Alternativas
O servidor que tiver faltado ao serviço, injustificadamente, por mais de dez dias, consecutivos ou alternados, não terá direito à licença-prêmio.
A licença-prêmio, com as vantagens do cargo em comissão, somente será concedida ao servidor que o
venha exercendo, no período aquisitivo, por mais de
dois anos.
O tempo de serviço público, prestado em qualquer
órgão federal, estadual ou municipal, será contado
para efeito de licença-prêmio.
O fato de o servidor, dentro do período aquisitivo, ter
sofrido pena de suspensão, não afetará seu direito
de usufruir da licença-prêmio.
A licença-prêmio somente será concedida pelo gestor imediato do servidor, que é a autoridade máxima
para aprová-la.