homologado dentro do prazo de
seis meses, contados da data de encerramento das inscrições."
Quarto espaço em branco:
Por fim, quanto ao prazo de posse, deve ser acionado o art. 21 de tal Estatuto, que assim dispõe:
"Art. 21. A posse deverá se verificar no prazo de trinta dias, contados da data da publicação do ato de nomeação."
Firmadas estas premissas, a única alternativa que contempla todas as respostas acima consiste na letra D.
Gabarito do professor: D
A presente questão demandou ser respondida à luz do Estatuto dos Servidores do Município de Olímpia/SP, vazado na Lei Complementar n.º 01/1993 daquela unidade federativa.
Vejamos, pois:
Primeiro espaço em branco:
No tocante ao prazo máximo de validade do concurso público, há que se aplicar o disposto no art. 16 do aludido diploma, in verbis:
"Art. 16 O prazo de validade do concurso será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período."
Logo, referido prazo máximo pode chegar a 4 anos.
Segundo e Terceiro espaços em branco:
Em relação à ao prazo de homologação do concurso, bem como seu marco inicial de contagem, aplica-se o disposto no art. 17, litteris:
"Art. 17. O concurso, uma vez aberto, deverá estar homologado dentro do prazo de seis meses, contados da data de encerramento das inscrições."
Quarto espaço em branco:
Por fim, quanto ao prazo de posse, deve ser acionado o art. 21 de tal Estatuto, que assim dispõe:
"Art. 21. A posse deverá se verificar no prazo de trinta dias, contados da data da publicação do ato de nomeação."
Firmadas estas premissas, a única alternativa que contempla todas as respostas acima consiste na letra D.