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Lei 10.261/68:
Art. 110: o funcionário perderá:
II - 1/3 do vencimento ou remuneração diária, quando comparecer ao serviço dentro da hora seguinte à marcada para o início do expediente ou quando dele retirar-se dentro da última hora.
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Essa Lei é aplicada ao servidor municipal de Olímpia?
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Pessoal, vamos chegar no horário. Não adianta alegar que chegou apenas 1 depois. Os cabras vão descontar 1/3. Ou seja, se você ganha 12 reais por dia, receberá, naquele dia, apenas 8. Acho que é isso.
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Gabarito A.
Se eu cheguei uma hora depois do início do expediente, então eu cheguei Tarde. Perderei um Terço do vencimento diário.
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Este artigo não cai para Escrevente TJSP. (Art. 110 da LEI 10.261/68)